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O Princípio da Especialidade. O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.
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finalidade= uma das vertentes da impessoalidade (a finalidade é o fim público)
n confundir :)
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Complemento:
Lembrar que como contraponto a tal princípio, surge o princípio do controle ou da tutela que foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.(Pietro)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Princípio da especialidade: Cada entidade da administração é criada para atuar em determinada matéria. Quem define a matéria? A lei que cria ou autoriza a criação da entidade.
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Gabarito''D''.
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização da administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Embora tenha sido criado inicialmente para as autarquias, uma das espécies de entidades administrativas, o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Estudar é o caminho para o sucesso.
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É impressão minha ou cada dia surgem mais princípios?
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PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Segundo a professora Di Pietro, o princípio da especialidade é ligado à ideia de descentralização administrativa.
Assim, o Estado, ao criar pessoas jurídicas púbicas administrativas (autarquias, por exemplo), como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, faz isso com a finalidade de especialização de funções: a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender.
Di Pietro esclarece que, embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por intermédio da lei, para integrarem a Administração Pública Indireta, a exemplo das sociedades de economia mista e empresas públicas. Sendo necessariamente criadas ou autorizadas por lei (CF, art. 37, XIX e XX), tais entidades não podem se desviar dos objetivos legalmente definidos.
GAB: D
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização
administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de
finalidades específicas.
A Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da
Administração Indireta (art. 37, XIX).
Embora tenha sido criado inicialmente para as autarquias, uma das espécies de entidades administrativas, o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
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em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas (especialidades)
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Essa eu não sabia...
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Nunca tinha ouvido nem falar nesse princípio!
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minha cara ao resolver essa questão dava p/ fazer até UNS MEMES!
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GABARITO: D
A questão trouxe exatamente o conceito do princípio da especialidade, o qual é considerado um princípio implícito da administração pública. Devemos ter cuidado para não confundir o princípio da especialidade com o princípio da finalidade. Vou te mostrar a diferença, presta atenção:
O Princípio da especialidade é o princípio que reflete a ideia de descentralização administrativa, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
Por outro lado, o princípio da finalidade, ele é fruto do desdobramento do princípio da impessoalidade. O princípio da finalidade, é como se fosse sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (é um sentido amplo). Em sentido estrito, o princípio da finalidade diz que o ato administrativo deve satisfazer a finalidade especificada na lei.
Percebeu a diferença? O princípio da finalidade visa à satisfação do interesse público; o princípio da especialidade visa criar entidades (mais específicas) para o desempenho de determinadas funções (que tb são mais específicas). A palavra chave é "descentralização".
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Não tinha o conhecimento desse princípio.
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GABARITO LETRA D
Princípio da Especialidade:
Esse princípio surgiu com a ideia de descentralização. Com a criação das entidades da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), surgem entidades especializadas em determinada matéria, visando atuar com mais eficiência. Exemplos: INSS (previdência social); Detran (poder de polícia de trânsito); IBAMA (meio ambiente)
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Ainda bem que deixei um espaço no meu caderno, sobre os implícitos.
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Preciso passar em outro concurso logo, antes que os princípios cheguem ao número de partidos brasileiros.
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As entidades da Administração indireta serão criadas com especialização de sua função. A criação de tais entidades se dará diretamente pela lei ou mediante autorização contida em lei.
Fonte: Coleção Resumos de Direito Administrativo. Editora Juspodium
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GABARITO:D
Princípio da Especialidade.
O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público.
Vale dizer que a Constituição Federal exige edição de lei específica para a criação ou autorização de criação das entidades da Administração Indireta (art. 37, XIX). Nesse caso, a lei deverá apresentar as finalidades específicas da entidade, vedando, por conseguinte, o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.
Embora tenha sido criado inicialmente para as autarquias, uma das espécies de entidades administrativas, o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
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ESPECIALIDADE: Baseia-se no princípio da indisponibilidade do interesse público e do dever de eficiência na execução da atividade administrativa, inerente aos órgãos estatais, o que justifica a necessidade de descentralização dos serviços do Estado e da desconcentração de atividades dentro da estrutura orgânica da Administração.
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Agora são 06 princípios: LIMPEE.
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Mais um principio para colocar na "bíblia" dos princípios.... Todo dia um principio novo...
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GABA d)
O princípio da especialidade está ligado à ideia de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa.
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N vou aprender princípios novos, eles que lutem!
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ESPECIALIDADE: As entidades administrativas devem cumprir suas FINALIDADES LEGAIS: DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; decorre dos princípios da LEGALIDADE E DA INDISPONIBILIDADE.
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Li descentralização e pensei logo em eficiência
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Gabarito: B.
"A prova de Delegado de Polícia/SP considerou CORRETA a afirmação: “A existência de uma autarquia pressupõe a aplicação do princípio da especialidade”.
Fonte: Livro do Prof. Alexandre Mazza.
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Há coisas que estão na moda como a deslegalização, especialidade ..
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A banca tava pedindo para que se marcasse "eficiência". Logo, marquei especialidade.
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Gente, que princípio é esse?
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Acho realmente proveitoso quando a pessoa posta, no comentário, EXATAMENTE O TEXTO DA QUESTÃO... vai entender.
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Só acertei porq sabia que a descrição da questão não era compatível com nenhum dos outros, mas esse princípio eu nunca nem vi.
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O direito adm ficou com inveja do direito processual civil, criando vários princípios novos
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GAB. D
Galera não se trata de princípio novo. Todo mundo deve saber que além dos princípios expressos na CF, aqueles que todo mundo decora o BIZU L.I.M.P.E, também os princípio IMPLICITOS que não estão na constituição mas existem no âmbito da administração pública.
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
GB D
PMGO
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O princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas.
GB D
PMGO
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nunca nem ví!
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Os Princípios que regem a Administração Pública DIRETA E INDIRETA é L.I.M.P.E. A questão fala sobre o princípio aplicado modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta,ou seja, não esta falando sobre administração direta.
Questão solucionada através desse detalhe.
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errei como se não houvesse amanhã... Fui seco no P. da Finalidade.... vida que segue! Gabarito: Especialidade.
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essa foi nova pra mim kkkk
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Aja princípios...
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Gabarito Letra D
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado.
2° indisponibilidade do interesse público.
3° presunção de legitimidade ou de veracidade,
4° motivação,
5°razoabilidade e proporcionalidade,
6°contraditório e ampla defesa,
7° autotutela,
8°Tutela.
9° segurança jurídica,
10° continuidade do serviço publico,
11° especialidade, GABARITO.
12° hierarquia,
13° precaução.
14°sindicabilidade.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE é ligada a ideia de descentralização administrativas autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista
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Gabarito: D
Cada dia, um princípio novo. Faço jus ao comentário da colega Débora Dutra. Eu também preciso passar em outro concurso logo, antes que inventem mais princípios!
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta de acordo com o texto abaixo:
O princípio do(a) ___________ reflete a ideia de descentralização da administração, em que se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Embora tenha sido criado inicialmente para as autarquias, uma das espécies de entidades administrativas, o princípio aplica-se modernamente a todas as pessoas administrativas que integram a Administração Pública Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Vejamos as alternativas:
a) legalidade
Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
b) finalidade
Errado. O princípio da finalidade objetiva defender o interesse público primário, isto é, veda que as prerrogativas da função administrativa tenham por escopo atingir finalidade diversa daquela definida na legislação.
c) interesse público
Errado. Na verdade, os princípios que existem sobre interesse público são dois: i) supremacia do interesse público sobre o privado; e, ii) indisponibilidade do interesse público. O primeiro significa que os interesses coletivos são mais importantes do que os individuais. O segundo preceitua que no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo a sua vontade, mas, sim, de acordo com a lei.
d) especialidade
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da especialidade ou da descentralização determina que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser realizadas por pessoas jurídicas autônomas.
e) eficiência
Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Gabarito: D
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aonde eu encontro aula sobre este principio?
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HAHAHAHHA ESSE APLICADOR SAIU DA AULA DO ESTRATÉGIA
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Gente isso não é princípio novo. Tá na hora de vocês mudarem de cursinho rsrsrs
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São princípios demais!!! Oxe. Mal comecei a estudar para concurso e já achei essa listona chata demais.
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a) legalidade
- Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
b) finalidade
- Errado. O princípio da finalidade objetiva defender o interesse público primário, isto é, veda que as prerrogativas da função administrativa tenham por escopo atingir finalidade diversa daquela definida na legislação.
c) interesse público
- Errado. Na verdade, os princípios que existem sobre interesse público são dois:
- i) supremacia do interesse público sobre o privado;
- ii) indisponibilidade do interesse público.
- O primeiro significa que os interesses coletivos são mais importantes do que os individuais. O segundo preceitua que no exercício da função administrativa, os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo a sua vontade, mas, sim, de acordo com a lei.
d) especialidade
- Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da especialidade ou da descentralização determina que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser realizadas por pessoas jurídicas autônomas.
e) eficiência
- Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.