SóProvas


ID
3031711
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Manoela exerce atividade de delegada de polícia federal em Vitória-ES. Desconfiada da infidelidade de seu noivo decidiu, fora de suas atribuições e de seu expediente de trabalho, realizar interceptação do telefone celular de seu noivo. Nesta situação hipotética marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "Delegado federal questiona no Supremo a competência da Justiça Federal para analisar o processo em que é acusado de abuso de autoridade. O Superior Tribunal de Justiça já  que o caso deve ser analisado pela Justiça estadual. Ao analisar recurso do Ministério Público Federal, Dias Toffoli, monocraticamente,  que a jurisprudência do STF entende que a competência é federal. Em , a defesa do delegado pede que a 1ª Turma do STF analise a questão.

    Consta do inquérito policial que, no dia 4 de fevereiro de 2007, o delegado X foi até o Hospital São Lucas, identificou-se como delegado federal e agrediu a médica-chefe plantonista, X, depois que ela negou o seu pedido para retirar prontuários de atendimento.

    Segundo o advogado de defesa do réu, X, o delegado sofreu um acidente envolvendo dois motoqueiros, fora do horário de trabalho, e por essa razão foi parar no hospital. Lá, pediu à médica plantonista o prontuário, esta, por sua vez, recusou-se a entregá-lo, o que motivou o delegado a tentar pegá-los das mãos da profissional. A tese da defesa é de que o delegado não estava no exercício da função e, portanto, a acusação contra ele deve tramitar na Justiça Comum."

    Abraços

  • A. ERRADA. Neste caso, não se utiliza a prevenção como critério de definidor de competência. "(...) Concorrendo dois juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, prevalente é aquele que primeiro pratica atos processuais ou medidas relativas ao futuro do processo, ainda que anteriores ao oferecimento da denúncia ou da queixa (Nestor Távora, 13a ed. P. 437)

    B. ERRADA. Pedido de interceptação telefônica não é matéria de competência jurisdicional exclusiva na União. (Art. 109, CF). O examinador quis confundir com competência legislativa (Editar leis) com jurisdicional. Telecomunicações é competência legislativa privativa da Uniao. (Art. 22, IV, da CF).

    C. ERRADA. Vide letra E - não basta a condição de autora.

    D. ERRADA. Vide letra E - Em regra, a Justiça comum estadual é a Justiça residual por excelência, sendo competente para apreciar por exclusão, todas as infrações que não sejam alçadas da Justiça Comum Federal. Delito praticado por servidor público Federal no exercício de suas funções, em tese, ofende interesses pertencentes a União, o que atrai a competência da Justiça Federal.

    E. CORRETA. . Neste caso, embora a delegada pertença aos quadros da Polícia Federal, ela foi autora do crime do art. 10, da Lei 9296. A segundo, o delito fora praticado fora do exercício de suas funções. Dessa forma, por nao apresentar ofensa aos bens da União, por ser autora do delito e agir fora do exercício de suas funções, revela a competência da Justiça Estadual.

    Atenção: Se um servidor público federal for vítima de um delito em razão do exercício de suas funções, tem-se que o próprio serviço público é afetado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. (...) Súmula 147 , STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função

  • Direto ao ponto!

    A Manoela apenas iria responder perante a justiça federal caso tivesse praticado o delito em questão no exercício da função ou caso tivesse atingido algum bem, serviço ou interesse da União (Art. 109, IV). Como isso não ocorreu, compete a Justiça Estadual. Simples assim :)

  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Gabarito - LETRA E.

     

    A - ERRADA: Art. 83 CPP.  Verificar-se-á a competência por prevenção TODA VEZ QUE, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes OU com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c). O Q NÃO É O CASO.

     

    B - ERRADA: não há que se falar em interesse da União, salvo quando se tratar em situação de Explorar (art. 21, inciso XI ou art. 22 inciso IV, Competência privativa p/ Legislar).  O Q NÃO É O CASO.

     

    C - ERRADA: Em primeira modo, avalia-se que, mesmo praticado por funcionário púb., federal é possível aquilatar o não interesse da União. Doutro modo, caso o delito fosse praticado em desfavor do F.Púb em razão da função., aí sim, estariamos diante da competência da J.F.  O Q NÃO É O CASO.

     

    Vejamos Súmula 147/STJ - . Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

     

    D - ERRADA: Não há que falar em competência absoluta no presente caso, uma vez que a legislação pátria menciona inúmeras situações possíveis de competência.  O Q NÃO É O CASO. vejamos algumas:

     

    E - CORRETA : Não se vislumbrando interesse da União, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, apenas lesão a interesse ou direito particular do noivo, a competência é da Justiça Estadual.

    _______________________________________________________________________________________________________

    ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

     

    REGRA GERAL: local da infração.

     

    Se local incerto: prevenção.

     

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

     

    1) Local do crime com pena mais grave

     

    2) Local do maior número de crimes

     

    3) Prevenção

     

    DICAS DO QC

    Avante e constante!

  • Gabrito: E

    "Ainda quanto a eventual interesse da União, entende o STJ que compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas"

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, p. 449, 2019.

  • Questionável!

    A delegada federal se valeu do cargo público que ocupa para cometer o crime.

    Pergunta-se: se ela não fosse delegada ela conseguiria a interceptação?

    Não.

    E esse cargo foi conferido pela União ou pelo estado?

    Pela União.

    Então a União é interessada. Ora!

  • GABARITO E

     

    Se o delito fosse praticado por um particular, o processo e julgamento seria de competência da justiça comum estadual. A questão tenta confundir por trazer uma hipótese de servidora pública federal (Delegada de Polícia Federal) cometer esse delito, que, em regra, é cometido por policiais (interceptação telefônica ilegal ou clandestina). Contudo, ela estava fora de seu expediente e o delito não foi cometido em razão de suas atribuições (mesma hipótese de o delito ser cometido por um particular), como afirma o enunciado da questão. 

     

    A delegada, nesse caso, poderá ser responsabilizada nas três esferas (penal, cível e administrativa) e estará, da mesma forma que se estivesse no exercício de suas funções, sujeita à demissão.  

     

    * A vida particular/social do funcionário público (termo abrangente) reflete na vida profissional (ética e moral).

  • Barriga de aluguel é um termo utilizado para a prática de espionagem clandestina que ocorre por meio de inserção de números de telefone de pessoas que se quer monitorar em um pedido de interceptação autorizado pela justiça sem que a pessoa tenha relação com o caso oficialmente investigado.

    Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/judiciario/barriga-de-aluguel-em-escutas-telefonicas-leva-juiza-a-pedir-auditoria/511832

  • e ta errada? kkkkk ta certa, faria o mesmo. #fénasmalucas

  • Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima:

    "Crime praticado por funcionário público federal quando relacionado com o exercício da função também deve ser processado e julgado pela Justiça Federal. A respeito do assunto, eis o teor da súmula nº 244 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados."

    Percebemos aqui que o simples fato de o delito ser praticado por funcionário público federal não atrai a competência da Justiça Federal, sendo indispensável analisar se o criem guarda relação com as funções desempenhadas do agente.

    _________________________________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - 6ª Ed. (pg.442). Bons estudos!

  • Apoiado

  • Manuela, me passa seu número. Vamos conversar kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Homem é bicho sofredor, viu.

  • Concordo com o Leonardo Fagundes.

  • Valeu-se totalmente da função, Banca viajou.

  • A lição que fica é:

    Se vc for casado com alguém da PF e for do "crime", cuidado: ela tem o olho de tandera!

  • Afinal, ele traiu ou não?

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • LETRA E

    Em nenhum momento a questão disse que a servidora utilizou-se de seu cargo: "fora de suas atribuições e de seu expediente de trabalho"

  • GABARITO E

    A competência será da Justiça Estadual pois a Delegada Federal não agiu enquanto agente pública federal, não havendo, por isso, interesse da União no crime em apreço, conforme dispõe o art. 109, IV, da CF/88,

    [...] as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas [...].

    Em complemento, a súmula 147 do STJ,

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

  • O termo "funcionário público" utilizado pela banca é obsoleto.

    Até a Constituição Federal de 1988 o termo usado era “funcionário público”.

    Com a promulgação da nova Constituição, , passou-se então a usar o termo “servidor público”.

    Portanto todas as vezes que alguém se refere ao servidor público como funcionário público revela desconhecimento sobre o assunto, e mais, uma desatualização que beira os 32 anos, já que a Constituição Federal foi promulgada em 1988.

    "DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO"

  • Policial Rodoviário Federal, durante o trajeto de sua casa para o trabalho, envolveu-se em uma desavença no trânsito com o condutor de um veículo que dirigia sem respeitar a sinalização e em alta velocidade. O Policial efetuou disparos que resultaram na morte do condutor. A competência para julgar essa acusação de homicídio é da Justiça Estadual. A competência da Justiça Federal pressupõe a demonstração concreta das situações veiculadas no art. 109 da CF/88. A mera condição de servidor público não basta para atraí-la, na medida em que o interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do agente. A infração penal cometida pelo réu no deslocamento até o local de trabalho não guarda qualquer vinculação com o exercício das funções de Policial Rodoviário Federal. STF. 1ª Turma.HC 157012/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/12/2019. Infor 963 STF.

    Fonte: Buscador dizer o Direito

  • Embora servidora Federal, ela teria praticado o crime previsto no art. 10 da Lei 9.296/96: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 

    Ademais, o delito foi praticado fora do exercício da suas funções, logo, nao apresentar ofensa aos bens da União, por ser autora do delito e agir fora do exercício de suas funções, revela a competência da Justiça Estadual.

  • Também concordo com o Leonardo Fagundes.

  • gabarito merecia ser revisto. se ela utiliza de sua função fora do horario do expediente, continua sendo interesse da União.
  • Súmula 147 , STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função

    Vou passar!

  • Moral da história: NÃO NAMORE COM UMA DELEGADA!

  • Valeu-se de facilidades do cargo. Deveria ser federal. O "fora do exercício da função" é pra casos em que realmente a qualidade de servidor é irrelevante. Ex. servidor público arruma briga com alguém da torcida adversária num estádio, por conta do jogo. Questão absurda.

  • Concordo com os colegas, ainda que a motivação seja pessoal, nós meros mortais sequer temos como interceptar as ligações alheias

  • Criptoimputação: denuncia com grave deficiência na narrativa dos fatos. Os tribunais não aceitam a criptoimputação, sendo certo que a denuncia será considerada inepta.

  • Em 20/07/20 às 22:27, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 19/05/20 às 03:35, você respondeu a opção B. Você errou!

    nada melhor que uma boa revisão...

    Bons estudos galera. Lembrem-se a luta é grande mas a derrota é certa.

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:

    a) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    c) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz de ofício, a requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal ou do Ministério Público durante a investigação criminal ou a instrução processual, terá o prazo 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.


    A lei 9.296 traz em seu artigo 10 que constitui crime “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei", com pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. O parágrafo único do citado artigo traz que: Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.        

    A) INCORRETA: A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal e não tem aplicação no caso tratado na presente questão, vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".

    B) INCORRETA: A matéria já foi debatida no Superior Tribunal de Justiça que decidiu em sentido contrário ao da presente alternativa: “Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas." (Conflito de Competência 98.890).


    C) INCORRETA: O crime foi praticado por funcionário público federal fora do exercício de suas funções, não incidindo a súmula 147 do STF, a competência no caso é da Justiça Estadual, nesse sentido o conflito de competência 98.890 julgado pelo STJ.


    D) INCORRETA: Se no caso o servidor público federal estivesse no exercício de suas funções a competência seria da Justiça Federal, artigo 109, IV da Constituição Federal e súmula 147 do STJ.


    E) CORRETA: A competência é da Justiça Estadual para julgar o crime de interceptação telefônica, tendo em vista que o servidor público federal estava fora de sua funções, vejamos o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu no Conflito de Competência 98.890: “Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas."

    Resposta: E


    DICA: tenha muito zelo ao ler o edital e a legislação cobrada, com muita atenção com relação as leis estaduais e municipais previstas.



  • Galera ta confundindo interpretação de texto, com "viagem de texto". Se a questão deixou claro que ela estava fora da função – a competência é Estadual –, simples assim.

  • A matéria foi decidida pelo STJ, conforme a seguir.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, 1. Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Osasco/SP, ora suscitado (STJ - CC: 98890 SP 2008/0211673-7, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 11/02/2009, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: --> DJe 20/02/2009)

    Diversa seria a situação se a autora do crime estivesse no exercício de suas funções, o que atrairia a incidência da Súmula 147 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. 

  • questão dificil, mas de facil entendimento.

  • Tipo de questão que foi redigida por quem não sabe nada de direito. Usou termos confusos. INTERCEPTAÇÃO DE APARELHO CELULAR?? COMO SERIA ISSO??? Deveria ter sido expresso em definir interceptação das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, conforme o crime da lei de interceptações dispõe. Interceptar o telefone pode ser tudo, como pode não ser nada.

  • Por dois motivos não compete a justiça federal:

    1 - O servidor federal não estava no exercício de sua função;

    2 - O delito de interceptação telefônica é de competência da justiça estadual.

  • Em 19/03/21 às 21:41, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 11/09/20 às 20:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/09/20 às 18:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    FÉ EM DEUS MEU AMIGO CONCURSEIRO SEI QUE ESTÁ CANSADO MAS NÃO DESISTA!

  • Resumindo :

    Agente Federal em exercício da função : Competência Federal

    Agente Federal em não exercício da função : Competência Estadual

  • Minha interpretação falhou rsrs

    eu entendi que mesmo fora do horário de serviço, ela havia feito a interceptação por meio do acesso que tem aos serviços da PF.

    extrapolação purinha, a questão nunca disse isso.