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Gabarito: E
. Administrativo. Servidor público. Denúncia anônima. Processo administrativo disciplinar.
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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A) Súmula 592 STJ
B) Súmula 618 STJ
C) Súmula 614 STJ
D) Súmula 619 STJ
E) Súmula 611 STJ
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A - Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
B - Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
C - Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
D - Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.
E - Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (CORRETA)
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GABARITO:E
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.
O que é a chamada "denúncia anônima"? Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades que determinada pessoa praticou uma infração, um ilícito. Essa “denúncia anônima” pode relatar a ocorrência de crimes e/ou de infrações administrativas.
Ex1: uma pessoa liga para a polícia e avisa que em determinado local está ocorrendo o comércio ilegal de drogas (denúncia anônima de um crime).
Ex2: uma pessoa envia mensagem para a ouvidoria do órgão público, sem se identificar, relatando que o servidor João não trata os usuários do serviço com urbanidade e gentileza (trata-se de uma denúncia anônima envolvendo a prática de uma infração administrativa).
Ex3: um indivíduo envia mensagem para a corregedoria do Fisco, sem se identificar, narrando um episódio no qual o Fiscal exigiu vantagem ilícita para não fazer o lançamento tributário (neste caso, teremos uma denúncia anônima revelando uma infração administrativa que também configura crime). É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”?
SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.
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A questão exige conhecimento do teor de algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa "a": Errada. SÚMULA n. 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
Alternativa "b": Errada. SÚMULA n. 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Alternativa "c": Errada. SÚMULA n. 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Alternativa "d": Errada. SÚMULA n. 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Alternativa "e": Correta. SÚMULA n. 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Gabarito do Professor: E
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A - Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
B - Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
C - Súmula 614-STJ: O locatário NÃO possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
D - Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.
E - Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (CORRETA)
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
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D) ERRADA -
Suscetível = capaz ou passível de receber
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Sobre a letra D- minha mãe vende tapioca em um quartinho cedido pela prefeitura. ela realizou algumas reformas necessárias, porém quando o prefeito perder ela tá lascada. dificilmente poderá pleitear alguma coisa, muito menos reter o bem kkkkk.
é triste, mas engraçado.
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sacanagem uma questão dessa rs