SóProvas


ID
3023257
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em qualquer hipótese.


São CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • *Lei. 8.112/90

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART.37 -XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

     ART.37 -XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

    Não esta errada, mas está incompleta, pois, na forma da lei, também poderá estrangeiros.

    As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Não deixem de dar uma olha na EC nº 101/2019 sobre a acumulação de cargos para militares estaduais, do DF e Territórios.

    Como sempre, o Dizer o Direito tem uma explicação excelente.

  • I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

    ----

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    ----

    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    ----

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    ----

    III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em qualquer hipótese.

    ----

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Art. 42. § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

    -----

    GAB. LETRA "C"

  • Só para acrescentar em relação o comentário da Dienny Souza:

    *Lei. 8.112/90

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART.37 -XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    *CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

     ART.37 -XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    -------------------------------------------------------------------

    STF decidiu que:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. (Info 937)

    É possível que a pessoa acumule mais de um cargo ou emprego público?

    REGRA: NÃO. A CF/88 proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

     

    EXCEÇÕES: a própria CF/88 prevê exceções a essa regra. Veja o que dispõe o art. 37, XVI:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    No caso dos servidores públicos federais, importante mencionar que o tema foi regulamentado pela Lei nº 8.112/90:

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    (...)

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • I. e aos estrangeiros, na forma da lei.

  • O QUE ESTARIA ERRADO NO ITEM II?

  • O QUE ESTARIA ERRADO NO ITEM II?

  • Vejamos cada afirmativa:

    I- Certo:

    Para o exame deste item, aciona-se a norma do art. 37, I, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Como daí se depreende, realmente, a Constituição não distingue brasileiros natos e naturalizados, como regra geral, para fins de acesso a cargos públicos, empregos e funções públicas, bastando que cumpram os requisitos previstos em lei. Acertada, pois, esta primeira assertiva.

    II- Certo:

    Trata-se de afirmativa condizente com a regra do art. 37, XII, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    III- Errado:

    A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, como regra geral. Porém, a CRFB contempla exceções, nas quais torna-se possível o acúmulo, desde que haja compatibilidade de horários, conforme disposto no art. 37, XVI:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Do exposto incorreto aduzir que a vedação recai em qualquer hipótese.

    Estão corretas, portanto, as proposições I e II.

           
    Gabarito do professor: C