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RESPOSTA LETRA (D)
d) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas 5 (cinco) dias.
INCORRETA de acordo com a LEI 8112/90 Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Baseada no Princípio da Simetria, a Lei do estado do Pará segue a mesma diretriz da Lei 8.112 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civís da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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complementando o comentário do colega,
com base na lei 5.810/1994 , Art. 148 - O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Veja que os prazos são os mesmos, porém, a questão baseia-se no regime jurídico dos servidores do Pará, e não na lei 8.112/90
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A, B e C = CORRETAS
Letra D errada, pois o prazo é de 5 dias.
LEI Nº 8.112/90
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
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Analisando os itens:
a) Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. - CERTA: Art. 41, § 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
b) As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição de lei, exceder a um terço do vencimento ou da remuneração. - CERTA: A resposta para este item está no DECRETO Nº 6.386, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008., que Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 8o A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a trinta por cento da respectiva remuneração, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos I e II do art. 4o.
Porém o item fala em um terço, o que significa 33%, ora, quem não pode menos, não pode mais, portanto, item correto.
c) Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. - CERTA: Art. 85 da lei 8112/90: Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
d) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas. - ERRADA: De acordo com o Art. 59 da lei 8112/90: O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. E não 48 horas como afirma o item.
Acho que é isso, espero ter ajudado!
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Dá pra anular, pq VENCIMENTO não é remuneração!
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A letra "A" está errada, gente prestem atenção no que vocês falam, nenhum servidor poderá receber REMUNERAÇÃO inferior ao salário mínimo, o vencimento pode sim ser inferior ao salário mínimo.
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Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994:
LETRA A--->CORRETA
Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
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Gabarito: D
Prova CESPE - 2006 - TJ-PA - Analista Judiciário - Judiciária
Aplicada em 01/04/06
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994
A) Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 116.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
B) As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição de lei, exceder a um terço do vencimento ou da remuneração.
Art. 126 - As consignações em folha, para efeito de desconto, não poderão, em somatória com os decorrentes de disposição em lei, exceder a 1\3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. (Redação à época da prova)
Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração. (Redação atual)
C) Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Art. 91.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.
D) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48 horas.
Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fonte: http://www.sectet.pa.gov.br/sites/default/files/arquivos/anexos/Lei%205810-RJU.pdf
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Franklin e Suellen deram um show de falta de atenção, só bola fora kkkkkkkkk
Letra D
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Art. 116. O vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor, correspondente ao padrão fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
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Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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O artigo referente ao serviço militar é o art. 92 paragrafo único, vamos ter atençao nos comentários galera!
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a) CORRETA- Art. 116.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
b) CORRRETA- Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração.
c) CORRETA- Art. 91.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.
d) INCORRETA- Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das
diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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a) CORRETA- Art. 116.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
b) CORRRETA- Art. 126. As consignações em folha de pagamento, para efeito de desconto, não poderão, as facultativas, exceder a 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração.
c) CORRETA- Art. 91.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo.
d) INCORRETA- Art. 148. O servidor que não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o valor das
diárias e custos de transporte recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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eu não entendo esse povo, a primeira coisa que alguém faz ao resolver uma questão de legislação, é saber sobre qual lei a questão versa. kkkkkk
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5 dias para restituição, nos casos de ter voltado antes ou não ter ido.