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ID
3023950
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nos termos da mencionada lei, para as pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Meus caros, cuidado com algumas pegadinhas

    Para deficientes: até 20% (alguns editais podem falar em 5% ou 10%, por exemplo)

    Para negros/pardos: 20%

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

           § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

           § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

           § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Lembrando que na constituição cita apenas que as pessoas com deficiência terá direito, mais é na lei 8.112 que fala da porcentagem de ATÉ 20%

  • GABARITO:B


     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Provimento

     

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

     

            II - o gozo dos direitos políticos;

     

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

            V - a idade mínima de dezoito anos;

     

            VI - aptidão física e mental.

     

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. [GABARITO]

     

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei              (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

            

  • Lei 8.112/1990

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    gb b

    pmgooo

  • Letra B.

    Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Art. 5  § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Lei 8.112/1990

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO: LETRA B

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5   § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Gabarito: B

    20% das vagas

  • O exame desta questão pressupõe que seja acionada a regra vazada no art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    Logo, sem maiores delongas, a única opção que contempla, corretamente, o percentual previsto em lei é aquela indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B