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GABARITO: LETRA C
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
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LETRA C
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Posse e do Exercício
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
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Gabarito''C''.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).
> Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Não existe uma lei que passou para 44 horas semanais, ou estou enganado ?
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GABARITO C
A duração máxima do trabalho semanal do servidor, em caso de acumulação legal de cargos, não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas.
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Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
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Confesso que fui catando 44 horas samanais...
Se a baanca coloca nas alternativas, me lasco!!!!
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GABARITO: LETRA C
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Lei 8.112 = 40h
CF/88 = 44h
Essa banca utilizou desse mesmo esquema para confundir os candidatos na questão Q1007984.
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Gabarito: C
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Art. 19. Os servidores cumprirão
jornada de trabalho
fixada em razão das
atribuições pertinentes aos
respectivos cargos,
respeitada a
duração máxima do
trabalho semanal
de
quarenta horas
e
observados os limites
mínimo
e
máximo
de
seis horas
e
oito horas
diárias,
respectivamente.
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Gabarito Letra C para os não assinantes.
Atenção:
► CLT = 44 horas semanais
► 8.112/90 = 40 horas semanais
"Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente"
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Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito à jornada de trabalho do servidor público.
Trata-se de questão cuja objetividade não requer comentários por demais extensos. Cumpre apenas acionar o teor do art. 19, abaixo transcrito:
“Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente”.
Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra C.
Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei. Para ampliar o conhecimento, deixo os seguintes dispositivos:
CRFB Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
CLT Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
GABARITO: C.