-
Você sabendo que a Petrobras é soc. econ. mista e, via de regra, não se submete ao julgamento pela JF já era suficiente para matar a questão ao eliminar a assertiva I.
-
Vixi achei que a Petrobrás era empresa pública
-
Lei nº 10.259/ 2001.
Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Lei nº 9.099/1995.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
==>Sobre o item I: Além de a pena máxima ser superior a 02 anos, vejamos:
CRFB, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
JURISPRUDÊNCIA:
Os delitos praticados contra bens, serviços ou interesse de sociedade de economia mista federal, como o Banco do Brasil S/A, não se incluem na esfera de competência penal da Justiça Federal (CF, art. 109, IV). Cabe, desse modo, ao Poder Judiciário do Estado-membro, apreciar as causas penais em que figure, como sujeito passivo da ação delituosa, qualquer sociedade de economia mista federal. [HC 69.881, rel. min. Celso de Mello, j. 17-11-1992, 1ª T, DJE de 6-10-2006.]
FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/publicacaoTematica/verTema.asp?lei=1324#1404
-
CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Lei 10.259/2001. Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
-
sabendo matematica tambem ajudaria. kkkk 1/3 de 4 anos e 16 meses. então a pena estipulada no primeiro item seria de 32 meses, ou seja maior que 2 anos
-
suspensão condicional do processo - pena mínima não superior a 1 ano
casos sujeitos ao procedimento da lei 9.099 - pena máxima não superior a 2 anos
*não é possível aplicação do procedimento da lei 9.099 aos casos nos quais são aplicáveis a LMP
-
I - ERRADO. Crime praticado contra sociedade de economia mista não é julgado pela Justiça Federal, mas pela Justiça Estadual (art. 109, IV, CF). Além disso, em razão da pena máxima do delito, superior a 2 anos, o caso se submete à Justiça Comum, não ao Juizado Especial (arts. 60 e 61, Lei 9.099/95). Por outro lado, ressalte-se que, em razão da pena minima inferior a 1 ano, é aplicada a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95).
II - CORRETO, tendo em vista que o crime foi praticado por funcionário público federal em detrimento de instituição igualmente federal, tendo pena máxima não superior a 2 anos.
III - CORRETO, pois o crime foi praticado contra agente público federal, tendo pena máxima não superior a 2 anos.
IV - ERRADO, uma vez que, mesmo praticado em detrimento de empresa pública federal, atraindo o interesse federal (art. 109, IV, CF), o delito possui pena máxima superior a 2 anos. Logo, o fato é de competência da Justiça Comum Federal, não ao Juizado.
-
Juizados especiais federais criminais:
• Princípios: simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e oralidade
• Crimes com pena máxima até 2 anos (cuidado: JECRIM federal não julga contravenção penal. A competência é da justiça estadual, ainda que em detrimento de bens e serviços da União)
• Competência territorial: teoria da atividade
• Não haverá prisão em flagrante se o agente se comprometer a participar de audiência preliminar
• Composição de danos: enseja a renúncia ao direito de queixa
• Transação penal: somente 1x a cada 5 anos, e se o agente não tiver feito a composição de danos
• Suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano
-
Juizados especiais federais criminais:
• Princípios: simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e oralidade
• Crimes com pena máxima até 2 anos (cuidado: JECRIM federal não julga contravenção penal. A competência é da justiça estadual, ainda que em detrimento de bens e serviços da União)
• Competência territorial: teoria da atividade
• Não haverá prisão em flagrante se o agente se comprometer a participar de audiência preliminar
• Composição de danos: enseja a renúncia ao direito de queixa
• Transação penal: somente 1x a cada 5 anos, e se o agente não tiver feito a composição de danos
• Suspensão condicional do processo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano
-
Gabarito: B
I. Paulo é acusado de crime de furto tentado, na forma simples, de equipamentos de informática pertencentes à Petrobrás, com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão e multa, com a redução de 1/3 a 2/3 pelo crime tentado.
A Petrobrás é Sociedade de Economia Mista, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, pois o art. 109, inciso IV, da CF, prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".
Súmula 556 do STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".
Além do mais, deve ser levado em conta que "Tratando-se de delito tentado, o critério norteador para definir a competência dos juizados especiais reside na adoção da pena máxima cominada em abstrato para o crime e o mínimo legal (1/3) para redução, pois só assim será atingido o máximo da pena no caso de tentativa" (TJDFT, ). Sendo assim, o resultado é que o quantum da pena a ser levada em conta para a fixação da competência do Juizado Especial é superior a 02 anos, pois será de 02 anos e 8 meses (4 anos x 12 meses = 48 meses; 48 meses / 3 = 16 meses; 16 meses - 48 meses = 32 meses; 32 meses = 2 anos e 8 meses).
II. Rodrigo, funcionário público federal, abandona o cargo que ocupa na cidade de Porto Alegre-RS, fora dos casos permitidos em lei, causando em decorrência deste fato prejuízo público, infringindo o tipo penal do artigo 323, § 1° , do Código Penal, com pena prevista de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
A Lei nº 10.259/01 que trata dos Juizados Especiais Federais determina que seja aplicada a Lei nº 9.099/95, no que com ela não conflitar. A Lei dos JEFs não prevê o que é Crime de Menor Potencial Ofensivo, de modo que se aplica o disposto na Lei dos JECRIMs Estaduais, que dispõe que "consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa" (art. 61).
No caso, portanto, o JEF é competente, pois além do limite máximo da pena ser inferior a 02 anos, o prejuízo causado atingiu "bens, serviços ou interesse da União" (CF, art. 109, IV).
III. Ronaldo é acusado de crime de desacato contra policial federal no Aeroporto de Guarulhos (artigo 331, do Código Penal), com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
A mesma resposta do item anterior.
IV. Xisto, durante um procedimento licitatório promovido por empresa pública federal, devassa o sigilo de proposta apresentada, infringindo o tipo penal previsto no artigo 94, da Lei n° 8.666/1993, com pena prevista de 02 a 03 anos de detenção e multa.
Resposta do item II.
-
Quando vi que o item I já matava a questão, fiquei desconfiado. Mas só podia ser letra B mesmo.
I - errada por dois motivos: crimes envolvendo SEM é competência da Justiça Estadual. E mesmo que fosse competência da JF, a pena máxima não permitiria o processamento no JEF
II - correta
III - correta
IV - errada apenas em razão da pena máxima superior a dois anos
-
O item I nao é de competencia do juizado por 2 motivos:
1- Sociedades de economia mista como parte
2- por conta da pena maxima, que mesmo com a incidencia de 1/3 de reduçao por conta da tentativa, ainda supera os 2 anos.
Portanto atençao: Quando o crime é tentado, pode ser que o juizado seja competente mesmo que a pena maxima cominada no tipo seja superior a 2 anos, pois nesses casos a reduçao de pena pela tentativa incidira em seu patamar minimo(1/3) sendo considerada a pena que dela resultar.
-
Mas ainda não entendi: Numa hipótese de possível diminuição, caberia Juizado? Não se basearia pela máxima independentemente de diminuição?
-
SEGUNDO A 9099 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
-
GABARITO: B
Para acertar a questão bastaria você analisar as penas que as alternativas trouxeram, bem como saber que são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo julgadas, portanto, pelo JECRIM, as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
As únicas alternativas que podem ser assim consideradas são a II e a III.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
GABARITO B!
EM REGRA: Sociedade de economia mista (ex.: Petrobras, Banco do Br....) compete à justiça estadual.
STJ - Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Porém, e aqueles casos que compete à Justiça Federal em q/ á parte é a PETROBRAS (Soc. Econ. Mista)?
São casos cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, (CF, art. 144, § 1º, I).
OUTRA EXCEÇÃO:
Súmula 517
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
PORTANTO, OBSERVE O QUE A QUESTÃO SOLICITA. BONS ESTUDOS!
-
Sabendo que o item I está errado, vc acerta a questão.
-
Letra B
O Juizado especial criminal é competente para o processo e julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais (todas) e os crimes cuja pena máxima não exceda 02 anos, na forma do art. 61 da Lei 9.099/95.
Ou seja, exigiu conhecimento da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e outras providências - LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição da República ratio personae, competindo aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (artigo 109, I)
-
Para saber se a competencia vai ser do JECRIM, aplica a maior causa de aumento ou a menor causa de diminuição
-
Beleza, mas é a súmula 38 do stj: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
-
-
GABARITO: B.
Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
infração de menor potencial ofensivo = pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
-
GABARITO: B ( II e III)
O enunciado da questão quer saber a competência do Juizado Especial Federal Criminal e para isso é indispensável o conhecimento do artigo:
LEI 9.099/1995:
Art.61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Além disso é preciso ter conhecimento do texto constitucional:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
Agora analise as alternativas:
I. Paulo é acusado de crime de furto tentado, na forma simples, de equipamentos de informática pertencentes à Petrobrás, com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão e multa, com a redução de 1/3 a 2/3 pelo crime tentado.
ERRADO:
Não é competência do JEFC, a Petrobás é Sociedade de Economia Mista (S.E.M)
STF. SÚMULA 556. É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
STF. SÚMULA 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
STJ. Súmula 42 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento
II. Rodrigo, funcionário público federal, abandona o cargo que ocupa na cidade de Porto Alegre-RS, fora dos casos permitidos em lei, causando em decorrência deste fato prejuízo público, infringindo o tipo penal do artigo 323, § 1° , do Código Penal, com pena prevista de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
CORRETA:
Aplica-se o Art. 61 da Lei 9.099
III. Ronaldo é acusado de crime de desacato contra policial federal no Aeroporto de Guarulhos (artigo 331, do Código Penal), com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
CORRETA:
Aplica-se o Art. 61 da Lei 9.099
IV. Xisto, durante um procedimento licitatório promovido por empresa pública federal, devassa o sigilo de proposta apresentada, infringindo o tipo penal previsto no artigo 94, da Lei n° 8.666/1993, com pena prevista de 02 a 03 anos de detenção e multa.
ERRADA:
Não se aplica o Art. 61 da Lei 9.099
-
Essa foi para não zerar a prova, bastava saber que a primeira estava errada.
-
Compete ao Juizado Especial FEDERAL Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções E os crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.
Todavia, o inciso IV do art. 109, da CF exclui da competência da Justiça Federal as contravenções.
Dessa forma, as contravenções, em regra, não são da competência dos juizados especiais FEDERAIS.
OBS: A contravenção será de competência da JUSTIÇA FEDERAL quando for praticada por autoridade que possui prerrogativa de função na Justiça Federal (ex: o juiz federal de Curitiba que praticar contravenção será julgado pelo TRF4).
"Coragem, coragem, se o que você quer é aquilo que pensa e faz
Coragem, coragem, eu sei que você pode mais"
-
Atenção: Sobre a alternativa 1) Petrobras é uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil (União), sendo, portanto, uma empresa estatal de economia mista. Com isso vocês devem saber que não se trata de hipotese alencada de competencia da JF. S.E.M e de competencia da JUSTIÇA ESTADUAL!
-
ATENÇÃO: Contra a Petrobrás é JUSTIÇA ESTADUAL!
CONTRA A PETROBRÁS É JUSTIÇA ESTADUAL!!!!
(pra eu não esquecer, já que acertei na prova e sempre erro aqui)
-
As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções E os crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.
Sabendo isso, já se sabe a resposta da questão!
-
Vou analisar a questão como um todo, ok?
I – Errada, pois não se trata de competência do Jecrim.
II – Crime de competência do Jecrim, pois tem pena máxima menor ou igual a 02 anos.
III – Crime de competência do Jecrim, pois tem pena máxima menor ou igual a 02 anos.
IV – Errada, pois não se trata de competência do Jecrim.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
-
LEI 9.099/1995:
Art.61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
I. Paulo é acusado de crime de furto tentado, na forma simples, de equipamentos de informática pertencentes à Petrobrás, com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão e multa, com a redução de 1/3 a 2/3 pelo crime tentado. ERRADA
Sabe-se que, em caso de crime tentado, para verificar se ele deve ser julgado no Juizado Especial Criminal, a causa de diminuição de pena deve ser aplicada em sua fração mínima de diminuição sobre a pena máxima cominada. Se o resultado daí advindo for superior a dois anos, o Juizado não é o competente para o julgamento da causa.
Assim sendo, no caso em questão, a diminuição seria de 16 meses, resultando numa pena máxima de 2 ANOS E 8 MESES, que continua sendo superior ao máximo previsto em lei.
II. Rodrigo, funcionário público federal, abandona o cargo que ocupa na cidade de Porto Alegre-RS, fora dos casos permitidos em lei, causando em decorrência deste fato prejuízo público, infringindo o tipo penal do artigo 323, § 1° , do Código Penal, com pena prevista de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. CORRETA
III. Ronaldo é acusado de crime de desacato contra policial federal no Aeroporto de Guarulhos (artigo 331, do Código Penal), com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa. CORRETA
IV. Xisto, durante um procedimento licitatório promovido por empresa pública federal, devassa o sigilo de proposta apresentada, infringindo o tipo penal previsto no artigo 94, da Lei n° 8.666/1993, com pena prevista de 02 a 03 anos de detenção e multa. ERRADA - PENA MÁXIMA MAIOR QUE DOIS ANOS
-
Você sabendo que a I está incorreta, de cara vc CHEGA na alternativa B.
-
No caso da assertiva I, o examinador brincou com o candidatou ao testar os conhecimentos de fixação de competência quanto à pessoa, fazendo com que o examinado que não soubesse que a competência para julgar ações em que a Petrobrás é parte é da Justiça Estadual passasse algum tempo fazendo cálculos, apenas para descobrir que a pena máxima não é abrangida pelo Juizado Especial.
-
O problema da questão da tentativa é que existe doutrina no sentido de que, no caso da tentativa, aplica-se a diminuição máxima. Neste caso, basta deduzir 1/3 (que é a mesma coisa que tirar 2/3, conforme demonstrarei):
1 - 48 meses . 1/3 = 16 meses.
2 - 48 meses - 48 meses . 2/3 = 16 meses.
No entanto, existem doutrinadores que afirmam que se aplica, de pronto, a diminuição mínima. Isto é: diminui-se apenas 1/3 da pena. Neste caso, 48 meses - 16 meses = 2 anos e 8 meses. Notavelmente, este é o entendimento majoritário, mas, ao meu ver, do ponto de vista pessoal, faz mais sentido o primeiro, pois ele é mais benéfico ao autor do fato/réu.
-
Quer dizer que se o crime entrar no limite para o Juizado Especial Criminal, pelo fato de envolver SEM, não pode ir para lá?
-
Foro da empesa pública federal é a justiça federal; foro da sociedade de economia mista é a justiça estadual. Petrobrás é uma sociedade de economia mista. Aí, você já mata a questão.
-
Quer achar a pena máxima? Redução mínima
Quer achar a pena mínima? Redução máxima
-
Suspensão condicional do processo: pena mínima, igual ou menor que um ano.
Transação penal: pena máxima até dois anos.
Composição civil de danos: pena máxima até dois anos.
Infrações penais de menor potencial ofensivo: são as contravenções penais, e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulados ou não com multa.
-
gab B
Infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não pode ser mais de 1 ano)
Não existe inquérito policial, existe o Termo circunstanciado.
O instituto doSURSIS, ocorre quando a pena mínima é menor ou igual a 1 ano. Mas aqui não é termo circunstanciado, aqui é um inquérito normal, ação é oferecida, e ali o MP pode oferecer este instituto de SUSPENDER POR 2 A 4 ANOS O PROCESSO colocando o réu sob um período de provas cumprindo algumas regrinhas determinadas em lei ou pelo juiz.
-
Para fins de determinação da competência do JECRIM:
1. Causas de Aumento e de Diminuição de Pena
As majorantes e minorantes são consideradas na análise da competência dos juizados (bem como no cabimento de transação e suspensão condicional), devendo-se buscar SEMPRE o máximo de pena possível (a pior situação para o réu – teoria da pior das hipóteses): em se tratando de majorantes, aplica-se o quantum que mais aumente a pena; quanto às minorantes, o quantum que menos diminua a pena.
Consideram-se, inclusive, as causas de aumento decorrentes do concurso de delitos.
Ao contrário da prescrição (onde cada pena é analisada isoladamente), se a soma das penas máximas atribuídas aos delitos superar o limite máximo de dois anos, a competência passa a ser do juízo comum.
Se no juízo comum, em grau de recurso, o concurso de crimes for afastado (exemplo: absolvição em um dos crimes), o julgamento deve ser convertido em diligência, abrindo-se vista ao MP para que proceda ao oferecimento dos institutos despenalizadores cabíveis.
2. Agravante e Atenuantes:
Não interferem na definição do rito, pois não há um percentual de aumento ou diminuição previsto em lei. Depende exclusivamente da decisão do juiz. Além disso, o reconhecimento de agravantes e atenuantes sequer permite que a pena seja fixada fora dos limites legais.
-
GAB B
Matei a questão eliminando a opção 'I', visto que a competência para investigação em crimes de sociedade de economia mista "Petrobrás" é da polícia civil; no caso Justiça comum estadual, e não federal.
-
Em relação à assertiva I (furto simples na modalidade tentada), registre-se que não é cabível o processo e julgamento do crime pelo Jecrim; contudo é possível a aplicação do sursis processual, visto que pena mínima cominada é igual a um ano, conforme disposição expressa no artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
-
Quando for SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, a competência para julgamento é da Justiça Estadual
-
GAB: B
É competente o Juizado Especial Federal Criminal para processamento e julgamento dos delitos praticados por Rodrigo e Ronaldo.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
-
Como se quer o teto (02 anos) se projeta a menor causa de diminuição: 1/3. O resultado fica maior que 02 anos, portanto não há falar em competência do jecrim.
-
Assertiva B
II. Rodrigo, funcionário público federal, abandona o cargo que ocupa na cidade de Porto Alegre-RS, fora dos casos permitidos em lei, causando em decorrência deste fato prejuízo público, infringindo o tipo penal do artigo 323, § 1° , do Código Penal, com pena prevista de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
III. Ronaldo é acusado de crime de desacato contra policial federal no Aeroporto de Guarulhos (artigo 331, do Código Penal), com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa