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                                GAB.: A   Conforme, o art. 28 da Lei nº 13.146/2015, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.   Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras, os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   
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                                	EPD:  Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 	§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 	I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          	II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.     
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                                Letra (a)     Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:   § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:   I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;            II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    
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                                Eu tinha marcado a letra A, mas não tinha entendido muito bem a pergunta e fui pra D. Aff! 
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                                Gabarito: A   Educação Básica: Mínimo ensino médio e certificado de proficiência em libras.   Graduação e Pós: Nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação de libras. 
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                                Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.   Na graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras   
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                                Gabarito: Letra A     Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:   XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;    § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:         II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.  
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                                Artigo 28 parágrafo 2  
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                                GABARITO:A 
 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
   DO DIREITO À EDUCAÇÃO   Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:   § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 
 I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;          (Vigência)
 
 II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   (Vigência) [GABARITO]
 
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                                Educação Básica -> ensino médio completo + certificado de proficiência na Libras.   Graduação e pós-graduação -> nível superior +  habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras   Gabarito, A. 
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                                GABARITO: A.   Tradutores e intérpretes da Libras atuantes:   ✦ na educação básica ↠ no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;       ✦ nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação ↠ devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras 
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                                Letra A   Mais uma questão que veio da letra da lei.   Nos termos da Lei n° 13.146/2015, Art. 28, Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:    Parágrafo 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput   deste artigo, deve-se observar o seguinte:   II – os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.   
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                                Gabarito : A    Lei 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)    	Art. 28: 	§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 	I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;           	II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.    
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                                Vejamos nosso famoso artigo 28, inciso XI. Com nosso esquema acertamos essa.   Se preferir, leia a lei seca: Art. 28, XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;  Apenas para você reforçar, leia: II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.