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ID
3023962
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.


I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. (Correta)

    II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (Correta)

    III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Trata-se do conceito de reintegração)

    IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (Trata-se do conceito de aproveitamento)

  • Aproveitamento: é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.

    Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.(CERTA)

    "Art. 41 da CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. (CERTA)

    LEI 8.112/1990 "Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

    Assim, o servidor somente às terá direito por motivo de doença de família, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou desempenho de atividade política. O servidor poderá, ainda, ser afastado para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.

    III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (ERRADA)

    "Art. 41 § 2º da CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"

    IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. (ERRADA)

    "Art. 41 § 3º da CF. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

  • Servidor em estágio probatório NÃO dança MC CATRA (não pode pedir licença nessas hipóteses):

    MC - mandato classista

    CA - capacitação

    TRA - tratar de assuntos particulares

  • gente, na lei tem 4 hipoteses em que o servidor poderá perder o cargo. como assim?? quem souber me responder manda mensagem no meu perfil, por favor

  • DISCORDO DA LETRA A, ESSA PALAVRA 'SÓ' DEIXA A QUESTÃO ERRADA, PQ EXISTEM MAIS POSSIBILIDADES DO SERVIDOR PERDER O CARGO.

  • Valéria, na lei está exatamente assim, com a palavra "só".

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Valéria, as demais não estão na lei e sim na CF.

    Além das duas hipóteses de perda do cargo abordadas acima, existem outras

    duas na Constituição Federal, totalizando quatro, que são as seguintes:

    → sentença judicial transitada em julgado;

    → processo administrativo com ampla defesa;

    → insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,

    na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não

    foi editada);

    → excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1

    fonte: professor Herbert Almeida- Estratégia concursos.

  • I - certo

    II - certo

    III - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    IV- Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Letra A) está errada.

    Aquele só anula a questão

    Sentença judicial transitada em julgado;

    Processo administrativo com ampla defesa;

    Excesso de despesa com pessoa;

    Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica,

    na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não

    foi editada);

  • Gabarito''B''.

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90).

    >I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    >II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Como a banca coloca como "só" os dois casos na alternativa I e a possibilidade de perder o cargo por excesso de dispensas? Não concordo com o gabarito
  • Item A incompleto. Algumas bancas consideram errado. Ja outras(como essa) considera certa. Depende da banca.

  • Gab B

    Atentar para o comando da questão:

    Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90)

    Seção V, Da Estabilidade

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

  • Servidor em estágio probatório não pode:

    PÓS STRICT SENSU

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

  • GABARITO: B

    Considerando o que expressamente dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    Licenças & afastamentos permitidos no Estágio Probatório: MESADAS

    Mandado eletivo

    Estudo exterior

    Serviço militar

    Atividade política

    Doença

    Afastamento cônjuge

    Servir em organismo internacional

    Licenças NÃO permitidos no Estágio Probatório: MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

    Fonte: comentário de alguém do QC

  • Lei 8.112

    I -O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    II -Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    III- Reversão/ reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    .

    IV- O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração/ aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • O item A confunde pq aprendemos outras hipoteses de perda de cargo publico....

    Mas na lei 8. 112 só tem essas duas hipoteses de perda de cargo publico:

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Prezados Jedis,

    nada é fácil nesta vida não é mesmo?

    Com relação a questão temos duas hipótese, portanto:

    Lei 8.112/90

    Seção V Da Estabilidade

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. 

    CF/88

    Art. 41

    1o O servidor público estável só perderá o cargo:

    I–em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II–mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III–mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Creio que por isso devemos atentar ao que pede a questão.

    Fiquemos atentos!

    Que a força esteja com vocês!

  • A pergunta quer saber sobre os casos de perda do cargo segundo a lei 8112.

    R: Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Se a pergunta fosse em relação a CF88:

    sentença judicial transitada em julgado;

    processo administrativo com ampla defesa;

    insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);

    excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1 

  • X ART 22 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.

    X ART 22 - II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

    X REINTEGRAÇÃO- III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    X APROVEITAMENTO - IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado.

  • LETRA B.

  • O servidor público só perdera o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado ou através de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, isso de acordo com o artigo 22 da Lei n. 8.112/90.

    Se a questão fizesse menção ao que está expresso na Constituição Federal seria diferente, pois, de acordo com a CF, o servidor perderá o cargo mediante: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e ampla defesa; procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa (art. 43,  § 3º da CF)

  • I O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa. CERTA

    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    II Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. CERTA

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    V - para capacitação;                   

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    III Reversão é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. ERRADA

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    IV O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante reintegração em cargo de atribuições e vencimentos idênticos ao anteriormente ocupado. ERRADA

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito a diversos dispositivos.

    Passemos à análise individual das afirmativas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    I. Certo.

    Cuida-se de afirmativa em perfeita sintonia com o mandamento do art. 22, in verbis:

    “Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.

    DICA: veja meu comentário na Q215601 para saber outras possibilidades.

    II. Certo.

    É necessário combinar dois dispositivos para extrair o acerto do item.

    Um, o §4º do art. 20, que menciona as licenças e afastamentos devidos ao servidor em estágio probatório, verbis “§4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal”.           

    Dois, o art. 81 e seu inciso II, que abaixo reproduzo:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: (...) II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro”.

    Portanto, a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro é uma concessão autorizada ao servidor em estágio probatório.

    III. Incorreto.

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...). Por seu turno, reintegração é a “reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28)”.

    Diante da exposição da fisionomia dos dispositivos pertinentes, fica desmascarada a afirmativa, tendo em vista que o conceito do instituto da reintegração foi etiquetado com o da reversão.

    IV. Incorreto.

    Para tanto, a Administração Pública maneja o instituto do aproveitamento, consoante o art. 30, que abaixo reproduzo:

    “Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.

    Logo, das afirmativas, estão corretas I e II.

    GABARITO: B.

  • Pra CESPE a letra A estaria errada, mas a Comperve é uma banca superior a Cespe, né ? Faz me rir.

  • Que briga é essa. No enunciado está dito que é conforme o que está na lei 8112/90. Não tem que considerar o que está na CF.