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Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar são conclusivos ao dizer que, no crime de homicídio, a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado. Isso pela facilidade de colheita probatória no lugar em que os aos executórios se desenvolveram, além da resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem tutelado.
Abraços
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Regra geral em caso de crimes plurilocais aplicamos a TEORIA DO RESULTADO:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Na situação em epígrafe a conduta aconteceu no Rio de Janeiro e o resultado no Espírito Santo.No entanto, em relação aos crimes contra à vida, juizados especiais e atos infracionais aplica a TEORIA DA ATIVIDADE. Logo, a competência para o julgamento do crime é o Rio de Janeiro.
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Em que pese a importância dos comentários dos colegas sobre competência, a questão exige o simples conhecimento do artigo 4º do Código Penal sobre o tempo do crime.
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Boa, @Lúcio Weber!
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Trata-se da teoria da atividade que possui relevância apenas para o os crimes materiais ou causais, isto é, aqueles em que o tipo penal contém conduta e resultado naturalístico (ex: o crimes contra a vida).
No tocante aos crimes formais e aos crimes de mera conduta, a consumação ocorre sempre com a prática da ação, não importando o momento do resultado, por isso a sua irrelevância para os ditames do artigo 4º do Código Penal.
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Questão com uma história massa, dava pra terem feito uma pergunta mais elaborada. perguntando local do crime, tempo e até mesmo a qualificadora por ser Homicidio qualificado.
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A questão queria saber o TEMPO do crime, portanto teoria da atividade
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Complementando o comentário do @Lúcio Weber:
Em regra, a competência do homicídio é determinada pelo lugar em que se consumou o crime (art. 70 do CPP - teoria do resultado). Todavia, a jurisprudência tem mitigado a regra nas hipóteses em que a morte ocorre em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se a competência no local de início da execução. A ressalva objetiva concretizar o princípio da verdade real e facilitar a coleta de provas.
Precedentes: STF, RHC 116200/RJ. No mesmo sentido o STJ (info 489): “embora, no caso concreto, os atos executórios do crime de homicidio tenham se iniciado na comarca de Guarulhos/SP, local em que houve, em tese, os disparos de arma de fogo contra a vítima, e não obstante tenha se apurado que a causa efetiva de sua morte foi asfixia pro afogamento, a qual ocorreu em represa localizada na Comarca de Nazaré Paulista/SP, tem-se que, sem dúvidas, o lugar que mais atende às finalidades almejadas pelo legislador ao fixar a competência de foro é o do local em que foram iniciados os atos executórios, o Juízo de Guarulhos/SP, portanto”.
FONTE: direito penal em tabelas. Parte especial. Martina Correia.
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Tempo do crime
- Teoria da Atividade: considera praticado o crime quando da Ação ou Omissão, não importando quando ocorreu o resultado.
Art. 4° CP
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TEORIA DA ATIVIDADE
#PMBA2019
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L ugar do crime
U biquidade
T empo do crime
A tividade
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GABARITO A
Macete clássico: L.U.T.A
Lugar do crime
Ubiquidade
Tempo do crime
Atividade
O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento... (teoria da atividade)
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LUTA COM
LATAO OMI
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Basta se lembrar do macete: LUTA. Lugar - teoria da Ubiquidade. Tempo - teoria da Atividade (momento da ação ou omissão).
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Gente se tratando de crime de homicídio em que o a ação é praticada em um local e o resultado se consuma em outro é aplicado a teoria da ATIVIDADE, uma exceção assim a teroria do resultado previsto no CPP. O que justifica essa exceção é para se ter uma melhor investigação do crime, pois toda a ação se deu em um local e o resultado morte se deu em outro!
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Então, seria a partir do momento em que ele dá a substância para a vítima, pois a impossibilita de auto desefa. Como a questão se refere a homicídio, a letra A esta correta.
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Aplica-se a TEORIA DO RESULTADO nos crimes em geral (REGRA )
Aplica-se Teoria da ATIVIDADE (exceção)::
-Homicídio
-Falência
-Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos
-Estelionato mediante cheque falsificado
-Crime formal
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TEORIA DA ATIVIDADE
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Comentários pessoais:
(A) Letra da lei CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
(B) No Brasil pensar em cometer um crime não é crime, desde que você não cometa, ele ter comprado as facas por si só não tipifica um crime, mas como ele usou se chama pré-meditado. Ciúme é motivo fútil. Qualifica o crime. Sem contar que como ele deu o chamado " boa noite cinderela" ele não deu chance que a vítima podesse se defender. Parágrafo 2, inciso 2 e 4. do art. 121 cp.
(C) Volta valer o art. 4 do código penal. tempo do crime - momento em que o réu desferiu os golpes de facada na vítima.
(D) Art 4 do CP - momento da ação e não da consumação que foi quando ela chegou ao hospital.
(E) O crime não se dar no resultado e sim na ação ou omissão, exemplo momento das facadas - ação / Se ele tivesse contado para alguém que ia mata-lá e essa pessoa sabendo se omitir caso seja descoberto que a pessoa tinha conhecimento a pessoa responde pela omissão.
Direito à vida - Ação pública INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
JESUS É O REI DA GLÓRIA.
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Thamisa Feitosa está certa. A questão buscou o "tempo do crime" ao usar a expressão "momento". Ademais, perquiriu sobre a lei penal e não sobre a lei processual penal. Logo, em relação ao tempo do crime, pela lei penal, adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE!
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Galera cuidado com os comentários. Muita gente viajando, falando besteira.
Teoria adotada no Brasil para o tempo do crime: teoria da atividade (tempo da conduta - ação ou omissão)
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só lembrarmos do
Lugar do crime
Ubiquidade (não podendo esquecer que é chamada de MISTA também)
Tempo do crime
Atividade (não podendo esquecer que é chamada de AÇÃO também)
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TEORIA DA ATIVIDADE
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Tempo do Crime
Teoria da atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Súmula Nº 711 STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
GAB - A
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Esse examinador é psicopata, valhaaa
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GAB A
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
sem mimimi.
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Art. 4° do CP
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LUTA
Lugar =
Ubiquidade
Tempo =
Atividade
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Não acredito que eu li todo o enunciado pra isso kkkkkkkk
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Que historia mais triste
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Tempo do crime: Lugar da ação ou omissão (no caso foi uma ação covarde, porém não interessa nesse momentos, rsrs) ainda que outro seja o momento do resultado (não importa onde a moça inocente faleceu).
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Vocês enrolam muito nesses comentários. Pra resolver a questão é necessário apenas saber que:
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Pronto, segue o jogo.
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Confunde-se com local do crime e a pratica do crime!
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De acordo com o art. 4º do CP, o tempo do crime é definido no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Desta forma, o CP adotou a teoria da atividade.
Outra importante consideração é no tocante ao "iter criminis", ou seja, o caminho percorrido pelo crime. As fases do crime são: cogitação, preparação, execução e consumação.
Nesta seara, o CP adotou, em regra, a teoria restritiva objetivo-formal, isto é, considera-se atos executórios a conduta daquele que pratica o núcleo do tipo penal. Assim sendo, os atos executórios do crime de homicídio se inicia com a prática do conduta de "matar". Logo, os atos anteriores a esta (ex. aquisição da faca) são considerados meros atos preparatórios. Esta teoria, todavia, pode ser relativizada pela teoria da autoria medita.
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Item A - da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.
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Gab. A
Como é triste saber que há inumeros crimes imputados a Tício.
kkkk
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Para JAMAIS esquecer: LUTA (lugar=ubiquidade; tempo=atividade).
L ugar (do crime)
U ubiquidade
T empo (do crime)
A atividade
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No meu raciocínio, a questão quer saber sobre o LUGAR DO CRIME, e não sobre o TEMPO DO CRIME. A respeito do ''tempo do crime'' se aplica a teoria da atividade; a respeito do ''lugar do crime'' se aplica a teoria da ubiguidade. Entretanto, segundo jurisprudência pacífica salvo engano do STF, afim de facilitar a instrução criminal e a descoberta da verdade real que versem sobre CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA é aplicável no LUGAR DO CRIME a teoria da atividade e não da ubiguidade.
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Quem não conhece o LIMPE e o LUTA, vá ser MÉDICO isso aqui nao é pra vc.
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As fases do crime só é cabível a punição quando chega na fase consumação.
Cogitação
Preparação
Execução (aqui cabe a desistência voluntária)
Consumação(atos consumados... Morte lesão corporal.
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GABARITO LETRA A- CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Muitos comentários a respeito da competência. Porém, a questão não se trata de competência, mas sim do TEMPO do crime, e o CP é claro em seu artigo 4º, que o tempo (momento) do crime é o da ação ou omissão.
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Mas a desistência voluntária é excessão a regra, pois em regra, a execução e a consumação e punível sim.
Todos os artigos que leio fala isso.
Desculpem posso está errado, e meu primeiro mês de direito penal
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Tempo - Atividade.
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ‘’A’’
Precisa ser levado em consideração a quais são as Teorias adotados em nosso ordenamento pátrio quanto ao tempo e lugar do crime, para isso valer utilizar esse mneumônico:
L ugar
U biquidade
T empo
A tividade
Nessa questão deve ser usado a Teoria da Ativade do crime, ou seja, o momento em que o agente desferiu golpes em sua parceira.
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Letra "A" é a correta.
Apesar da questão aparentar ser longa, a pergunta é simples. O examinador quer saber o momento em que ocorreu o crime. Sendo assim, iremos considerar a TEORIA DA AÇÃO, adotada pelo CP para identificar o momento em que ocorreu o crime, na qual, considera-se como pratica o instante momento em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, independente da época em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
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GABARITO A
Do tempo do Crime – art. 4º:
1. O tempo do crime é o que determina qual lei penal será aplicada ao fato. O art. 4º do Código Penal adotou a teoria da atividade, ou seja, a lei penal será determinada pelo momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o do resultado. No entanto, há exceções a teoria da atividade, com por exemplo, quando a lei é aplicada fora do seu período de vigência – extra-atividade.
Do lugar do crime – art. 6º:
1. Lugar do crime – o art. 6º do CP adotou a teoria da ubiquidade, de forma que será considerado praticado o crime tanto no lugar da conduta, quanto naquele em que produziu ou deveria produzir o resultado. A teoria tem por escopo determinar quais crimes podem ser considerados como ocorridos no Brasil.
Ex: abarca crimes iniciados em um país e consumados em outro, ou vice-versa (chamados de crimes à distância).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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ACRESCENTANDO CONHECIMENTO:
►CRIME À DISTÂNCIA (ou de ESPAÇO MÁXIMO): a conduta se dá em um país e o resultado, em outro. Envolve questão de SOBERANIA (art. 6º do Código Penal – adota a teoria da ubiquidade);
►CRIME PLURILOCAL (ou de ESPAÇO MÍNIMO): a conduta e o resultado ocorrem em COMARCAS diversas (no mesmo país). A questão aqui, portanto, não é de soberania, mas de COMPETÊNCIA e essa problemática é solucionada, via de regra, pelo art. 70, caput, do CPP, que adota a teoria do resultado (lugar em que o crime se consumou).
. Art. 70–A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
►NOS CRIMES PLURILOCAIS A REGRA É A TEORIA DO RESULTADO.
⚠️ PORÉM, EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM LEIS EXTRAVAGANTES:
►Lei 9099/95 – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 63 da lei 9099/95) é adotada, como regra, a teoria da atividade: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
►Crimes dolosos contra a vida (competência do Tribunal do Júri): Adota-se a teoria da atividade.
• Os crimes de competência do tribunal do júri são os dolosos contra a vida consumados ou tentados e os que lhe sejam conexos. Essa teoria da atividade nos crimes de competência do tribunal do júri é uma criação jurisprudencial. A jurisprudência teve início nos tribunais de justiças dos Estados, sendo um entendimento pacífico.
• Exemplo: Agente atira na vítima em São Paulo, a qual é socorrida e é levada para um hospital no Rio de Janeiro, onde não resiste e morre – nesse caso a competência é do Juiz de São Paulo. Não há previsão legal para essa competência. É uma criação jurisprudencial que se baseia, precipuamente, em dois pilares:
→ Produção de provas: É preciso fazer um exame de reconstituição do crime. É mais fácil fazer esse exame em São Paulo onde o crime ocorreu, e não no local do resultado (Rio de Janeiro); Para ouvir testemunhas (testemunha da terra) é mais fácil ouvir em São Paulo que é o local do fato, e não onde ocorreu o resultado.
→ A própria essência do Júri: A ideia do Tribunal do Júri foi criada como uma garantia, pois a possibilidade de defesa é muito maior no júri do que em outro tribunal. A essência do tribunal do júri é a sociedade julgando um dos seus pares, por isso que se diz que o Tribunal do Júri é a justiça mais democrática do mundo. E é por isso que no Tribunal do Júri o desaforamento é excepcional, porque em outra cidade as pessoas não sabem o caso, não sabem a história, quem são as pessoas envolvidas. Isso não está na lei, é uma criação da jurisprudência.
FONTE: anotação da aula do prof. Cléber Masson.
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a questão trouxe vc a pensar que perguntaria sobre lugar do crime, mas acabou perguntando sobre o tempo do crime.
indo um pouco além, trago-vos....
*mnemônico: LU.TA (Lugar= Ubiquidade/ Tempo= Atividade)
- OBS 1: Ubiquidade será apenas nos crimes a distância, tb chamado de espaço máximo (crime que percorre 2 estados soberanos, além do país Soberano) ou Crimes em Transito (crime que percorre 3 ou mais estados soberanos). Se o crime ficar só no Estado Brasileiro, aplica-se o LUGAR DA CONSUMAÇÃO
- OBS 2: p/ júri, jecrim, contravenções, atos infracionais e crimes falimentares, o mnemonico será LA.TA (Lugar=atividade; Tempo=atividade)
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O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento:
momento = tempo (atividade)
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GABARITO: A
Art. 4º do CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Portanto, a questão abordou a teoria da atividade. Segundo Greco (2010):
"Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".
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CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Questão pro candidato não zerar a prova.
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Questão boa, pra aquecer o cérebro.
Conforme o artigo 4 º do Código Penal. Lembrando que obedece ao Princípio da Atividade.
Gabarito: A
Bons estudos, Paz e bem !!!
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Teoria da atividade (TEMPO DO CRIME) - ART. 4 º DO CP
"Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo".
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teoria da atividade
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Considera se praticado o crime no momento da ação ou omissao ,AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO .( TEORIA DA ATIVIDADE )
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A) Tempo do crime: Teoria da Atividade.
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Assertiva A
L.U.T.A
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nem precisa ler esse texto enorme para responder a assertiva. GAB A
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CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Imaginem vcs fazerem uma prova com várias questões com esse tamanho de enunciado!
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Tempo: ATividade
LUgar: Ubiquidade
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momenTo - Tempo - aTividade
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Resposta Correta: A
A questão quer saber sobre o momento do crime, no qual é o momento da ação ou omissão da conduta, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 4º, CP.
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CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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gabarito letra A
a questao quer o tempo do crime , ou seja o momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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questão muito longa para cansar o candidato.
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ta - lu = tempo: teoria da atividade lugar: teoria da ubiquidade.
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Ninguém fala nada diferente do texto de lei.Que chato
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em relação ao TEMPO do crime... teoria da atividade
em relação ao lugar do crime... teoria mista ou ambiguidade
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A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:
Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE
Observações adicionais:
1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum
2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:
2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença
2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)
3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.
4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.
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A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:
Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE
Observações adicionais:
1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum
2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:
2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença
2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)
3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.
4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.
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A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:
Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE
Observações adicionais:
1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum
2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:
2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença
2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)
3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.
- pegadinha de prova (PC/ES - Instituto Acesso) é falar que a ultratividade é para garantir a condenação, mentira!
4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.
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A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:
Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE
Observações adicionais:
1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum
2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:
2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença
2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)
3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.
4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.
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A questão pede a alternativa sobre o momento do crime de acordo com a lei penal:
Artigo 4º do Código Penal: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado > TEORIA DA ATIVIDADE
Observações adicionais:
1. Regra - a lei penal é IRRETROATIVA, decorre do princípio da legalidade. Será aplicada a lei penal vigente ao tempo/no momento da ação ou da omissão (teoria da atividade), ainda que outro o momento do resultado. Tempus Regit Actum
2. Exceção - é a EXTRAATIVIDADE (gênero) da Lei Penal, são espécies:
2.1 - ULTRATIVIDADE - Quando a lei que era vigente ao tempo da ação/omissão é usada tempos depois, na hora da sentença
2.2 - RETROATIVIDADE - Quando uma nova lei penal volta no passado e se aplica aos fatos praticados antes da sua vigência (é exceção do tempus regit actum)
3. Exceção da exceção - é a Lei Excepcional/ Lei Temporária - exceção da exceção, que não é exceção ao tempus regit actum. Embora decorrido ou cessadas as circunstâncias, elas se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência. Essas leis tem vigência por um período determinado de excepcionalidade, tudo o que ocorre durante a vigência de lei excepcional/temporária é ultrativa, OU SEJA, a lei passada vem para ser aplicada na sentença.
4. Um exemplo da teoria da atividade: Se ao tempo de um crime, na hora da ação ou omissão o agente era menor de 18 anos será ato infracional, ainda que o resultado aconteça quando ele tiver completado já os 18 anos.
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cabe advertir sobre uma outra exceção a teoria da ubiquidade, qual seja, nos crimes dolosos contra a vida, onde a competência para julgar estes crimes e os que são conexos é, em principio, do conselho de sentença da comarca em que os fatos criminosos ocorreram, salvo excepcional motivação (STJ: HC 73.451/PE - Informativo 482).
há outras exceções a teoria da ubiquidade: crimes conexos, crimes plurilocais, IMPO, crimes falimentares, atos infracionais (que adotaram a teoria do resultado.
forte abraço, tmj
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O Código Penal em seu referido art. 4, dispõe sobre a ação e omissão do cometimento do crime, ou seja o tempo do crime, que se concretiza a partir da ação do autor independente do resultado.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
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LETRA A.
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Comentário da samira 17 minutos kkk, desse jeito fica mais difícil poupar tempo!!!
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LETRA A
O Código Penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime (art. 4o)
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Letra (A)
Quando a questão fala em "MOMENTO", então já entende que está se referindo ao tempo do crime.
Artigo- 4o = TEMPO DO CRIME :Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Os crimes em que a conduta é em uma cidade e o resultado é em outra do mesmo país, adota-se a teoria da atividade. ( Delito plurilocal)
Foco, fé e ação
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Nossa Senhora! Quantos comentários... Basta lembrar da LUTA que tá tranquilo.
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Questão ridícula, só pra perder nosso tempo esse enunciado gigante....
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A questão buscou conhecimento sobre o tempo do crime previsto no art.4° do CP, segundo o qual "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Adota-se a teoria da atividade, ou seja, o que importa é o momento da conduta do agente, seja ela comissiva ou omissiva, ainda que o resultado ocorra em momento diverso. Portanto, Trata-se, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.
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Para o caso proposto:
(I) tempo do crime: local da ação ou omissão, ainda que em outro tenha se dado o resultado (teoria da atividade/ação);
(II) lugar do crime: local da ação ou omissão (teoria da atividade). Trata-se de exceção à regra da teoria da ubiquidade, em primeiro lugar, porque não se trata de crime à distância, e sim plurilocal, o que atrairia, em tese, a regra do art. 70, CPP (teoria do resultado), e, em segundo lugar, pois aos crimes dolosos contra a vida, em conformidade com a orientação jurisprudencial e da doutrina brasileira, aplica-se a teoria da atividade. Nesse sentido, MASSON esclarece que "Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real".
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Lembrar da Teoria da Atividade - isto é - momento da AÇÃO/OMISSÃO, independente do momento do Resultado.
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Além do conhecimento abordado sobre lugar e tempo do crime, a questão cobrou conhecimento à respeito dos atos preparatórios (Primeira fase punível do inter criminis). Note que os atos preparatórios de um crime são passíveis de punição se por si só caracterizarem uma conduta tipificada. Não é o caso da questão porque a aquisição de uma faca não é vedada em nosso ordenamento jurídico. Diferente seria se a aquisição realizada tivesse sido de uma arma de fogo. Restou apenas saber que o tempo do crime é o momento da ação/omissão ainda que outro seja o momento do resultado.
Macete - LU-TA
L ugar - U biquididade (tanto o local da ação/omissão quanto o lugar em que produziu o resultado)
T empo - A ção/omissão (momento da ação/omissão ainda que o resultado tenha ocorrido em outro momento)
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eu acertei a questão, mas me surgiu uma dúvida: "trata-se, portanto, do momento em que Tício deferiu golpes em Gabriela".
Não seria qdo ele da o "boa noite, Cinderela" para Gabriela?
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TEMPO do crime, portanto teoria da atividade.
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Me perdoem se eu não estiver correto, mas, ao meu sentir, em momento algum, há questionamento a repeito da competência. O que se indaga é o TEMPO DO CRIME (Teoria da Atividade). Regras de divisão de competência dizem repeito, dentre outros critérios, ao LUGAR DO CRIME.
A diferença prática entre os dois objetos de análise (tempo e lugar) encontra-se no fato de, no que toca ao tempo, podermos fazer juízos circunstanciais como o da menoridade no momento da conduta. Já quando se analisa o lugar, há forte relação com as regras de competência, como no caso da comarca encarregada do julgamento. Contudo, essa segunda abordagem não fez parte do questionamento da questão (ao menos em minha ótica).
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As vezes o nosso problema é querer pensar demais. Essa questão é simples e cobra nada mais do que a letra da lei, sabendo o mnemônico LUTA você a responde tranquilamente.
Só que a parte que diz quando o crime começou na letra A me deixou muito confuso por querer discutir com a banca.
Enfim, não discutam com a banca amigos. Respondam e bora pra próxima.
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Alguém poderia comentar os atos preparatórios para o crime, o ato de dar bebida contendo substancia que a fez perder os sentidos.
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Gabarito: A
Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas de direito)
Art. 4º do Código Penal.
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Gabarito A, teoria da atividade.
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Letra A - Teoria da Atividade.
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LUTA
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
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Crimes plurilocais comuns – teoria do resultado (art. 70, caput);
Crimes plurilocais contra a vida – teoria da atividade (teoria do esboço do resultado - Caso Mércia - HC 196.458/SP. Rel. Min. Sebastião Reis Jr. J. 06.12.11);
Juizados especiais – teoria da atividade ou ubiquidade (controverso);
Atos infracionais – teoria da atividade (art. 104, parágrafo único, do ECA);
Crimes falimentares – local onde foi decretada a falência.
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resolvi essa com lágrimas nos olhos.
Mas acertei.
o gente boa aí vai responder por tentativa. uma vez que ela só morreu no hospital.tragico.
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Fiquei tão ligada na "trama" que nem me toquei que era uma questão de prova, céus! KKK
Teoria da Atividade, a qual se interessa por onde ocorreu o crime, não se "importando" onde ocorreu o resultado.
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L UGAR
U BIQUIDADE
T EMPO
A TIVIDADE
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Vou passar!
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Questão mal elaborada, pois, quando o Agente inicia a Ameaça em São Paulo, inicia-se também o crime!
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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usa o LUTA.
lugar do crime = ubiquidade (LU)
Tempo do crime = atividade (TA)
Isso no CP.
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Da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado.
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GABARITO: A
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Questão mal elaborada, ora, quando o Agente inicia a Ameaça em São Paulo, inicia-se também o crime! a banca não fez essa consideração.
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Um enunciado relativamente grande e complexo para uma conclusão simples.
O tempo do crime!
Teoria da Atividade: Letra A
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Estão confundindo tempo do crime (direito penal) e com competência (cpp).
A questão trata do tempo do crime, logo teoria da atividade, porém peca ao mencionar
que seria "do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela", o que esta errado,
pois o crime se inicia quando o agente ( ofereceu a ela uma bebida contendo substância que causava a perda dos sentidos)...
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Artigo 4° CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Art. 4º do CP. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Pleno 2020, estudando na pandemia, e a gente resolvendo questão pra delegado com o LUTA. Tipo de coisa que me dá esperança.
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A) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela. CERTO
CP, art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Código Penal adota a teoria da atividade no que concerne ao tempo prática do crime.
Apesar de se tratar da resposta correta por trazer exatamente a letra da Lei, a assertiva foi infeliz em afirmar que o momento do crime seria aquele em que Tício desferiu golpes em Gabriela, pois, a partir da oferta de bebida contendo substância que causa perda dos sentidos, o agente já se encontrava na esfera dos atos de execução, e não mais de mera cogitação ou preparação.
Pela teoria objetivo-individual, que busca diferençar atos executórios de preparatórios, preconizada por Zaffaroni, entendem-se como atos executórios aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. Essa teoria, adotada, inclusive por nossos Tribunais, é um complemento da teoria objetivo-formal, que defende ser ato executório aquele que inicia a realização do núcleo do tipo. O fato de TÍCIO ter dado bebida com substância que causa perda dos sentidos é ato anterior ao que desfere os golpes, sendo inequívoca a demonstração de sua intenção criminosa, autorizando, a partir desse instante, a sua punição. Essa é a teoria adotada pela doutrina moderna, sendo reconhecida, inclusive pelo STJ (Quinta Turma- REsp 113603- Rei. Min. José Arnaldo da Fonseca- DJ 28/09/1998).
B) em que o agente se prepara para a promoção da conduta criminosa. Ou seja, trata-se do momento em que Tício planejou e adquiriu as ferramentas necessárias ao cometimento do crime. ERRADO
O fato de Tício ter planejado a adquirido as ferramentas necessárias ao cometimento do crime são meros atos de cogitação e preparatórios. A lei penal apenas se interessa pelo fato quando o agente, ressalvada as hipóteses de punição dos atos preparatórios como infrações autônomas, inicia os atos de execução.
Dispenso comentário quanto as demais assertivas pois já contém o artigo de lei na letra A.
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Art. 4 CP
Tempo do crime GAB. A
Atividade
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Acrescentando
Lugar do Crime
Ubiquidade
Mnemônico famoso. LUTA
"O que é fácil para você pode não ser para outra pessoa"
TMJ na LUTA dos concursos.
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Cuidado apenas para não confundir com a competência que, no caso de homicídio, será fixada no foro do local da conduta e não do resultado.
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Resposta: B
Conforme ART 4 do CP “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”, ou seja, no momento da execução, mesmo que o resultado seja posterior.
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Tempo do Crime: Atividade
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texto desnecessário
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gab: A
"questões fáceis não caem mais em prova"
ai cara, estuda que da certo, faz sua parte que o resto vem!
(eu sei que uma prova não é composta por uma questão)
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Literalidade da lei ( Questão dada ), não pode errar.
É só lembrar de LUTA
L - LUGAR DO CRIME ( ART. 6º do CP ) - crime à distância.
U - UBIQUIDADE/ MISTA/ ECLÉTICA ( TEORIA )
T - TEMPO DO CRIME ( ART. 4º do CP )
A - ATIVIDADE/ AÇÃO ( TEORIA )
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GAB: A
OBS:
NÃO PRECISA LER O TEXTO PARA SABER A RESPOSTA, SE SOUBER A LITERALIDADE DA LEI, FICA BEM FÁCIL APENAS ANALISAR AS ASSERTIVAS PARA NÃO PERDER TEMPO.
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CP ---> LU TA
Lugar do Crime = UBIQUIDADE
Tempo do Crime = ATIVIDADE
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Que coisa macabra. Sangue de Cristo tem poder!!
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Pegaram pesado no texto. Como uma questão de concurso poderiam ter usado um exemplo mais tranquilo.
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Basta saber o LUTA. O resto é encher linguiça.
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UMA DÚVIDA, PQ O INÍCIO DO CRIME NÃO SE DARIA NO MOMENTO EM QUE ELE A DOPOU? POIS INICIA-SE A AÇÃO CRIMINOSA.
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Teoria da ATIVIDADE
→ CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE EM OUTRO SEJA O RESULTADO
Ele reduziu a capacidade de defesa da vítima, com o dope.
→ art. 121, § 2° IV - HOMICÍDIO QUALIFICADO
Se tratando de uma qualificadora da pratica do então homicídio.
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O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no MOMENTO
MOMENTO = TEMPO
ONDE = LUGAR
CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Os comentários do QC já foram melhores... galera afirmando que teoria do resultado aplica-se ao tempo do crime. Loucura... CPP e regras de fixação de competência é uma coisa; tempo do crime para fins de Direito Penal é outra coisa.
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pensei que tivesse sido crime no momento que deu bebida para ela kk
eu heim !
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Se a questão trouxer a palavra "momento" = Teoria da atividade
Se a questão trouxer a palavra "lugar" = teoria da ubiquidade/mista
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A. Teoria da Atividade.
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Que redação triste, meu Deus!
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Nesse caso se trata de crime de homicídio, logo, é um crime contra a vida. Crimes contra a vida são exceção a Teoria da Ubiquidade adotada no Código Penal. Sendo assim, aplica-se a Teoria da Atividade, considerando que o momento em que Tício executou Gabriela foi no RJ.
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Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Redação muito criativa passou um filme aqui lendo a questão. Tem talento pra escrever romances policiais.
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Gabarito A
A questão solicita o TEMPO do crime, e não o seu LOCAL.
CP, Art. 4º: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Assim, o crime foi cometido no momento em que Tício começou a desferir golpes de faca (ação), apesar do óbito ter ocorrido em outro momento (resultado).
Importante lembrar que, quanto ao LOCAL do crime, existe diferenças entre a teoria adotada no CP e a adotada pelo CPP.
No Código Penal, é adotada a teoria da ubiguidade (ou mista).
No CPP, a teoria adotada é outra, que é a teoria do resultado.
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TEMPO DO CRIME (MOMENTO): TEORIA DA AÇÃO/ATIVIDADE: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA que outro seja o momento do resultado (art. 4º, CP).
Resposta correta: A.
A regra muda quando falamos em LUGAR DO CRIME, quando se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA:
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º, CP).
LEMBRAR DO LUTA
LUGAR - UBIQUIDADE
TEMPO - ATIVIDADE
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todo esse enunciado para perguntar a letra da lei... por isso eu sempre começo lendo pelas alternativas, pra não perder tempo precioso de prova
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CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Gab A
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A questão requer do candidato o conhecimento acerca do que dispõe o Art. 4o do CPB. Reverbera o aludido dispositivo: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
bons estudos, meus queridos!
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Sem inventar. LU-TA.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Questão extremamente conceitual, passa por diversos conceitos da teoria do crime, vem descrevendo de forma didática todas as etapas do inter crimines, contornando pelas teorias que indicam o marco inicial da execução:
- 1ª Fase (Cogitação): Com o passar do tempo e os efeitos da distância, Tício, motivado por ciúmes, resolveu tirar a vida de Gabriela
- 2ª Fase (Preparação) Conatus remotus: Pôs-se então a planejar a prática do crime em sua casa, no Rio de Janeiro, tendo adquirido uma faca, instrumento com o qual planejou executar o crime.
Obs: Passa a exteriorizar os pensamentos internos, não é necessária e, via de regra, não é punível. No caso em análise, não é punível, uma vez que a aquisição de uma faca, caso seja utilizada para fins lícitos, não é punível.
- 3ª Fase (Execução) Conatus proximus : Durante o trajeto, Tício, ofereceu a ela uma bebida contendo substância que causava a perda dos sentidos. Após Gabriela beber e dormir, sob efeito da substância, enquanto passavam pela BR-101, no Rio de Janeiro, Tício passou a desferir golpes com a faca no peito da jovem.
Obs: Há uma discussão entre as teorias que explicam o inicio da execução, substancial para resolução da questão. Isso porque, na fase da execução, o agente interfere na esfera do bem jurídico alheio. Como a vítima ficou sob efeito da substância, entregue pelo ator dos fatos, que retirou seus sentidos, acredito ter iniciado nesse ponto.
Não é minha intenção chover no molhado, nem levantar discussões dispensáveis, mas ao torná-la vulnerável, para pratica dos seus atos, já evidencia seu animuns necandi, reconheço que pela teoria adotada (objetivo-subjetiva), o marco inicial para atos executórios é o incio do núcleo do tipo, mas quando temos uma qualificadora que vulnera a vítima "que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido", acredito que a ingestão da substância seja o marco.
- 4ª Fase (Consumação): Quando chegou ao destino, Tício se entregou para polícia, e Gabriela, embora tenha sido socorrida, veio a óbito ao chegar ao Hospital.
Obs: Gabriela fora socorrida, vindo a óbito no Hospital. Homicídio é um crime material, que necessita do resultado naturalístico, qual seja, morte da vítima. Contudo, como o CP adotou a teoria da atividade, quanto ao momento do crime e, esse é o objetivo da questão, conforme o CP, teremos que o momento do crime é o da ação, não o da sua consumação. Logo, o momento do crime fora onde o agente desferiu os golpes de facas.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.
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Questão lindíssima! Trate-se da teoria da atividade.
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Trata-se do momento em que Tício desferiu golpes contra Gabriela. Ação ou omissão ainda que o outro seja momento do resultado.
- TEMPO DO CRIME- TEORIA DA ATIVIDADE
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Quando o crime se considera praticado?
Há 3 teorias:
-Teoria da atividade – Art. 4º, CP – Momento da conduta Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-Teoria do resultado – Momento do resultado
-Teoria mista ou ubiquidade – Considera-se praticado no momento da conduta e do resultado.
Gabarito: letra A
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Gabarito: A
Embora o CPP adote a teria do resultado, nos crimes dolosos contra a vida (Júri) adota-se a teoria da atividade.
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Essa Gabriela é sonsa
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Toda essa papagaiada p uma pergunta fácil dessas. rsrsrs
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CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no "momento da ação ou omissão", ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Macete clássico: L.U.T.A
Lugar do crime
Ubiquidade
Tempo do crime
Atividade
O crime descrito no texto foi praticado, de acordo com a lei penal, no momento... (teoria da atividade)
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Questão questionável, pois segundo a Teoria Objetivo-Individual adotada pelo CPB a execução ocorre em momento imediatamente anterior ao começo da execução típica, ou seja, no caso, iniciaria com a oferta da bebida, e não com o início dos golpes.
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A) Correta - Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Não se considera, tempo do crime, o momento do resultado. Ex: morte.
O momento do crime foi quando o agente AGIU.
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NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, COMO FORMA DE PRIVELIGIAR O PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA UBIGUIDADE.
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Gabarito: Letra A
Quando se trata de crimes plurilocais, isto é, aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, porém dentro do mesmo país, a regra geral a ser aplicada é a Teoria do Resultado, prevista no art. 70, caput, CP:
"A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
TODAVIA, HÁ DUAS EXCEÇÕES:
1) Crimes de menor potencial ofensivo (art. 63 da Lei 9099/95)
2) CRIMES PLURILOCAIS DOLOSOS CONTRA A VIDA: nesses casos aplica-se a Teoria da Atividade, em que a competência será determinada pelo local da conduta. Os fundamentos são a facilidade de produção de provas (vestígios do crime estão no local da conduta e não no local do resultado) e a própria essência do Tribunal do Júri (a sociedade abalada por um crime deve julgar quem violou a lei penal).
Espero que tenha ficado claro,
Bons estudos.
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Pessoal confundindo lugar do crime (lei penal no espaço/territorialidade), regra de competência (art. 70 CPP) e momento do crime (lei penal no tempo).
A questão só queria saber o momento do crime, que é aquele definido no art. 4° do CP:
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Simples, o momento do crime foi no tempo que o agente desferiu as facadas, ainda que o resultado (morte) se deu em momento diverso.
A banca não queria saber de Lugar do Crime (territorialidade).
Tampouco quis saber qual regra de competência, se da ação ou do resultado.
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A única resposta possível realmente é a Letra A, porém se tivesse uma alternativa prevendo que a ação se deu no momento em que o agente ministrou a substância, esta seria a alternativa correta. Vejamos:
O primeiro ato de violência, ainda que imprópria, se deu com a sedação, tornando este ato o início da execução/ação. Tanto é que este ato qualifica o crime, Art. 121, § 2°, inciso IV (outro recurso que impossibilite a defesa da vítima). Ora, se o ato de impossibilitar a defesa da vítima se apresenta como circunstância elementar do tipo qualificado, claramente o agente iniciou sua ação no momento do oferecimento da substância.
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RUMO A PPMG
OTÁVIO PMMINAS
#2022
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A)ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se, portanto, do momento em que Tício desferiu os golpes em Gabriela.
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Lugar Ubiquidade
Tempo Atividade
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GAB - A
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Um texto desse só para perder tempo kk
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Letra A
No momento da ação ou da omissão
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LUTA
Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime: Teoria da Atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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bizu para essa questão, vamos a LUTA assertiva A
lugar, ubiquidade, tempo e atividade.
não parem, falta pouco pra nossa aprovação!
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Tempo do crime - Teoria da Atividade (artigo 4º)
Considera-se praticado o crime no momento da conduta, ação ou omissão, pouco importa o tempo do resultado.
Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade (artigo 6º)
Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticado a conduta, quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir o resultado.