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GABARITO: LETRA B
I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. (Correta)
II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (Correta)
III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Trata-se do conceito de reintegração)
IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (Trata-se do conceito de aproveitamento)
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Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.(CERTA)
"Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (CERTA)
LEI 8.112/1990 "Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
Assim, o servidor somente às terá direito por motivo de doença de família, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou desempenho de atividade política. O servidor poderá, ainda, ser afastado para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.
III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (ERRADA)
"Art. 41 § 2º da CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"
IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (ERRADA)
"Art. 41 § 3º da CF. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
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Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA (não pode pedir licença nessas hipóteses):
MC - mandato classista
CA - capacitação
TRA - tratar de assuntos particulares
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gente, na lei tem 4 hipoteses em que o servidor poderá perder o cargo. como assim?? quem souber me responder manda mensagem no meu perfil, por favor
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DISCORDO DA LETRA A, ESSA PALAVRA 'SÓ' DEIXA A QUESTÃO ERRADA, PQ EXISTEM MAIS POSSIBILIDADES DO SERVIDOR PERDER O CARGO.
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Valéria, na lei está exatamente assim, com a palavra "só".
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Valéria, as demais não estão na lei e sim na CF.
Além das duas hipóteses de perda do cargo abordadas acima, existem outras
duas na Constituição Federal, totalizando quatro, que são as seguintes:
→ sentença judicial transitada em julgado;
→ processo administrativo com ampla defesa;
→ insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não
foi editada);
→ excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
fonte: professor Herbert Almeida- Estratégia concursos.
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I - certo
II - certo
III - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
IV- Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Letra A) está errada.
Aquele só anula a questão
Sentença judicial transitada em julgado;
Processo administrativo com ampla defesa;
Excesso de despesa com pessoa;
Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não
foi editada);
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Gabarito''B''.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).
>I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
>II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Como a banca coloca como "só" os dois casos na alternativa I e a possibilidade de perder o cargo por excesso de dispensas? Não concordo com o gabarito
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Item A incompleto. Algumas bancas consideram errado. Ja outras(como essa) considera certa. Depende da banca.
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Gab B
Atentar para o comando da questão:
Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)
Seção V, Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
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Servidor em estágio probatório não pode:
PÓS STRICT SENSU
MANDATO CLASSISTA
TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
CAPACITAÇÃO
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GABARITO: B
Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
Licenças & afastamentos permitidos no Estágio Probatório: MESADAS
Mandado eletivo
Estudo exterior
Serviço militar
Atividade política
Doença
Afastamento cônjuge
Servir em organismo internacional
Licenças NÃO permitidos no Estágio Probatório: MATRACA
MAndato Classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
Fonte: comentário de alguém do QC
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Lei 8.112
I -O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
II -Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
III- Reversão/ reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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IV- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração/ aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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O item A confunde pq aprendemos outras hipoteses de perda de cargo publico....
Mas na lei 8. 112 só tem essas duas hipoteses de perda de cargo publico:
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Prezados Jedis,
nada é fácil nesta vida não é mesmo?
Com relação a questão temos duas hipótese, portanto:
Lei 8.112/90
Seção V Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CF/88
Art. 41
1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Creio que por isso devemos atentar ao que pede a questão.
Fiquemos atentos!
Que a força esteja com vocês!
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A pergunta quer saber sobre os casos de perda do cargo segundo a lei 8112.
R: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Se a pergunta fosse em relação a CF88:
sentença judicial transitada em julgado;
processo administrativo com ampla defesa;
insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);
excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
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X ART 22 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
X ART 22 - II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
X REINTEGRAÇÃO- III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
X APROVEITAMENTO - IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.
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LETRA B.
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O servidor público só perdera o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado ou através de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, isso de acordo com o artigo 22 da Lei n. 8.112/90.
Se a questão fizesse menção ao que está expresso na Constituição Federal seria diferente, pois, de acordo com a CF, o servidor perderá o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa; procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 43, § 3º da CF)
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I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTA
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. CERTA
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ERRADA
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. ERRADA
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito a diversos dispositivos.
Passemos à análise individual das afirmativas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.
I. Certo.
Cuida-se de afirmativa em perfeita sintonia com o mandamento do art. 22, in verbis:
“Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.
DICA: veja meu comentário na Q215601 para saber outras possibilidades.
II. Certo.
É necessário combinar dois dispositivos para extrair o acerto do item.
Um, o §4º do art. 20, que menciona as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, verbis “§4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.
Dois, o art. 81 e seu inciso II, que abaixo reproduzo:
“Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: (...) II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro”.
Portanto, a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro é uma concessão autorizada ao servidor em estágio probatório.
III. Incorreto.
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...). Por seu turno, reintegração é a “reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28)”.
Diante da exposição da fisionomia dos dispositivos pertinentes, fica desmascarada a afirmativa, tendo em vista que o conceito do instituto da reintegração foi etiquetado com o da reversão.
IV. Incorreto.
Para tanto, a Administração Pública maneja o instituto do aproveitamento, consoante o art. 30, que abaixo reproduzo:
“Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.
Logo, das afirmativas, estão corretas I e II.
GABARITO: B.
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Pra CESPE a letra A estaria errada, mas a Comperve é uma banca superior a Cespe, né ? Faz me rir.
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Que briga é essa. No enunciado está dito que é conforme o que está na lei 8112/90. Não tem que considerar o que está na CF.