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ID
3023956
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prescreve que “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. De acordo com as disposições da referida lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado. (Sem motivo justificado)

    B) O servidor público civil da União poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo. (Não poderá)

    C) O vencimento do servidor será objeto de arresto para pagamento de qualquer dívida. (Somente nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial)

    D) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Gabarito)

  • Art. 41.  § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • IRREDUTÍVEL: QUE NÃO PODE SER REDUZIDO

  • a - Falso.

    "Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

    b- Falso

    Art. 41 (...) § 5  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.   

    c- Falso.

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

    d - Verdadeiro.

    Art. 41 (...) § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

           § 1  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

           § 2  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a    remuneração de acordo com o estabelecido no § 1 do art. 93.

           § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

           § 4  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

            § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Vencimento e da Remuneração

     

            Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     

            Parágrafo único.           (Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008).               (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

            Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

            § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

     

            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a     remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

     

            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. [GABARITO]

     

            § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

     

            § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.         (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

  • SOBRE A LETRA C

    REGRA:

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora

    EXCESSÃO:

    quando o cara sem-vergonha faz filho fora do casamento e o juiz determina pagamento de pensão alimentícia (prestação de alimentos resultantes de decisão judicial)

    SOBRE A LETRA D

    decoreba pura. Letra fria de lei.

    "O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

  • Gabarito''D''.

    O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    >Art. 41 (...) § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 41.  § 3   O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito ao vencimento e remuneração dos servidores públicos. Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 769), “Remuneração é o montante percebido pelo servidor público a título de vencimentos e de vantagens pecuniárias” e “Vencimento é a retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo exercício de seu cargo, conforme a correta conceituação prevista no estatuto funcional federal (art. 40, Lei nº 8.112/1990)”.

    Firmado esse entendimento, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    A) Incorreta: ocorre que, em algumas situações, o servidor poderá faltar ao serviço sem prejuízo de sua remuneração, desde que justifique. Talvez em função de fortes chuvas que torne temporariamente inviável o deslocamento até o órgão público (aqui em Santos ocorre muito isso quando chove bastante ou a maré sobe). Assim, basta um telefonema ao chefe da repartição que evita o prejuízo. No ponto, eis o teor do art. 44, inciso I: “Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado”.                  

    B) Incorreta: o §5º do art. 41 determina que não. Vejamos “§5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.   

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF Súmula Vinculante 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.            

    C) Incorreta: arresto é uma medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida. O art. 48 blinda o servidor de tal embargo, senão, vejamos “Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial”.

    D) Correta: literalidade do §3º do art. 41 “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível”.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 769.  

  • A - Errada

    o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por (exceto se houver) motivo justificado.

    B - Errada

    o servidor público civil da União (não) poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo.

    C - Errada

    o vencimento do servidor será objeto de arresto para pagamento de qualquer dívida. não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

    D - Correta

    o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.