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ID
302854
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em determinado Município, prevê-se que os contribuintes do ITBI (Imposto sobre a Transmissão onerosa, por ato “inter vivos”, de Bens Imóveis) devem apresentar à autoridade tributária competente, em formulário próprio, informação sobre a alienação do imóvel, indicando, inclusive, o valor do negócio jurídico. A partir destes dados, a autoridade irá apurar o valor devido, a título de ITBI, identificando o sujeito passivo e notificando-o a pagar o valor apurado.

Esta previsão municipal, no que tange ao lançamento do ITBI, corresponde ao:

Alternativas
Comentários
  • Lançamento por declaração é aquele em que a autoridade adminsitrativa efetua o lançamento com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um outro, na forma da legislação tributária, presta informações sobre a matéria de fato, indispensáveis a sua efetivação, conforme art. 147 CTN. É também conhecido como lançamento MISTO, já que tem a participação da autoridade administrativa e do contribuinte ou responsável em sua realização. Esta espécie de lançamento é a menos utilizada, sendo que se pode citar que, normalmente, o lançamento por declaração é adotado no Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), bem assim no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).


    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO ----- ITBI, ITCD

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -----IR, ISS, ITR, PIS, COFINS

    LANÇAMENTO DE OFÍCIO ----------- IPVA, IPTU
  • Ofício, administração sozinha

    Homologação, depósito

    Declaração, declaração

    Abraços

  • Aprendi aqui no Qconcursos e nunca mais esqueci:

    Por declaração: CONTRIBUINTE DÁ A MATÉRIA DE FATO

    Por homologação: CONTRIBUINTE DÁ A MATÉRIA DE FATO + JÁ APLICA O DIREITO

  • Situação de fato indispensável ao lançamento, portanto lançamento por declaração.