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Caso de outra questão
O vereador vai a júri; Deputado Estadual tem foro estabelecido na Constituição Estadual e na Constituição Federal. Então no caso dele a competência do foro por prerrogativa de função prevalece.
Abraços
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Gab. CERTO.
Essa questão foi extraída do site do STF, que, na aba "Aplicação das Súmulas no STF", ao analisar a SV 45, registra expressamente no campo "Observação": "A Súmula Vinculante 45 resultou da conversão da Súmula 721".
Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
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A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Data de Aprovação Sessão Plenária de 08/04/2015 Fonte de Publicação DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1. Referência Legislativa Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º. Precedentes HC 78168 Publicação: DJ de 29/08/2003 RHC 80477 Publicação: DJ de 04/05/2001 HC 79212 Publicação: DJ de 17/09/1999 HC 69325 Publicação: DJ de 04/12/1992 Observação - Veja Súmula 721. - Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.
Fonte: www.stf.jus.br
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Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
No que concerne à competência do Tribunal do Júri, para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem o STF decidido que apenas podem ser excepcionadas, nos casos de foro especial por prerrogativa de função, as hipóteses previstas na própria , quanto à competência para o processo e julgamento de crimes comuns em geral, consoante se depreende dos arts. 102, I, b e c; 105, I, a; 108, I, a. (...) o foro especial por prerrogativa de função, regulado em Constituição de Estado-membro, não afasta a norma especial e expressa da competência do Júri, ut art. 5º, XXXVIII, d, da , ao conferir ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
[, voto do rel. min. Néri da Silveira, 2ª T, j. 31-10-2000, DJ de 4-5-2001.]
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Gabarito: CERTO
É lastimável que bancas examinadoras avaliem o conhecimento dos candidatos cobrando números de artigos de lei, de incisos, de parágrafos ou mesmo números das súmulas de jurisprudência. Enquanto não houver regulamentação sobre concurso público, continuaremos à mercê desta falta de racionalidade.
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Caros colegas, não acho seja adequado fazer desse espaço um muro das lamentações. Porém, não há como não concordar com o colega Danilo de Magalhães Franco. Perguntar números de súmulas é um abuso, em desserviço àqueles que se preparam.
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É o que temos de parâmetro para verificar se alguém pode ser promotor de justiça.
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SÚMULAS
Súmula Vinculante 45 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Súmula 62 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.
Súmula 521 do STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Súmula 75 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal
Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Súmula. 209, STJ: "Compete ao Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".
SÚMULA N. 122 Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.
SÚMULA N. 96: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
SÚMULA N. 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima
SÚMULA N. 438: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
SÚMULA 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"
SÚMULA 706 - é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
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Que questão ridícula! Tinha que ser do MP
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quem veio primeiro, o ovo ou a galinha?
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O medo de cair em pegadinha absurda na hora da prova é tão grande que antes de marcar eu pensaria em meter um "branco".
AVANTE
#PROMOTORDEJUSTIÇA
#SANGUENOSOLHOS
#PELAMINHACLASSE
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Essa prova foi absurda de "peguinha".
Certamente eu deveria pontos para a banca.
Hoje estaria com meu nome na dívida ativa.
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Referência: a forma como a banca dirigiu o enunciado foi espelhada na exposição do próprio STF, que comunicou a Súmula Vinculante 45 com a Súmula 721 do STF. O mais importante para o estudo: as duas seguem válidas.
Conhecimento material: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
Tradução: prerrogativa de função constante na CE não fala mais alto que a competência do Júri, vez que esta reside na CF (art. 5º, XXXVIII, alínea d).
Explico, porém, que a previsão da Constituição Estadual apenas será válida caso respeite o princípio da simetria com a Constituição Federal. Então, a autoridade estadual a que lhe é atribuído foro por prerrogativa na Constituição Estadual deverá ser equivalente a uma autoridade federal que tenha foro por prerrogativa de função na Constituição Federal. Dessa forma, a Constituição do Estado poderá prever a prerrogativa de foro no TJ, por exemplo, aos vereadores; todavia, não pode estabelecer que aqueles venham a ser julgados pelo Tribunal do Júri, pois esta é prevista categoricamente na Constituição Federal.
Mais recentemente fora exigido da mesma forma nos seguintes certames: TJ/RJ.19 e MP/GO.19.
Resposta: CERTO.
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Gabarito: CERTO
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errei pq nao li o estadual
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Quem é o "douto" que vai elaborar uma prova para o MP e vê isso como algo para avaliar conhecimento?
Ainda bem que é certa, porque quem marca vai só pelo conhecimento da súmula mesmo... eu vou lá gravar número de súmula.
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Esse tipo de questão desrespeita o bom candidato, aliás, desrespeita até mesmo a instituição que se pretende ingressar. Parece que quem a elabora está com preguiça e pergunta essas bobagens, e ainda por cima embolsa uma boa grana.
Acertei apenas pq, por coincidência, acabei de ler sobre o assunto, mas provavelmente, em outra situação eu erraria, pois sou péssimo em guardar números.
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eu acertei, mas MANO saber nUMERO de sumula REALMENTE vai me tornar uma promotora melhor
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Esse é o tipo de questão que não mede nenhum tipo de conhecimento.
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então pessoal, quem está reclamando de número de súmula deveria se atentar AO LÓGICO
Competência constitucional (( CF art. 5º, XXXVIII, “d”)) do Tribunal do Júri:
CLARAMENTE prevalece sobre Constituição Estadual dizendo sobre o foro por prerrogativa de função.
Como explica Renato B.:
a) Se a competência por prerrogativa de função estiver prevista na própria Constituição Federal, O FORO DE FUNÇÃO deve prevalecer sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri, em face do princípio da especialidade (HIERARQUIA DE NORMAS E ESCOLHE A MAIS ESPECÍFICA).
b) Quando, no entanto, o foro especial (PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) for estabelecido somente na Constituição Estadual, em lei processual ou em lei de organização judiciária: o autor do crime doloso contra a vida deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri, cuja competência é estabelecida na Constituição Federal, e, por esta razão, não pode ser limitada por norma de grau inferior (C.ESTADUAL).
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É obrigação do candidato a cargos de alto nível saber as súmulas vinculantes, infelizmente.
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O examinador com mais preguiça que o cara que fez a bandeira do Japão...
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Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9
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Para tentar esclarecer a questão é: A SV nº45 veio para ratificar o que já havia sumulado o STF na súmula nº 721 havendo força vinculante daquela sobre esta.