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GAB b)
Enunciado é o conceito da organização social.
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Características da Organização Social:
- Foram idealizadas para substituir órgãos do Estado, que seriam extintos e as atividades "absorvidas" pela OS.
- Firma um contrato de gestão.
- Qualificação é um ato discricionário.
- Deve conter em seu conselho de administração membros do Poder Público.
- Serviços típicos de Estado, mas não são consideradas atividades exclusivas de Estado: Ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde.
Gab. C
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Gabarito B
A lei 9737/98 que trata dessa entidade dispõe em seu artigo primeiro que o Poder Executivo poderá qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos da Lei.
》 Por quê não é a letra E?
Vejam que o enunciado da questão é claro ao referir "A pessoa jurídica de direito privado..."
Fundação pública pode ser de direito público, logo não poderia ser a alternativa correta.
》》》 Acessem aqui esquema sobre o assunto: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/entidades-paraestatais-do-terceiro-setor
Bons estudos!! =)
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'' Qualificada pelo Poder Público e sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino ''
Entregou a Resposta .
Gabarito B
#Natalestudando
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Discordando um pouco dos amigos que subestimaram a questão ela é bem relevante!
Algumas diferenças:
Fundação de direito público:
1) Pode ser de direito público ou privado
2) segundo o del 200/67: são constituídas para execução de atividades de interesse social.
3) Não gozam das prerrogativas estatais
Fundações públicas de direito público:
1) Podem ser chamadas de autarquias fundacionais
2) com base nisso possuem os mesmos privilégios das autarquias.
Organização social:
1) São particulares
2) sem fins lucrativos
3) prestação de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento
tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, entre outros definidos na própria lei.
Diria em minha opinião que a palavra-chave para esta questão seria: qualificada pelo Poder Público.
Fontes: M. Carvalho, del. 200/67.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ERREI :(
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DIRETO AO PONTO: Como diferenciar as organizações Sociais e as Fundações.
Palavra-Chave: qualificada pelo Poder Público (Título Jurídico) = organizações sociais.
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Questionável. Quando vem só fundação pública pressupõe que é de direito privado.
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Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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Eu errei!!!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.
Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.
Por fim, conforme o artigo 1º, da lei 9.637 de 1998, "o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "b" corresponde à pessoa jurídica destacada no enunciado da questão.
Gabarito: letra "b".
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Qualificada -> organização social
Autorizada -> fundação pública
Lembrando que a organização social é qualificada mediante um contrato de gestão com o poder público <3
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Organizações Sociais (OS)
- Foi criada pela Lei 9.637/98
- É uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais.
- A outorga da qualificação é uma decisão discricionária, pois, além de a entidade preencher os requisitos exigidos na Lei, condiciona a atribuição do título a “haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social”.
- Áreas de atuação: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desempenham, portanto, atividades de interesse público.
- O instrumento de formalização da parceria entre a Administração e a organização social é o contrato de gestão, cuja aprovação deve ser submetida ao Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de atuação da entidade.
- Por fim, convém relembrar que o art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93 prevê hipótese de dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
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A questão indicada está
relacionada com a Administração Pública.
- Administração Pública
Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967):
Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
A) INCORRETA. De
acordo com o artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, a sociedade de economia mista
pode ser entendida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, que tem a criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta. Exemplo:
Banco do Brasil.
B) CORRETA. A organização social
pode ser entendida como a qualificação conferida à pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, instituída por particulares, e que
recebe delegação do Poder Público, por intermédio de contrato de gestão, com o
objetivo de desempenhar serviço de natureza social.
De acordo com o artigo
1º, da Lei nº 9.637 de 1998, o Poder Executivo pode qualificar como organização
social pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas
atividades sejam direcionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
C) INCORRETA. A empresa pública pode ser entendida
como a entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, com
criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, com capital social
integral detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios.
D) INCORRETA. A autarquia pode ser entendida
como o serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio
e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública,
que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada, com base no
artigo 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967. Com base no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes.
E) INCORRETA. Com
base no artigo 5º, Inciso IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a fundação pública
pode ser caracterizada como a entidade que possui personalidade jurídica de
direito privado, sem finalidade lucrativa, criada em razão de autorização legislativa,
para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de
direito público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido por
órgãos de direção e funcionamento custeado pela União e por outras fontes.
Gabarito do Professor: B)
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INFERNOOOOO! ( vc leu e ouviu a voz da Carminha)
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Em que pese a fundação pode ser de direito privado, há necessidade de lei.