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ID
304345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma ronda de rotina, policiais militares avistaram Euclides, primário, mas com maus antecedentes, portando várias jóias e relógios. Consultando o sistema de comunicação da viatura policial, via rádio, os policiais foram informados de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior, no qual foram subtraídos vários relógios e jóias, que, pelas características, indicavam serem os mesmos encontrados em poder de Euclides.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Observem que uma semana após o crime não é o mesmo que logo depois.

  • O caso em tela não pode ser enquadrado em qualquer das hipóteses legais de prisão em flagrante. A seguir, um breve esquema das modalidades:

    FLAGRANTE PRÓPRIO: O indivíduo é abordado cometendo o crime o tendo acabado de cometê-lo.
    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: O agente é perseguido, sem que haja saído das vistas de quem pretenda efetuar a prisão.
    FLAGRANTE PRESUMIDO: O agente é encontrado logo após com instrumentos que façam presumir ter cometido o ilícito (observe que não é o caso da questão sob análise, pois entre a infração e a pretensa prisão já havia transcorrido uma semana inteira).

    Obs: 
     FLAGRANTE PREPARADO: É uma hipótese de crime impossível, assim considerada pela doutrina e jurisprudência, pois o agente é induzido a cometer o crime, mas já foram tomadas todas as providências para que não haja a consumação, de modo que sequer há tentativa, pois o bem jurídico não se encontra ao menos ameaçado.

  • Considera-se como LOGO APÓS, um tempo estimável entre duas a tres horas após o delito.
    Bons estudos!
  • Não Erika, não existe um tempo delimitado para definir o "logo após", é um conceito muito subjetivo.
  • Não é que seja um conceito subjetivo, mas sim um conceito que pode variar o lapso temporal diante da aplicação no caso concreto.

    Logo após é o espaço de tempo que flui para a polícia chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição do autor. Isso pode levar 5 minutos como 3 horas.

    Vale salientar que se a perseguição não foi interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo exito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
  • Euclides nao pode ser preso em flagrante por furto, mas pode sim ser preso em flagrante por receptação!!!!!!!1

    Como a questao nao disse por qual crime ele nao pode ser preso acho que caberia recurso.
  • o rafael tem razão...marquei a letra B, acreditando que ele poderia ser preso em flagrante proprio por receptação, na modalidade transportar ou conduzir

  • Neste caso (RECEPTAÇÂO) , a questão deveria informar, que o agente que portava as jóias e relógios  sabia ser os materiais,produtos de crime, o que não foi o caso.

  • Outro ponto interessante.....

    No início da questão: "Em uma ronda de rotina". Euclides não estava sendo perseguido. Trata-se de uma ronda rotineira dos militares que porventura acharam Euclides, ou seja, descaracterizando a prisão em flagrante.

    Obrigado.
  • Caros colegas.

    A expressão "acaba de cometê-la", empregada no flagrante próprio, significa imediatamente após o cometimento do crime; "logo após", no flagrante impróprio, compreende um lapso temporal maior; e finalmente, o "logo depois", do flagrante presumido, engloba um espaço de tempo maior ainda.


    Fonte: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • Direto ao ponto:
    1- não cabe receptação se ele praticou o furto;
    2-Flagrante presumido é no caso de, sabendo do crime, em tempo razoável do crime, o autor é detido- encontrado com objetos que presumam ser ele o autor do delito - o termo usado pelo cpp é "logo depois" - uma semana não dá...
    3- No flagrante improprio, há perseguição, encalço e o tempo é menor - termo é "logo após".
  • Considere a seguinte situação hipotética: efetuando diligências rotineiras na rodoviária de determinada cidade às 14h, a polícia abordou uma pessoa em atitude suspeita e, revistando-a, localizou em seu poder grande quantidade de dinheiro, além de um aparelho celular de cor rosa. Estranhando tais fatos, a polícia efetuou ligações telefônicas para alguns números do telefone que constavam na agenda do aparelho, logrando descobrir que a dona do celular havia sido vítima de roubo no mesmo dia, por volta das 9h da manhã. Nessa situação, a prisão em flagrante de tal pessoa é legal. Há, no caso, flagrante presumido, pois a pessoa foi encontrada com objetos que fizeram presumir ser ela o autor da infração.

    Nessa situação o gabarito indica FALSO. Afinal, existe ou não um lapso temporal que, se transcorrido, descaracteriza essa modalidade de flagrante?
  • Trata-se de uma questão delicada, pois pode haver certa confusão no termo "logo depois" nos casos de flagrante presumido.

    Tal modalidade constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência do roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão.

    Conclui-se, portanto, que na questão em tela, o lapso temporal entre o delito passado e o encontro de Euclides é muito grande, descaracterizando a modalidade flagrante presumido.

    valeu e bons estudos!!!
  • Eis uma questao de ordem prática. Caso Euclides seja conduzido até a Autoridade Policial e lá compareça a vítima da suposta residencia que reconheça os objetos subtraídos e que estejam com Euclides, nao caberia neste caso um flagrante próprio do crime de receptaçao (art180 CP)?
  • Art.301 do CPP – Inc. IV “É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”

    Basta olhar para a questão e realizar os seguintes questionamentos.

    Foi encontrado logo depois?

    Foi, porém nao foi logo depois

    os policiais foram informados de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior

    semana anterior é diferente de logo depois.

  • O que descaracterizou o flagrante foi o período de uma semana. Caso assim fosse possível, muita gente seria presa em flagrante quando encontrado um mês após o crime. Mesmo que o período de tempo "logo depois" seja mais elástico, é necessário razoabilidade. 

    TJ-DF - HABEAS CORPUS HC 20040020000044 DF (TJ-DF) Data de publicação: 14/04/2004
    Ementa: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO DO AUTOR NO DIA SEGUINTE. EFICIÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DEFLAGRANTE IMPRÓPRIO OU PRESUMIDO. 1. DESAUTORIZADA ESTÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE DE QUEM, PILHADO CERCA DE QUATORZE HORAS DEPOIS DA PRÁTICA DO ROUBO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, NÃO SE ENCONTRAVA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRISÃO CASUAL, DECORRENTE DE CÉLERE E EFICIENTE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, SEM PERSEGUIÇÃO A PESSOA CERTA, DESCARACTERIZA A ALEGAÇÃO DEFLAGRANTE PRESUMIDO. 2. ORDEM CONCEDIDA PARA O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE. 

    No magistério de Nucci (2009, p. 606): É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica a polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão. 

    Martins (2007) assevera que aqui, sem qualquer perseguição, o agente é encontrado em circunstâncias que levam a presumir que o agente é o autor do fato delituoso, mesmo que algumas horas após o crime. Portanto não há se falar em perseguição pela autoridade policial, qualquer pessoa ou vítima, satisfazendo que o agente seja encontrado com objetos que apontem indícios suficientes de autoria.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6254/Constitucionalidade-da-prisao-em-flagrante

  • Pessoal, é simples a referência é saber se houve interrupção na eventual perseguição. Sem que houver esta interrupção não caberá mais prisão em flagrante. Logo, torna-se claro que o exemplo trazido não é hipótese que autorize a prisão em flagrante ("na semana anterior". É só que precisamos saber ok. Espero ter ajudado.

  • I) Euclides estava cometendo o ato criminoso ou havia acabado de cometer quando os policiais o avistaram?

    NÃO. Então não há ituação de flagrante próprio.

     

    II) Os policiais estavam perseguindo Euclides?

    NÃO. Então não temos o chamado quase flagrante ou flagrante impróprio

     

    III) Euclides foi surpreendido logo após o ato com os objetos do crime?

    NÃO. Então não há o flagrante presumido.

     

    Portanto, o "coitado" do Euclides não será preso em flagrante pelo crime de furto.

     

    GABARITO: E

  • Utilizei-me do bom senso: "logo depois" cabe dentro de 1 semana?

  • Letra(e) Correto . Não há que se falar em flagrante presumido , pois este se caracteriza quando o suspeito é encontrado LOGO APÓS com objetos , papeis que façam PRESUMIR ser este o autor do delito

  • Entendo perfeitamente o que a questão quis cobrar. Mas como aqui é um espaço de estudo, irei por minha opinião. Nesse contexto proposto pela Banca deverá ser feita a prisão em flagrante, pelo art 180 do cp, RECEPTAÇÂO, pois é crime permanente e o estado de flagrância permanece enquanto os indivíduos estiverem com a posse, há fundados indícios de autoria e há materialidade, ou seja, é FLAGRANTE PRÓPRIO. Além do mais, não há discricionariedade para o agente policial não realizar a prisão. Assim, após a prisão os agentes serão encaminhados à autoridade policial e lá será instaurado o IP e averiguará mais precisamente a materialidade do crime, nesse caso, se foi Roubo ou Receptação. Para mim, leigo que sou, questão no mínimo duvidosa e passível de recurso.

  • Skull Target, com devido respeito mas seu comentário não está correto, na questão não diz que Euclides praticou a receptação da res furtiva, pelo contrario, a questão deixa de forma implicita que ele próprio cometeu o furto das joias, quem comete o furto/roubo não responde pela receptação, será post factum impunível. 

  • R. Letra E. O que não cabe aqui é a prisão em flagrante, mas nada impede do elemento ser preso.

  • O CPP em seu Art. 302 inciso IV, diz que o encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos... Seria Flagrante Ficto/Presumido.

    Fica um pouco subjetivo esse termo"LOGO DEPOIS", Mais erro da questão é que ele cometeu a infração semanas atras.

    PERTENCEREMOS!!!

  • O que a banca quiser dizer é Se a polícia pegar um cara com suspeita de ter roubado, puxar a ficha de antecedentes e verificar que possui maus antecedentes, falar no rádio e verificar que furtaram semana passada relógios e jóias o CARA também estava portando relógios e jóias.

    Coincidentemente o rapaz anda com as mesmas coisas no bolsa, e os procutos no enunciado parecem com os de furto.

    o que a polícia tem que fazer? SOLTAR o indivíduo. Afinal, não é nem flagrante presumido. kkkkkk.

    Vivendo e aprendendo.

  • Flagrante Presumido (ou ficto) Nesse caso, o agente do delito é encontrado, "logo depois" , com papéis, instrumentos, armas ou objetos, que fazem presumir ser ele o autor do delito. Segundo o autor Guilherme de Souza Nucci (2011 p. 608), "a jurisprudência do STJ tem admitido um prazo razoável de até 24h como logo depois (RT 830/577)"

  • Não há flagrante de nenhuma natureza, pois ele foi abordado 1 SEMANA depois do crime. O flagrante exige que o indivíduo seja pego no ato, ou LOGO APÓS, mediante perseguição ou não. Não é o caso da questão.

  • Se o delegado observar a ausência de atualidade flagrancial, ele NÃO deverá lavrar auto de prisão em flagrante.

  • Seria flagrante presumido, porém uma semana depois não é "logo depois do ocorrido"

  • Os comentários do Cyborg - concurseiro são desnecessários.

  • Se só condenações transitadas em julgado podem serem consideradas como antecedentes...

    (...) primário, mas com maus antecedentes (...)

    Não concordo nem discordo, muito pelo contrário, morreu, mas passa bem.

  • Para ser considerado flagrante presumido deve haver uma relação de imediatidade entre o crime e o encontro com o acusado.

  •  - 

    Policiais civis avistaram João transportando um toca-CD e uma bicicleta branca da marca Monark. Como de rotina, foram comunicados via rádio de que havia uma ocorrência policial de furto no interior de uma residência na semana anterior, da qual foram subtraídos objetos semelhantes aos citados alhures, que, pelas características, indicavam ser os mesmos encontrados em poder de João.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    CORRETA, D) João não deverá ser preso, pois não há que se falar em flagrante no caso mencionado.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.