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Art. 581. CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
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Gab. A
Pode ser usado o recurso RESE, cabível para impugnar a decisão que reconhece a extinção da punibilidade no curso do processo, no prazo de 05 dias.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
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GABARITO:A
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; [GABARITO]
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591.
Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008.
Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único.
Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588.
Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589.
Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591.
Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592.
Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610.
Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único.
Fonte: Site DomTotal---> Direito--->Mais Direito--->Prazos Processuais.
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Lembrando que apelação sempre CAI.
Condenação - Absolvição - Impronúncia.
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Essa foi letra expressa de lei (art. 581, VIII, CPP), porém na prova de analista caiu "qual recurso da decisão que indefere o pedido de prescrição, que não há previsão legal, sendo tbm considerado gabarito Rese
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Comentário adicional: RESE contra decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade SOBE NOS PRÓPRIOS AUTOS
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NÃO CONFUNDIR OS RECURSOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
RESE - ART. 581, alíneas I e IV, CPP:
Para rejeição da denúncia (art. 395), que é uma decisão e o recurso é da acusação.
Para pronúncia (art. 413), que é uma decisão e o recurso é da defesa.
APELAÇÃO - ART. 416, primeira parte, CPP:
Para impronúncia (art. 414), que é uma sentença e o recurso é da acusação.
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GAB 'A'
Bizu: na dúvida, marque RESE - Recurso em Sentido Estrito - 5 dias.
Audaces Fortuna Juvat
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cabe RESE da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo extinta a punibilidade, nos termos do art. 581, VIII do CPP
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Não seria prazo em dobro para o MP?
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Luana Bonomi,
MP não tem prazo em dobro no processo penal.
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280172,21048-MP+nao+tem+prazo+em+dobro+no+processo+penal
"O colegiado, por unanimidade, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, assentou que o parquet não tem direito ao prazo em dobro, que lhe é garantido na esfera civil, em matéria criminal. "
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Por ser a prescrição causa extintiva de punibilidade, cabe a interposição de Rese em 05 dias + razões em 02 dias.
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Das decisões que julgam extinta a punibilidade o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, VIII). Lembrando que a sentença de extinção da punibilidade não é absolutória, mas sim tem caráter declaratório.
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GABARITO: A.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.
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RESE - Recurso em Sentido Estrito
Prazo: 5 dias (art. 586 doCPP)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
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Luana, respondendo seu questionamento: Não, o STJ decidiu que o MP em matéria CRIMINAL não possui prazo em dobro. Em matéria criminal apenas a Defensoria Pública tem prazo em dobro.
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COMENTÁRIOS: Realmente, no caso de reconhecimento de prescrição, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII – Decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa
- Decisão interlocutória mista terminativa, pois extingue o procedimento;
- Tem aplicação residual, sendo utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.
A questão diz: "No curso do processo o Magistrado competente" (...). Então, no caso, de fato o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias (art. 586 CPP).
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ART. 581, VIII, do CPP.
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FCC adora cobrar essa hipótese de cabimento do RESE!
Tanto da decisão que extinguir a punibilidade, quanto da decisão que indeferir o pedido de extinção de punibilidade cabe RESE, no prazo de 5 dias.
Gabarito: A
Fonte: art. 581, VIII e IX do CPP
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Artigo 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
Artigo 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.
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EXTINGUE A PUNIBILIDADE OU INDEFERE PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE === RESE
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CUIDADO:
APELAÇÃO É ABSOLVIÇÃO
RESE- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
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SEMPRE RESE 52 AVES MARIAS
5 DIAS PRA RECORRER
2 DIAS PRA RAZÕES
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ABSOLVIÇÃO - APELAÇÃO
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RESE