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ID
3028249
Banca
Exército
Órgão
EsSEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a RDC Nº17 de 16 de abril de 2010 da ANVISA, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, em seu Art. 11, um sistema de garantia da qualidade apropriado à fabricação de medicamentos deve assegurar os requisitos abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O sistema de garantia da qualidade apropriado à fabricação de medicamentos deve assegurar que:

    I - os medicamentos sejam planejados e desenvolvidos de forma que sejam consideradas as exigências de BPF e outros

    requisitos, tais como os de boas práticas de laboratório (BPL) e boas práticas clínicas (BPC);

    II - as operações de produção e controle sejam claramente especificadas em documento formalmente aprovado e as exigências de BPF cumpridas;

    III - as responsabilidades de gestão sejam claramente especificadas nas descrições dos cargos;

    IV - sejam tomadas providências para a fabricação, distribuição e uso correto de matérias-primas e materiais de embalagem;

    V - sejam realizados todos os controles necessários nas matérias- primas, produtos intermediários e produtos a granel, bem como outros controles em processo, calibrações e validações;

    VI - o produto terminado seja corretamente processado e conferido em consonância com os procedimentos definidos;

    VII - os medicamentos não sejam comercializados ou distribuídos antes que os responsáveis tenham se certificado de que cada lote de produção tenha sido produzido e controlado de acordo com os requisitos do registro e quaisquer outras normas relevantes à produção, ao controle e à liberação de medicamentos;

    VIII - sejam fornecidas instruções e tomadas as providências necessárias para garantir que os medicamentos sejam

    armazenados pelo fabricante, distribuídos e subseqüentemente manuseados, de forma que a qualidade seja mantida por todo o prazo de validade;

    IX - haja um procedimento de auto-inspeção e/ ou auditoria interna de qualidade que avalie regularmente a efetividade e

    aplicabilidade do sistema de garantia da qualidade;

    X - os desvios sejam relatados, investigados e registrados;

    XI - haja um sistema de controle de mudanças; e

    XII - sejam conduzidas avaliações regulares da qualidade de medicamentos, com o objetivo de verificar a consistência do processo e assegurar sua melhoria contínua.

  • CAPÍTULO V

    RECLAMAÇÕES

    Se for detectado um desvio da qualidade em algum lote do produto, ou se houver suspeita de desvio em determinado lote, deve ser levada em consideração a possibilidade de que outros lotes apresentem o mesmo problema e, portanto, esses devem ser verificados.