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ID
3043063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, do Código Penal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    O delito está previsto no artigo 347 do Código Penal e dispõe:

    “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.”

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Contribuindo;

     Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

    CP. Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Mercadoria proibida = CONTRABANDO

    Mercadoria permitida sem pagar imposto= DESCAMINHO

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

     

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

            Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


            Fraude processual [GABARITO]


            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


            Favorecimento pessoal

     

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:


            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

     

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

     

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

            

  • Artificialmente não é diferente de ARTIFICIOSAMENTE?

  • Artificialmente = falso, postiço, pseudo

    ARTIFICIOSAMENTE = astucioso, ardiloso, astuto, capcioso, intrigante.

    Muito diferente mesmo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 
    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".
    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim,  a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.
    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: (E)

     
  • Muitas vezes 'perdemos' questão por uma virgula ou um nao que passou despercebido,

    Mas o artificialmente ta SCERTO!!

  • Embora o gabarito seja letra "E" me parece que a opção não transcreve corretamente o art. 347 do CP onde se lê: "Inovar artificiosamente" e não "artificialmente" como consta na referida alternativa.

  • GABARITO= E

    AVANTE

    FUI ELIMINANDO AS ALTERNATIVAS.

  • Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de  tipificado no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: 

    "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; (...)".

    A assertiva contida neste item está, portanto, errada.

    Item (B) - A conduta descrita neste item configura o crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 

    Item (C) - O crime de desobediência se configura, nos termos do artigo 330 do Código Penal, quando o sujeito ativo do delito desobedece ordem legal de funcionário público. O indivíduo não pratica crime ao desobedecer ordem ilegal de funcionário público que apenas pode exigir de outrem o cumprimento de condutas e ordens previstas no ordenamento jurídico. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". O descaminho visa proteger o erário, vedando a evasão de recursos provenientes de direitos e tributos devidos ao Estado. Com efeito, a conduta descrita é tipificada no artigo 334 - A do Código Penal, que estabelece o crime de contrabando. Já o tipo penal relativo ao crime de contrabando visa tutelar saída e a entrada de mercadoria sem o devido controle, o que pode causar danos a economia, meio ambiente, saúde, paz pública etc. Diante dessas considerações, a alternativa contida neste item é incorreta.

    Item (E) - Nos termos do artigo 347 do Código Penal, configura crime de fraude processual a conduta de "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta descrita neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • Erradíssima a grafia dessa questão. Artificiosamente e artificialmente são definições totalmente diferentes.

  • Letra D : CONTRABANDO art.334-A
  • Contribuindo:

    Advocacia administrativa: PATROCINAR interesse privado perante adm. pública se valendo da qualidade de funcionário público.

    Tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR (...) a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Descaminho = Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Contrabando = Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

  • Gabarito: Letra E!

    (E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Obs.: Exploração de prestígio X Tráfico de influência

    Exploração de prestígio: Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Tráfico de Influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • essas questões da VUNESP são tudo aleatória kkkkkk

  • Gabarito E

    Quanto à alternativa "D", estamos diante do crime de CONTRABANDO: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

  • Fraude Processual:

    Conduta: Inovar artificiosamente ---> lugar, pessoa ou coisa ---> em Processo Civil ou administrativo (já iniciados) ---> a fim de induzir perito ou juiz ao erro.

    Pena: Detenção de 3 meses a 2 anos + multa.

    Majorante (causa de aumento): Se o crime for praticado em Processo Penal (ainda que não iniciado) a pena será aplicada em dobro.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    Fonte: Meus resumos.

    Bons estudos.

  • Embora "artificialmente" seja totalmente diferente de "artificiosamente", não há outra opção senão a letra E.

  • GABARITO E

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

  • Gab Letra E

    Apenas explicando a letra D...

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho."

    > Estaria certo se fosse assim:

    "Importar mercadoria legal, mas sem o devido pagamento dos impostos, caracteriza o crime de descaminho."

    ...ou assim:

    "Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de contrabando.

    ___________

    Bons Estudos.

  • GAB. E)

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • Acertei por eliminação.

  • GABARITO LETRA E

    ________________________________________________________

    Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    ________________________________________________________________

    Sobre a Letra C

    • No Código Penal: DESOBEDIÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção de quinze dias a 06 meses, e multa. O funcionário público pode praticar o delito de desobediência, na qualidade de particular, quando estiver fora do exercício das funções.

     

    • RESISTENCIA = ATO LEGAL (ativo).

    DESOBEDIÊNCIA = ORDEM LEGAL – o indivíduo age passivamente (deixa de fazer algo)

     

    • No Código Penal: RESISTÊNCIA (Dos crimes praticados por particular contra a administração geral). CP. Art. 329, CP. Opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena – detenção de 02 meses a 02 anos. §1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão de 01 ano a 03 anos. §2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência (lesão corporal).  

    • CUIDADO PARA NÃO CONDUNDIR COM DIREITO ADMINISTRATIVO – Lei 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Artigo 241, inciso II –cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; Quando a ordem for manifestamente ilegal, o servidor deve se abster de cumpri-la, além disso, deverá representar contra essas ordens. 

    __________________________________________________________

    Sobre a Letra D

    • O art. 334 (Descaminho) e art. 334-A (Contrabando), CP não caem no TJ SP Escrevente.

    FONTE: Estratégia Concurso / Q Concurso.

  • Gabarito: E) Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

    Código Penal

    Fraude Processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Artificiosamente (adv.): De um modo artificioso; em que há artifício.

    Artificialmente: De um modo artificial; feito ou desenvolvido através de artifício(s).

  • Descaminho= elidir

  • Se errar na prova a diferença de contrabando e descaminho depois dessa dica, tem que apanhar, rs.

    DESCAMINHO: IMPOSTO

  • Fraude proceSSual

    Dois SS= JUIZ ou PERITO (dois cargos)

    Dois SS= pena em DOBRO ( se processo penal)

    Dois SS= CIVIL ou ADMISTRATIVO ( dois processos)

  • a- A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    b- A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência.  Advocacia administrativa

    c- A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. o crime de desobediência é desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    d- Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. contrabando

    e- Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • A

    A conduta de extraviar livro oficial de que se tem a guarda em razão do cargo caracteriza o crime de corrupção passiva. Extravio, sonegação e inutilização de livro ou documento

    B

    A conduta de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência. Advocacia administrativa

    C

    A conduta de desobedecer ordem, ainda que ilegal, de funcionário público caracteriza o crime de desobediência. A ordem precisa ser legal

    D

    Importar mercadoria proibida caracteriza o crime de descaminho. Não cai no tjsp.

    E

    Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

  • GABARITO: E

    A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    B) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    D) Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    E)  Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Artificialmente? o correto não seria Artificiosamente?

  • #PMMINAS