SóProvas


ID
302974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos direitos e vantagens dos servidores públicos do estado do Pará, segundo a Lei n.º 5.810/1994, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA (D)

    d) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas 5 (cinco) dias.

    INCORRETA de acordo com a LEI 8112/90 Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
     
    Baseada no Princípio da Simetria, a Lei do estado do Pará segue a mesma diretriz da Lei 8.112 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civís da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 
  • complementando o comentário do colega,

    com base na lei 5.810/1994 , Art. 148 - O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Veja que os prazos são os mesmos, porém, a questão baseia-se no regime jurídico dos servidores do Pará, e não na lei 8.112/90
     

  • A, B e C = CORRETAS

    Letra D errada, pois o prazo é de 5 dias.


    LEI Nº 8.112/90


    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • Analisando os itens:


    a) Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. - CERTA: Art. 41, § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. 


    b) As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição de lei, exceder a um terço do vencimento ou da remuneração. - CERTA: A resposta para este item está no DECRETO Nº 6.386, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008., que Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

    Art. 8o A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a trinta por cento da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos I e II do art. 4o.

    Porém o item fala em um terço, o que significa 33%, ora, quem não pode menos, não pode mais, portanto, item correto.


    c) Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.  - CERTA: Art. 85 da lei 8112/90: Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na   legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.


    d) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas. - ERRADA: De acordo com o Art. 59 da lei 8112/90: O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. E não 48 horas como afirma o item.


    Acho que é isso, espero ter ajudado!


  • Dá pra anular, pq VENCIMENTO não é remuneração! 



  • A letra "A" está errada, gente prestem atenção no que vocês falam, nenhum servidor poderá receber REMUNERAÇÃO inferior ao salário mínimo, o vencimento pode sim ser inferior ao salário mínimo.

  • Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:

     

    LETRA A--->CORRETA

     

    Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

  • Gabarito: D

    Prova CESPE - 2006 - TJ-PA - Analista Judiciário - Judiciária

    Aplicada em 01/04/06

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    A) Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 116. 

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. 

    B) As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição de lei, exceder a um terço do vencimento ou da remuneração.

    Art. 126 - As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição em lei, exceder a 1\3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. (Redação à época da prova)

    Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. (Redação atual)

    C) Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    Art. 91.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo. 

    D) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas.

    Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Fonte: http://www.sectet.pa.gov.br/sites/default/files/arquivos/anexos/Lei%205810-RJU.pdf

  • Franklin e Suellen deram um show de falta de atenção, só bola fora kkkkkkkkk

    Letra D

  • Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

  • Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O artigo referente ao serviço militar é o art. 92 paragrafo único, vamos ter atençao nos comentários galera!
  • a) CORRETA- Art. 116. 

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. 

    b) CORRRETA- Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. 

    c) CORRETA- Art. 91.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

    d) INCORRETA- Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das

    diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • a) CORRETA- Art. 116. 

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. 

    b) CORRRETA- Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. 

    c) CORRETA- Art. 91.

    Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

    d) INCORRETA- Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das

    diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • eu não entendo esse povo, a primeira coisa que alguém faz ao resolver uma questão de legislação, é saber sobre qual lei a questão versa. kkkkkk

  • 5 dias para restituição, nos casos de ter voltado antes ou não ter ido.