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ID
3032785
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com o processo administrativo da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Demais letras:

    A

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    B

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    C

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    D

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Não se delega a CENORA

    Competência Exclusiva

    atos de caráter NOrmativo

    Recursos Administrativos

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]

     

    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. [GABARITO]

  • Cris obrigada por lembrar desse mnemônico! Rs
  • Cenoura sempre salva

  • NÃO PODE DELEGAR A CENORA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    NÃO DESISTA!

  • E-DE-MA não pode ser objeto de delegação. Lei 9.784, art.13.

    Edição de atos de caráter normativo;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA A

    Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior (MENOR) grau hierárquico para decidir.

    LETRA B

    A autenticação de documentos exigidos em cópia deve ser providenciada no Cartório de Notas, não podendo ser feita pelo órgão administrativo.

    LETRA C

    O processo administrativo pode iniciar-se a pedido do interessado, mas não (OU) de ofício.

    LETRA D

    Os atos administrativos independem de motivação.

    LETRA E

    Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Art.13)

  • A) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

    Primeira coisa que se deve saber antes de iniciar a leitura do processo administrativo é que este, em estudo, é só do âmbito da união. Cada estado e município tem total liberdade para criar seu próprio processo.

    Incorreta por que a Lei garante que o processo seja analisado em 3 graus de jurisdição em sede de recurso, por isso o processo sempre deve ser interposto no de menor grau.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Para compreensão, trouxe os artigos.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (...)

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

    Vale lembrar da competência supletiva do NCPC, se não há, ou havendo não abranger todos os casos a Lei administrativa este código supre ou complementa.

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    B) A autenticação de documentos exigidos em cópia deve ser providenciada no Cartório de Notas, não podendo ser feita pelo órgão administrativo.

    Incorreta Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    (...)

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    Freeza muito na questão que a única exigência é que seja escrito.

    Art. 22. § 1  Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    C) O processo administrativo pode iniciar-se a pedido do interessado, mas não de ofício.

    Incorreta a Administração pode agir de ofício na fase inicial, instrutória e na fase de revisão. É o que dispõe o enunciado do Art. 5; Art. 29; Art; 65

    D) Os atos administrativos independem de motivação.

    Essa nem precisa de explicação, o Juiz, em qualquer processo, tem que Motivar suas decisões sob pena de Nulidade. (Só erra essa quem nunca leu a constituição na ... VIDA). Art. 93. CF (Veja também o 189 NCPC).

    E) Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Está disposto no Art. 13

  • E

  • a famosa CENORA.

  • GABA e)

    Indelegável (COM EX NORA)

    matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    edição de atos de caráter normativo;

    decisão de recursos administrativos;

  • A questão exige conhecimento das disposições gerais da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99.

    Letra A: incorreta. O procedimento administrativo será iniciado perante a autoridade de menor (e não maior) grau hierárquico, nos termos do art. 17, da Lei 9784/99: “Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”. Isto porque ao administrado é garantido o direito de recurso (arts. 56 a 65, da Lei 9784/99), e, se a autoridade competente fosse a de maior grau (pra decidir), tal garantia restaria violada.

    Letra B: incorreta. A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo (e não no Cartório de Notas), nos termos do art. 22, §3º, da Lei 9784/99.

    Letra C: incorreta. O processo administrativo “pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado” (art. 5º, da Lei 9784/99. Devemos lembrar que o interesse público é indisponível.

    Letra D: incorreta. Os atos administrativos dependem de motivação (demonstração dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo). No bojo da Lei 9784/99, a motivação é tratada em artigo próprio (art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (...). A motivação é também uma forma de controle dos atos praticados pela Administração, evitando arbitrariedades do administrador.

    Letra E: correta. Exatamente o que dispõe o art. 13, da Lei 9784/99, no que se refere ao que não pode ser objeto de delegação. É o famoso mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo. DICA: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

    Gabarito: Letra E.