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GABARITO: LETRA C
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Órgão não tem personalidade jurídica. Sabendo disso, você já exclui as duas primeiras.
Gab.: C.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
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LETRA C
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; [GABARITO]
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Minha contribuição...
Órgão - integra a estrutura da ADM direta e indireta
Entidade - personalidade jurídica (se liga na IDADE)
Autoridade - servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Órgão ==>
Unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. Direta/Indireta
Não possui personalidade jurídica;
DesCOncentração --> Cria Órgão (ex.: Secretaria de Saúde de SP não possui personalidade jurídica);
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Entidade ==>
Possui personalidade jurídica;
DesCEntralização --> Cria Entidade (ex.: INSS - autarquia)
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Autoridade ==>
Servidor/Ag. Público c/ poder de decisão
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Órgão é da administração
A entidade tem personalidade
Autoridade é quem decide
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GABARITO: LETRA C
Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito: C
I - órgão - integrante da estrutura da Administração direta e Administração indireta;
II - entidade - dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor dotado de poder de decisão.
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca do conceito de órgão público, tal como vazado na Lei 9.784/99, mais precisamente em seu art. 1º, §2º, I, que assim estabelece:
"Art. 1º (...)
§
2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I
- órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da
estrutura da Administração indireta;"
Logo, a única opção que apresenta a definição acertada é aquela contida na letra C.
Gabarito do professor: C
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I - órgão - integrante da estrutura da Administração direta e Administração indireta;
II - entidade - dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor dotado de poder de decisão.