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ID
3044329
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto Dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, o servidor, por motivos de casamento, poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por

Alternativas
Comentários
  • Servidores celetistas têm direito a 3 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamentoServidores estatutários têm direito a 8 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento.

  • Art. 113 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II -por 2 (dois) dias, para alistamento eleitoral;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos, por motivo de:

    a) casamento; b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, desde que comprovados com atestado de óbito.

    IV - até 15 (quinze) dias, por período de trânsito, compreendido como o tempo gasto pelo servidor que mudar de sede, contados da data do desligamento.