SóProvas


ID
3040498
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo, empresário, foi sequestrado por cinco indivíduos brasileiros na cidade de Itapema-SC. De lá, Paulo foi levado para Florianópolis e embarcou com destino à cidade de Caxias do Sul-RS, em um avião clandestino. Quando chegaram em Caxias do Sul, a vítima foi levada ao cativeiro e os sequestradores iniciaram contato com a família para o resgate, mas acabaram presos 48 horas depois pela polícia do estado do Rio Grande do Sul na cidade de Porto Alegre, onde receberiam o pagamento do resgate. A vítima, que acompanhava os sequestradores, foi libertada em Porto Alegre. Neste caso específico, caracterizado o crime permanente, a competência para processar e julgar os cinco sequestradores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

    CPP Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • LETRA D.

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR O PROCESSO

    *Regra Geral competência em Razão do Território ou do Local da inflação “Ratione Loci”

    *Regra Subsidiária domicílio ou residência do réu

    *crime continuado e permanente: juiz que já esteja no processo (prevenção)

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • Típica questão da FCC! Ainda no final, para quem estava com dúvidas, eles dão a deixa de ser crime permanente...

  • Competência:

    • Regra geral: teoria do resultado, ou seja, onde se consumar a infração (exceção em que será a teoria da atividade: crimes contra a vida, juizados especiais e atos infracionais)

    • Crime tentado: local do último ato de execução

    • Local incerto: prevenção

    • Crime permanente ou continuado: prevenção

    • Conexão ou continência: local do crime com a pena mais grave > local do maior número de crimes > prevenção

    • Crimes de ação exclusivamente privada:querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração

  • crimes plurilocais nao se aplica a teoria da ubiquidade

     

  • Creio que essa questão é passível de recurso. Isso porque o STF e o STJ possuem posicionamento, fixado desde a década de 90, acerca da competência para o crime de extorsão mediante sequestro:

    A competência para o julgamento do crime de extorsão mediante seqüestro é do juízo da comarca em que a vítima foi seqüestrada, não do juízo da comarca para a qual foi ela levada e mantida presa. Delito que se consuma no momento em que a vítima é privada de sua liberdade. HC 73.521-CE, rel. Min. Ilmar Galvão, 16.04.96.

    Extorsão mediante sequestro. Crime permanente. Consumação. Reiterado entendimento

    pretoriano sobre operar-se tal crime no local do sequestro da vítima, e não no da entrega do

    resgate” (STJ: EDcl no HC 5.826/CE, Rel. Min. José Dantas, 5ª Turma, j. 18.11.1997).

    Se o examinador não tivesse falado em resgate estaria configurado apenas o delito de sequestro e incidiria o art. 71 do CPP. Vide posicionamento do STJ:

    Demonstrada a intenção dos agentes de pleitear o resgate da vítima com base em determinado valor, caracterizado estará o delito de extorsão mediante sequestro, ainda que a morte ocorra em decorrência da resistência da vítima e dos incessantes gritos de socorro. Afinal, a extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte não se descaracteriza quando a morte do próprio sequestrado ocorre no momento de sua apreensão. Nessa linha: STJ, 6ª Turma, HC 113.978/SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/09/2010.

  • GABARITO: C

    Correta alternativa 'C', pois de acordo com o artigo 71 do CPP, que nos diz que em caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Ademais, "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativas, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa" (art. 83, CPP).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    GAB: C

  • Lembrando que:

    a) LUGAR DO CRIME (ART. 6º CP): Teoria da Ubiquidade - Somente se aplica aos crimes à distância,quando a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vem a ser produzido em outro (Pluralidade de países);

    b) LUGAR DO CRIME (ART. 70 CPP): Teoria do Resultado - Regra!

  • Trata-se de crime continuado, então a competência será descida pela prevenção.

  • Gabarito: C

    CPP: Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CRIME PERMANENTE E CONTINUADO (art. 71 CPP) - a competência será determinada pela prevenção

  • PERMANENTE = PREVENCAO

  • De acordo com o artigo 83, do Código de Processo Penal, "verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c)". Assim, a prevenção nada mais é do que a fixação de competência por meio de um ato concreto antecipado aos demais, ou seja, é a fixação de competência entre órgãos, cuja competência já estava determinada pela lei.

    Fundamentação:

    Artigo 60, do Código de Processo Civil

    Artigos 69, inciso VI; 70, § 3º; 71, 72, § 1º; 78, II, "c"; e 83, do Código de Processo Penal

    Fonte:

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 71. CP Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

  • Realmente, no caso de crime permanente, a competência será firmada pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • basicão

  • REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA

    Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).

    Exceções:

    Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.

    Crimes tentados: local do último ato da execução.

    Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.

    Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.

    Crimes formais: local do crime.

    Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.

    DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.

    FONTE: comentários dos colegas aqui do qc.

  • **ART 69, CPP - "Determinará a competência jurisdicional":

    "LU é DONA Do CPP"

    LUgar;

    DOmicílio do réu;

    NAtureza da infração;

    Distribuição;

    Conexão/Contingência;

    Prevenção;

    Prerrogativa de função (FORO)

    .

    OBS.: DEVE-SE ATENTAR ÀS RESSALVAS.

  • No crime continuado ou permanente a competência se dará pela prevenção, o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. gabarito : C
  • Para entender o motivo pelo qual a competência é fixada pela prevenção no caso dos crimes permanentes, devemos pensar: o cara foi sequestrado, passou por diversas cidades, e, a todo momento, o crime de sequestro estava se consumando. O tempo passava, mudava de cidade, o crime estava se consumando. Logo, em todos estes locais pode ser iniciada a persecução penal. Daí porque a competência será fixada pela prevenção.

    Vamos conferir os artigos 71 e 83 do CPP:

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , e  ).

  •   Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Nos casos de crime permanente ou de continuidade delitiva, que é o caso da questão, já que envolve crime de sequestro, com dilação por mais de uma comarca, a competência territorial será fixada pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Vale lembrar que, se o crime for de ação de iniciativa privada, mesmo sabendo o local da consumação, o querelante pode OPTAR pelo domicílio ou residência do réu. O mesmo não ocorre nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Bons estudos!!

  • Quando a infração é praticada em duas ou mais jurisdições, tratando se de crime continuado ou de crime permanente, o Código diz que a competência também será fixada pela prevenção.

  • CPP Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • AINDA BEM QUE NO FINALZINHO A QUESTÃO FALOU QUE FOI CRIME PERMANENTE. ISSO AJUDOU BASTANTE.

  • Gab.: C

    Resumo - Competência no Processo Penal:

    1°) Lugar da infração

    • Regra: onde o crime se consumou / Tentativa: último ato de execução.
    • Crime em trânsito (dois países diferentes): onde foi praticado, no Brasil, último ato de execução. Se esse último ato foi realizado fora do Brasil, considera onde o crime parcialmente produziu/deveria produzir resultado no Brasil.
    • Local incerto: prevenção.
    • Crime continuado/permanente em duas ou mais jurisdiçõesprevenção

    Se Desconhecido o lugar da infração: 2°) Domicílio ou residência do réu (subsidiário)

    • Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
    • Se o seu paradeiro for ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
    • Exclusiva ação privada, ainda que conhecido o lugar da infração: querelante escolhe entre foro de domicílio/residência do réu ou lugar da infração.
    • Crimes praticados fora do território brasileiro: juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
  • Crimes continuados ou permanentes ---> prevenção;

  • P: EM QUAIS CASOS A COMPETÊNCIA IRÁ SE FIRMAR PELA PREVENÇÃO?

    Ø Quando INCERTO o limite territorial entre DUAS ou MAIS jurisdições;

    Ø Quando INCERTA a JURISDIÇÃO por ter sido a infração CONSUMADA ou TENTADA na divisa de DUAS ou MAIS jurisdições;

    Ø Infração CONTINUADA ou PERMANENTE praticada no território de DUAS/MAIS jurisdições. 

  • Nos crimes permanentes e continuados a competência é fixada pela prevenção.

  • CPP - Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela Prevenção.

    PRIMEIRO JUIZ QUE TIVER CONTATO COM O PROCESSO.

  • Gabarito C

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    MAAAAS...

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    O sequestro, s.m.j., consumou-se em Itapema quando o indivíduo foi sequestrado, perdurando pelos territórios das demais jurisdições, pelo que se aplicará o art. 71 (crime continuado ou permanente).