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Art. 206. Prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
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Qual o erro da letra B?
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C) em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir só a pedido formulado pela parte que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios da pessoa jurídica.
Erro da Letra C:
Art. 50, CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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Larrisa Moura, o erro da letra B, é bem sutil, e se configura em apenas três palavras, senão vejamos:
Discorre a letra B da aludida questão:
b) a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser objeto da companhia qualquer empresa SEM FIM LUCRATIVO, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. Este objeto deve ser mercantil e reger-se-á por leis e usos do comércio.
Dispõe a Lei de Sociedade por ações ( LEI N 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976):
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa DE FIM LUCRATIVO, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
Ou seja, para ser objeto da companhia, há necessidade de que seja de FIM LUCRATIVO, ao revés do que foi aventado pela assertiva em comento.
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O erro da letra A foi restringir e excluir a outra possibilidade de depósito necessário aludido no art. 647 do Código Civil Brasileiro, senão o vejamos:
Assertiva A:
A) pelo contrato de depósito, recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. O depósito necessário, por sua vez, se perfaz apenas em razão do desempenho de obrigação legal.
Entretanto, o CCB prevê outra possibilidade também:
Art. 647. É depósito necessário:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A primeira parte da assertiva está em harmonia com o art. 627 do CC: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame".
O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma:
a) CONVENCIONAL/CONTRATUAL/VOLUNTÁRIO: definido no art. 627 do CC;
b) JUDICIAL: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento;
c) NECESSÁRIO/OBRIGATÓRIO: com previsão nos incisos do art. 647 do CC. O depósito necessário, por sua vez, tem a seguinte classificação: c.1.) LEGAL: decorrendo de uma obrigação prevista em lei (art, 647, inciso I), como a do art. 1.233; c.2) MISERÁVEL: previsto no inciso II do art. 647.
Vejamos a redação do art. 647 do CC: “É depósito necessário: I - o que se faz em desempenho de obrigação legal; II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque".
Portanto, o depósito necessário se perfaz em razão do DESEMPENHO DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU POR OCASIÃO DE ALGUMA CALAMIDADE.
Incorreta;
B) A primeira parte da assertiva está em consonância com o art. 1º da Lei 6.404: “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
O
caput do art. 2º dispõe que “pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes", e, o § 1º, que “qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio".
Assim, pode ser objeto da companhia qualquer empresa DE FIM LUCRATIVO, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. QUALQUER QUE SEJA O OBJETO, A COMPANHIA É MERCANTIL e reger-se-á por leis e usos do comércio.
Incorreta;
C) Dispõe o art. 50 do CC que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO PROCESSO, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de ADMINISTRADORES OU DE SÓCIOS da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso". Em complemento, Flávio Tartuce entende que o abuso de personalidade jurídica deve ser encarado como uma forma de abuso de direito, fazendo referência ao art. 187 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 269). Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 206, § 5º, I do CC. Correta.
Resposta: D
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GABARITO: E
Art. 206. Prescreve: § 5 o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
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Letra B - comentário do professor.
B) A primeira parte da assertiva está em consonância com o art. 1º da Lei 6.404: “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas".
O caput do art. 2º dispõe que “pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes", e, o § 1º, que “qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio".
Assim, pode ser objeto da companhia qualquer empresa DE FIM LUCRATIVO, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. QUALQUER QUE SEJA O OBJETO, A COMPANHIA É MERCANTIL e reger-se-á por leis e usos do comércio. Incorreta.
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LETRA A – ERRADO (art. 647, I e II)
CC. Art. 647. É depósito necessário:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
LETRA B – ERRADO (art. 2º da Lei 6.404/76)
Lei 6.404/76. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
LETRA C – ERRADO (art. 50)
CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
LETRA D – CERTO (art. 206, §5º, I)
CC. Art. 206. Prescreve:
[…] § 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;