SóProvas


ID
30304
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público foi demitido, mas está em débito com o erário. Nesse caso, ele

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 47 da lei nº. 8112/90 " O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito." (redação dada pela MP nº. 2225-45 de 4.9.2001)
  • Complementando...
    no § único do art. 47 da lei 8112/90 diz que a não quitação do débito no prazo citado implicará sua inscrição na dívida ativa.
  • De acordo com o Art. 47 da lei nº. 8.112/90O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de SESSENTA DIAS para quitar o débito.(redação dada pela MP nº. 2225-45 de 4.9.2001)Parágrafo único. A NÃO quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em DÍVIDA ATIVA.Ou seja:O servidor DEMITIDO, EXONERADO OU COM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE -------> QUITARÁ O DÉBITO INTEGRALMENTE (SEM PARCELAMENTO) EM 60 DIAS.
  • Convém lembrar que Lei 8112 faz apenas uma citação a respeito de dívida ativa e o prazo para quitar o débito é de 60 dias.
  • LEI 8.112/90

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

      § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

      § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

      § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

      Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    REPOSIÇÃO AO ERÁRIO:

    01) Imediata, em um única parcela - se o pagamento indevido ocorreu no mês anterior ao do processamento da folha.

    02) Em até 60 dias - no de ser demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada


  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, art 47 e § único.


    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Servidor ativo -> 30 dias para pagar

    Ex-servidor -> 60 dias para pagar