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                                § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.   Possíveis erros: I ? É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais; II ? O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária; III ? O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; IV ? A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; V ? A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Abraços 
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                                Erro da II   CF, Artigo 131,  § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 
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                                I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais; - a questão deixa a desejar ao proibir todas essas instituições de receberem honorários, afinal, a advocacia os recebe normalmente.  II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária; - ver art. 131, §3º, da CF/88; III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; - ver art. 133 da CF/88; IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; - ver art. 134, caput, da CF/88; V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - ver art. 128, §2º, da CF/88.   
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                                1.Art. 128. O Ministério Público abrange: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;   2.Art. 131.  § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.   3.	Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.     4.  Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .       5. Art. 127.  2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.     GABARITO: APENAS A V 
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                                ELIMINAR É O CAMINHO      GABARITO = C   PM/SC    DEUS PERMITIRÁ  
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                                ADVOGADOS PÚBLICOS: diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União. Recebem Subsídio (e não vencimento), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Faz a assessoria e Consultoria do Poder Executivo. 1- Procurador do Estado: Estabilidade após 3 anos, não possuem inamovibilidade nem autonomia funcional e administrativa. O ingresso será mediante provas e títulos (não é exigido 3 anos de advocacia). 2 - Advogado Geral da União: Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. Tem como chefe o AGU, sendo de livre escolha do Presidente (Não é escolhido em Listra tríplice, nem tem sabatina do Senado). Escolhido entre os cidadãos com mais de 35 anos + notável saber jurídica + reputação ilibada. Não precisam ser membros da carreira, visto que é de livre escolha do Chefe do Executivo. (não possui idade máxima de 65 anos) Obs: À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa. Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN 
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                                I- errada, segue o artigo 128 paragrafo 5 inciso 2 letra a ll- segue, divida de natureza tributaria cabe a procuradoria geral da fazenda nacional. lll- segue, é indispensável. lv- segue, no âmbito judicial e extrajudicial. 
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                                I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais; Art. 128 CF - II - as seguintes vedações:  a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária; Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional observado o disposto em lei. III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (correta) Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. 
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                                GABARITO: C Ganhe tempo nas questões.  Sabendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, já dava para matar a questão. Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián. -Tu não pode desistir. 
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                                A advocacia privada recebe honorários.....por isso torna a alternativa errada. Se não prestar atenção. ....dança! !! 
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                                kkkkk Amei Messias  
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                                III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; (questão dada) eliminando essa só sobraram duas. IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; (quando vem somente, apenas, a todos) quase sempre entragam a questão.   BONS ESTUDOS - MUITA LEITURA, MUITAS QUESTÕES, UM POUCO DE DISCERNIMENTO, E UMA FRAÇÃO DE SORTE.   
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                                Gabarito C   I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;    Conforme o art. 128, II, da CF (..)  - as seguintes vedações:   a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;   Não confundir com 128,	II, da CF (...) - as seguintes vedações: 	 f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.     bons estudos 
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                                Atenção   F, Artigo 131,  § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.   Vou passar! 
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                                Erros:   OBS. A III podemos eliminar de imediato. O advogado é indispensável!          A IV - (quando vem somente, apenas, a todos) podemos desconfiar.   I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais; II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária; III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;   CORRETA: V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
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                                A resposta aqui é a letra C. Ora, conforme o art. 128, §2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal.  
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                                GABARITO: Letra C   Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 
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                                Da para acertar a questão só de saber que a competência para divida tributaria é da Procuradoria Geral da fazenda.  
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                                MUITO cuidado com essa questão!    Em recente decisão (19/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos e estabeleceram que a somatória dos subsídios e honorários mensais não poderá exceder ao teto dos ministros do STF.  O tema está no informativo 985/2020 do STF, de modo que colaciono o link para a consulta dos colegas:    https://www.dizerodireito.com.br/2020/09/informativo-comentado-985-stf.html   https://www.dizerodireito.com.br/2020/08/e-constitucional-lei-que-preveja-o.html 
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                                INFORMATIVO 985 STF   É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020. 
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                                Trata-se de questão acerca das Funções
Essenciais à Justiça.
 
 I – É vedado a seus membros
receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas
processuais;
 
 ERRADO. É vedado aos membros do
parquet receber, sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas
processuais, e o texto constitucional não traz exceções (art. 128, §5º, II, a).
 
 II – O Advogado Geral da União
representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;
 
 ERRADO. Na execução da dívida
ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei (art. 131,
§3º).
 
 III – O advogado é dispensável
à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;
 
 ERRADO. O advogado é indispensável
à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).
 
 IV – A defesa dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em
todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;
 
 ERRADO. A Defensoria Pública é
instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,
fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a
defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos
individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na
forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (art. 134).
 
 V – A destituição do
Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República,
deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
 
 CERTO. Trata-se exatamente do
disposto no art. 128, §4º da Constituição.
 
 GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
 
 
 
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                                Sobre o item III, o texto constitucional diz que:  O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).    Exceção : Habeas corpus    As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus, sendo dispensável a presença de advogado. 
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                                Em 27/04/21 às 23:29, você respondeu a opção C. Você acertou! Em 07/10/20 às 00:07, você respondeu a opção E. Você errou! Em 10/07/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou Em 25/11/19 às 23:47, você respondeu a opção E. Você errou! AEEEEEEE 
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                                Sobre o Ministério Público, não confundir:   Art. 128, 	§ 5º, II -	É VEDADO:    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; -> NÃO TEM EXCEÇÃO   f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. -> COMPORTA EXCEÇÃO 
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                                III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei Sabendo que essa alternativa está errada, voce praticamente mata a questão! GAB:C)