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§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Possíveis erros:
I ? É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;
II ? O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;
III ? O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;
IV ? A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;
V ? A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Abraços
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Erro da II
CF, Artigo 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais; - a questão deixa a desejar ao proibir todas essas instituições de receberem honorários, afinal, a advocacia os recebe normalmente.
II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária; - ver art. 131, §3º, da CF/88;
III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; - ver art. 133 da CF/88;
IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; - ver art. 134, caput, da CF/88;
V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - ver art. 128, §2º, da CF/88.
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1.Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
2.Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
3. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
4. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .
5. Art. 127. 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
GABARITO: APENAS A V
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ELIMINAR É O CAMINHO
GABARITO = C
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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ADVOGADOS PÚBLICOS: diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União. Recebem Subsídio (e não vencimento), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Faz a assessoria e Consultoria do Poder Executivo.
1- Procurador do Estado: Estabilidade após 3 anos, não possuem inamovibilidade nem autonomia funcional e administrativa. O ingresso será mediante provas e títulos (não é exigido 3 anos de advocacia).
2 - Advogado Geral da União: Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. Tem como chefe o AGU, sendo de livre escolha do Presidente (Não é escolhido em Listra tríplice, nem tem sabatina do Senado). Escolhido entre os cidadãos com mais de 35 anos + notável saber jurídica + reputação ilibada. Não precisam ser membros da carreira, visto que é de livre escolha do Chefe do Executivo. (não possui idade máxima de 65 anos)
Obs: À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa.
Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU
Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN
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I- errada, segue o artigo 128 paragrafo 5 inciso 2 letra a
ll- segue, divida de natureza tributaria cabe a procuradoria geral da fazenda nacional.
lll- segue, é indispensável.
lv- segue, no âmbito judicial e extrajudicial.
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I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;
Art. 128 CF - II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional observado o disposto em lei.
III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .
V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (correta)
Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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GABARITO: C
Ganhe tempo nas questões.
Sabendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, já dava para matar a questão.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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A advocacia privada recebe honorários.....por isso torna a alternativa errada. Se não prestar atenção. ....dança! !!
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kkkkk
Amei Messias
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III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; (questão dada) eliminando essa só sobraram duas.
IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; (quando vem somente, apenas, a todos) quase sempre entragam a questão.
BONS ESTUDOS - MUITA LEITURA, MUITAS QUESTÕES, UM POUCO DE DISCERNIMENTO, E UMA FRAÇÃO DE SORTE.
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Gabarito C
I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;
Conforme o art. 128, II, da CF (..) - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
Não confundir com 128, II, da CF (...) - as seguintes vedações:
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
bons estudos
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Atenção
F, Artigo 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Vou passar!
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Erros:
OBS. A III podemos eliminar de imediato. O advogado é indispensável!
A IV - (quando vem somente, apenas, a todos) podemos desconfiar.
I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;
II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;
III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;
IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;
CORRETA:
V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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A resposta aqui é a letra C. Ora, conforme o art. 128, §2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal.
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GABARITO: Letra C
Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Da para acertar a questão só de saber que a competência para divida tributaria é da Procuradoria Geral da fazenda.
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MUITO cuidado com essa questão!
Em recente decisão (19/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos e estabeleceram que a somatória dos subsídios e honorários mensais não poderá exceder ao teto dos ministros do STF.
O tema está no informativo 985/2020 do STF, de modo que colaciono o link para a consulta dos colegas:
https://www.dizerodireito.com.br/2020/09/informativo-comentado-985-stf.html
https://www.dizerodireito.com.br/2020/08/e-constitucional-lei-que-preveja-o.html
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INFORMATIVO 985 STF
É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020.
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Trata-se de questão acerca das Funções
Essenciais à Justiça.
I – É vedado a seus membros
receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas
processuais;
ERRADO. É vedado aos membros do
parquet receber, sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais, e o texto constitucional não traz exceções (art. 128, §5º, II, a).
II – O Advogado Geral da União
representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;
ERRADO. Na execução da dívida
ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei (art. 131,
§3º).
III – O advogado é dispensável
à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;
ERRADO. O advogado é indispensável
à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).
IV – A defesa dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em
todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;
ERRADO. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na
forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (art. 134).
V – A destituição do
Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República,
deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
CERTO. Trata-se exatamente do
disposto no art. 128, §4º da Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
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Sobre o item III, o texto constitucional diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).
Exceção : Habeas corpus
As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus, sendo dispensável a presença de advogado.
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Em 27/04/21 às 23:29, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 07/10/20 às 00:07, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 10/07/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou
Em 25/11/19 às 23:47, você respondeu a opção E. Você errou!
AEEEEEEE
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Sobre o Ministério Público, não confundir:
Art. 128, § 5º, II - É VEDADO:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; -> NÃO TEM EXCEÇÃO
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. -> COMPORTA EXCEÇÃO
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III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei
Sabendo que essa alternativa está errada, voce praticamente mata a questão!
GAB:C)