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ID
303991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c incorreta.

    O DOLO é um vício de CONSENTIMENTO; se ESSENCIAL ou SUBSTANCIAL, o Negócio Jurídico é Anulável, devendo para tanto ser REQUERIDO pelas partes e não reconhecido de OFÍCIO pelo Juiz.

    Segundo o CC temos:

    Vícios de Consentimento:

    Erro
    Dolo
    Coação 
    Lesão 
    Estado de Perigo

    Vícios Sociais:

    Fraude a Credores
    Simulação (entendimento doutrinário, já que o CC o elenca no capítulo da INVALIDADE do Negócio Jurídico)
  • O dolo é uma condição que torna o negócio jurídico anulável, portanto, nos termos do art. 177, do Código Civil de 2002, a anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz, senão vejamos:

    Art. 177 - "A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

     

  • A nulidade absoluta não pode ser suprida pelo juiz, mas ele pode declará-la de ofício. Fala-se que pode, porque nem sempre quando conhecê-la ele deve declará-la, por exemplo, nos termos do § 2o , do art. 249: "quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta".
  • a) Art. 157, p. 2o. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    b) Art. 156. Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    d) Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
    e) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • O erro é considerado vício de consentimento e não vício social.

    Bons estudos.
  • LETRA C INCORRETA

    DOLO É VICIO DE CONSENTIMENTO