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I. Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Correta. A autonomia municipal é princípio constitucional sensível (art. 34, VII, ‘c’, da CF), e engloba as autonomias política, legislativa, administrativa e financeira. São efetivamente regidos pelas respectivas leis orgânicas, que são elaboradas em conformidade com as Constituições Federal e Estadual (art. 29, caput, CF).
II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo.
Errada. A promulgação é realizada pela própria casa legislativa municipal. Art. 29, caput, da CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...].
III. A Constituição Federal estabelece competência suplementar dos Municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas.
Correta. Para Alexandre de Moraes, “[a]ssim, a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local”.
IV. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
Correta. Art. 125, §2º, da CF. Ainda de acordo com o referido dispositivo, veda-se a atribuição de legitimidade (para a representação em comento) a um único órgão.
V. Os tribunais de justiça não podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
Errada. “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” (STF. Plenário. RE 650.898/RS, rel. Min. Marco Aurélio, j. 01.02.2017). Nesses casos, eventual recurso extraordinário interposto em face da decisão do tribunal local, terá, quando do julgamento pelo STF, efeitos erga omnes.
Qualquer erro ou correção, favor mandar inbox! Bons estudos!
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Câmara que promulga a Lei Orgânica Municipal, e não Prefeito
Abraços
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Complemento:
União rege-se pela CRFB 1988
Estados; CE constituições estaduais
Municípios/ DF = Leis orgânicas
Não esquecer:
A competência legislativa do município
pode ser suplementar/genérica= Art. 30, II. capacidade de suplementar as legislações federais e estaduais no que couber.
Ou de interesse local; Art.30, I.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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É impressão minha ou a banca do MPSP colocou na mesma prova duas questões referentes ao controle de lei municipal perante o TJ, mas em cada uma disse uma coisa? (vide , alternativa "e")
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Bastaria saber que a promulgação de uma LO é feita pelo Legislativo local.
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Bastaria saber que a promulgação de uma LO é feita pelo Legislativo local.
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• ASSERTIVA I: CORRETA - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na CF e na Constituição Estadual.
- O federalismo do Brasil é de 3° grau, pois a CF, na alínea "c", do inciso VII, do art. 34, da CF, dotou os Municípios de autonomia (princípio constitucional sensível). E, de acordo com o caput do art. 29, da CF, essa autonomia deve respeitar os princípios estabelecidos na CF e nas respectivas constituições estaduais.
• ASSERTIVA II: INCORRETA - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, sendo por esta promulgada.
- De acordo com o caput do art. 29, da CF, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
• ASSERTIVA III: CORRETA - A CF estabelece competência suplementar dos Municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas.
- Para Alexandre de Moraes, com fundamento nos incisos I e II, do art. 30, da CF, os Municípios detém a chamada competência suplementar, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local.
• ASSERTIVA IV: CORRETA - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (parágrafo 2°, do art. 125, da CF).
• ASSERTIVA V: INCORRETA - Os tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
- De acordo com o STF, no RE 650.898/2017, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Nesses casos, eventual recurso extraordinário interposto em face da decisão do tribunal local, terá, quando do julgamento pelo STF, efeitos erga omnes.
• ALTERNATIVA CORRETA: "B" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
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Na minha opinião, a questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.
O Item III dispõe que: "A Constituição Federal estabelece competência suplementar dos Municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas."
Ocorre que, a competência suplementar dos municípios autoriza a regulamentação, não só, de normas estaduais, como também, de normas federais.
Tendo em vista que na mesma prova, a banca considerou alternativas incompletas como sendo erradas, o mesmo critério deveria ter sido aplicado para esta questão.
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Constituição Federal:
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica;
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único.
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51) Considere as afirmações seguintes:
I. Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
CORRETA. ART. 34, VII, “c” da CF. ‘autonomia municipal é um princípio sensível e epe assegurado pela CF combinado com o art. 29, “caput” da CF que determina obediência aos princípios estabelecidos na CF e CE.
I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo.
CORRETA. ART. 29, “caput” da CF.
II. A Constituição Federal estabelece competência suplementar dos Municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas.
CORRETA, Art. 30, I, II, CF.
III. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
CORRETA. ART. 125, § 2º, CF.
IV. Os tribunais de justiça não podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, ainda que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
ERRADA. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral). Publicado Dizer o direito dia 03/02/2017.
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A lei orgânica não precisa ser promulgada pelo Chefe do Poder Executivo, sendo promulgada pela própria Câmara Municipal.
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DICA!
A lei orgânica municipal é promulgada pela própria Câmara Municipal.
Logo, a lei orgânica municipal NÃO depende da promulgação do Chefe do Poder Executivo (Prefeito).
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É só lembrar que a lei orgânica é a constituição do município, e sendo assim o prefeito não promulga.
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Assim como emenda à Constituição, a Lei Orgânica não passa pela deliberação executiva, sendo promulgada pelo próprio legislativo.
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Cuidado há comentários incorretos!
A colega Maya Cristeine Bandeira de Lima está afirmando que o item II está correto e colocando que é o mesmo que está disposto no art. 29, caput, da CF/88, no entanto está errado, pois não há promulgação pelo Chefe do Poder Executivo.
Vejamos o que realmente diz o caput do art. 29
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
Tem várias curtidas no comentário dela, o pessoal lê aqui e não questiona se o que o colega escreveu realmente está correto.
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Mate o item II, sabendo que compete a própria Câmara Municipal promulgar e depois é só partir para o abraço!
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GABARITO "B".
Há uma dicotomia no item "V" que deve ser esclarecida, pois tal reflexão pode levar ao equivoco e supor que a mesma estaria correta, vejamos:
Não se pode utilizar como parâmetro a norma da constituição federal em hipótese alguma para se fazer controle abstrato de constitucionalidade nos Tribunais de Justiça, haja vista que em tal caso haveria usurpação de competência do TJ em face do STF, guardião da CF, neste ínterim, é sabido que cabe sim controle de constitucionalidade nesta hipótese, isto é, quando há norma de repetição obrigatória, outrossim, inclusive, caberia RE para o STF, todavia, a norma tida como parâmetro seria a da Constituição Estadual (mesmo que seja de idêntica redação) e não a da CF pelos motivos expostos.
Neste sentido discorre Dirley da Cunha Jr:
"Mas é importante esclarecer que o Tribunal de Justiça só pode realizar a fiscalização abstrata em tela, tendo como paradigma de confronto, exclusivamente, a norma da Constituição do Estado (a norma repetida), jamais a norma da própria Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Vale dizer, não poderá a Corte Estadual declarar a inconstitucionalidade tomando como parâmetro de controle exclusivamente a Constituição Federal." p.332. Juspodivm. 2020.
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lei orgânica é promulgada pela câmara municipal!!!!!!!!!!
lei orgânica é promulgada pela câmara municipal!!!!!!!!!!
lei orgânica é promulgada pela câmara municipal!!!!!!!!!!
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“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual”
Em outras palavras, é responsabilidade do estado criar meios para que os cidadãos possam arguir a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos face à Constituição, não podendo ser designado um único órgão para tanto.