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ID
303010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento da Lei n.º 8.038/1990, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Não há a previsão de citação por hora certa no rito previsto na lei nº 8.038, de 1990 que institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 3º - Compete ao relator:  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

    I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;

    II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

    III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato. (Incluído pela Lei nº 12.019, de 2009)
  • A incorreta é a B.

    A solução desta questão é encontrada na lei 8.038/90 nos seguintes artigos:

    a)  Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

            § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.


    b)         Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. 
            § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.
            § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

    c)         Art. 10 - Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requerimento de diligências no prazo de cinco dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)


    d)   Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

  • Lembrando que por esta lei, o tribunal poderá, após o recebimento da DEFESA PRELIMINAR (15 dias), acolher ou rejeitar a denúncia ou dá-la por improcedente, quando não depender de novas provas.
  • GABARITO: letra B

    Demais respostas

    letra a: art. 9, § 2º, da Lei 8.038/90: "§ 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento."

    letra b: art. 4, § 2º, da Lei 8.038/90: "§ 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo."

    letra c: art. 10 da Lei 8.038/90: "Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requerimento de diligências no prazo de cinco dias."

    letra d: art. 8º da Lei 8.038/90: "O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo."


  • Gabarito : B

    Lei 8.038

    A- Art. 9º, § 2º - Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

    B- Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.  

    § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

    C- Art. 10 - Concluída a inquirição de testemunhas, serão intimadas a acusação e a defesa, para requerimento de diligências no prazo de cinco dias.  

    D- Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.    

  • Notificação por edital