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ID
3042613
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional elenca as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, dentre as quais a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.                 

      

  • Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

  • Art. 156. CTN. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II a compensação; III a transação; IV a remissão; V a prescrição e a decadência; VI a concessão de depósito em renda; VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do art. 164; IX a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva no órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X a decisão judicial passada em julgado; XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Art. 175. CTN. Excluem o crédito tributário: I a isenção; II a anistia.

  • Gabarito: B

    Pra quem gosta, é o tradicional mnemônico MODERECOPA (não foi criado por mim, vi aqui no QC).

    Conforme o Art. 151 do CTN:

    "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento."

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos.

  • Há também o mnemônico MORDER E LIMPAR:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.

  • TU LIMPA RECLAMANDO

    .

    TUtela

    .

    Liminar

    Integral

    Moratória

    PArcelamento

    .

    REclamação/ recursos

    .

    https://jus.com.br/artigos/38965/a-suspensao-da-exigibilidade-do-credito-tributario-pelo-deposito-do-seu-montante-integral

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (MORDER LIMPAR)

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.   

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (DAÇÃO PAGA COM TRANSA REMI DE PRES)

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a decadência e a prescrição;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: (ISA)

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • MORATÓRIA É: uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • Há também o mnemônico MO-DE-RE-CO-CO-PA

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

     VI – o parcelamento.

  • a) prescrição: extinção b) moratória: suspensão c) remissão: extinção d) anistia: exclusão e) transação: extinção
  • A) prescrição. ERRADO. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V - a prescrição e a decadência;

    B) moratória. CORRETO. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

    C) remissão. ERRADO. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão;

    D) anistia. ERRADO. Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...) II - a anistia.

    E) transação. ERRADO. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) III - a transação;