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ID
3040486
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Breno está sendo processado por crime de furto cometido contra uma empresa pública federal situada na cidade de Porto Alegre, cujo processo tramita regularmente em uma das varas da Justiça Federal de Porto Alegre. No curso do processo o Magistrado competente julgou extinta a punibilidade de Breno após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá apresentar ao E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 581.  CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • Gab. A

    Pode ser usado o recurso RESE, cabível para impugnar a decisão que reconhece a extinção da punibilidade no curso do processo, no prazo de 05 dias.

    ______________________________________________

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    II - que concluir pela incompetência do juízo;


    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

     

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

     

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; [GABARITO]

     

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

     

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

     

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

     

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. 

    Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único.

    Fonte: Site DomTotal---> Direito--->Mais Direito--->Prazos Processuais.

  • Lembrando que apelação sempre CAI.

    Condenação - Absolvição - Impronúncia.

  • Essa foi letra expressa de lei (art. 581, VIII, CPP), porém na prova de analista caiu "qual recurso da decisão que indefere o pedido de prescrição, que não há previsão legal, sendo tbm considerado gabarito Rese

  • Comentário adicional: RESE contra decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade SOBE NOS PRÓPRIOS AUTOS

  • NÃO CONFUNDIR OS RECURSOS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    RESE - ART. 581, alíneas I e IV, CPP:

    Para rejeição da denúncia (art. 395), que é uma decisão e o recurso é da acusação.

    Para pronúncia (art. 413), que é uma decisão e o recurso é da defesa.

    APELAÇÃO - ART. 416, primeira parte, CPP:

    Para impronúncia (art. 414), que é uma sentença e o recurso é da acusação.

  • GAB 'A'

    Bizu: na dúvida, marque RESE - Recurso em Sentido Estrito - 5 dias.

    Audaces Fortuna Juvat

  • cabe RESE da decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo extinta a punibilidade, nos termos do art. 581, VIII do CPP

  • Não seria prazo em dobro para o MP?

  • Luana Bonomi,

    MP não tem prazo em dobro no processo penal.

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280172,21048-MP+nao+tem+prazo+em+dobro+no+processo+penal

    "O colegiado, por unanimidade, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, assentou que o parquet não tem direito ao prazo em dobro, que lhe é garantido na esfera civil, em matéria criminal. "

  • Por ser a prescrição causa extintiva de punibilidade, cabe a interposição de Rese em 05 dias + razões em 02 dias.

  • Das decisões que julgam extinta a punibilidade o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, VIII). Lembrando que a sentença de extinção da punibilidade não é absolutória, mas sim tem caráter declaratório.

  • GABARITO: A.

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

  • RESE - Recurso em Sentido Estrito

    Prazo: 5 dias (art. 586 doCPP)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • Luana, respondendo seu questionamento: Não, o STJ decidiu que o MP em matéria CRIMINAL não possui prazo em dobro. Em matéria criminal apenas a Defensoria Pública tem prazo em dobro.
  • COMENTÁRIOS: Realmente, no caso de reconhecimento de prescrição, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII – Decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa

    - Decisão interlocutória mista terminativa, pois extingue o procedimento;

    - Tem aplicação residual, sendo utilizável apenas na hipótese em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença condenatória ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.

    A questão diz: "No curso do processo o Magistrado competente" (...). Então, no caso, de fato o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias (art. 586 CPP).

  • ART. 581, VIII, do CPP.

  • FCC adora cobrar essa hipótese de cabimento do RESE!

    Tanto da decisão que extinguir a punibilidade, quanto da decisão que indeferir o pedido de extinção de punibilidade cabe RESE, no prazo de 5 dias.

    Gabarito: A

    Fonte: art. 581, VIII e IX do CPP

  • Artigo 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    Artigo 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.

  • EXTINGUE A PUNIBILIDADE OU INDEFERE PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE === RESE

  • CUIDADO:

    APELAÇÃO É ABSOLVIÇÃO

    RESE- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • SEMPRE RESE 52 AVES MARIAS

    5 DIAS PRA RECORRER

    2 DIAS PRA RAZÕES

  • ABSOLVIÇÃO - APELAÇÃO

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RESE