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ID
3042133
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A conduta do servidor público que revela um fato de que tem ciência em razão do cargo e que deve permanecerem segredo, configura:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O crime de Violação do sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro.

    É um  subsidiário praticado por funcionário público, que revela fato que deveria permanecer em sigílo, em razão do cargo, cEIomo por exemplo, o funcionario que revela senha funcional, ou que divulga onde se encontram as armas num quartel ou o lugar onde os auditores atuarão. Ocorre mesmo que o servidor se encontre fora de função (de férias, licença, etc).

    O funcionário público que desrespeita sigilo bancário pratica o crime o art 10 da Lei Complementar 105/01 e não este crime.

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    WIKIPEDIA. ORG

  • GABARITO: LETRA B

    Violação de sigilo funcional é crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.

    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa. A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

    FONTE: DIREITONET.COM.BR

  • B)

    Trata-se de crime previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro - crime de violação de sigilo funcional. In verbis:

    • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Em caso de de dano a Administração Pública ou a outrem, descreve-se a forma qualificada, em que a pena é mais grave.