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Acredito que o erro da letra D seja o termo "com exclusividade", haja vista que o STJ (e também o STF, a propósito) vêm admitindo a investigação criminal pelo Ministério Público, sem que haja exclusividade da Polícia Federal quanto a esta prerrogativa. Neste sentido:
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INTERNO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ACESSO AOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. INVESTIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO.
(...)5. Diversamente do que se tem procurado sustentar, como resulta da letra do seu artigo 144, a Constituição da República não fez da investigação criminal uma função exclusiva da Polícia, restringindo-se, como se restringiu, tão-somente a fazer exclusivo, sim, da Polícia Federal o exercício da função de polícia judiciária da União (parágrafo 1º, inciso IV). Essa função de polícia judiciária – qual seja, a de auxiliar do Poder Judiciário –, não se identifica com a função investigatória, isto é, a de apurar infrações penais, bem distinguidas no verbo constitucional, como exsurge, entre outras disposições, do preceituado no parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal, verbis: "§ 4º às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.".
Tal norma constitucional, por fim, define, é certo, as funções das polícias civis, mas sem estabelecer qualquer cláusula de exclusividade.
6. O exercício desse poder investigatório do Ministério Público não é, por óbvio, estranho ao Direito, subordinando-se, à falta de norma legal particular, no que couber, analogicamente, ao Código de Processo Penal, sobretudo na perspectiva da proteção dos direitos fundamentais e da satisfação do interesse social.
(HC 54.719/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 697)
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Creio que o erro da assertiva D seja mesmo o termo "exclusividade". Senão vejamos:
Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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A questão de segurança pública é de competência comum, por dedução do art. 23, I, da CF.
Não há que se falar em competência exclusiva, nesse caso.
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Na realidade, a Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União. É possível que, determinada investigação policial, seja presidida por Delegado de Polícia Estadual, e ao final, verificando se tratar de crime federal, remeta os autos do Inquérito Policial à Polícia Federal e MPF, como nos casos de roubos de cargas que muitas vezes envolvem grupos com células em vários estados (no caso, haveria repercussão interestadual).
Ainda, existe a hipótese de o próprio Ministério Público conduzir investigações, principalmente quando o autor do fato delituoso for integrante de carreira policial, e até mesmo propor a ação penal competente, independentemente de conclusão de Inquérito Policial.
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Segundo Alexandre de Moraes:
"Será possível ao Poder Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas durante a execução das medidas do Estado de Defesa ou de Sítio, inclusive por meio de mandado de segurança e habeas corpus. Em relação, porém, à análise do mérito discricionário do Poder Executivo (no caso de Estado de Defesa) e desse juntamente com o Poder Legislativo (no caso de Estado de Sítio), a doutrina dominante entende impossível, por parte do Poder Judiciário, a análise da conveniência e oportunidade política para a decretação. "
Portanto, correta a alternativa C.
Bons estudos ;)
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Letra A - Assertiva Incorreta.
A afirmativa faz confusão entre os institutos do estado de Defesa e do estado de Sítio.
O Estado de Defesa tem como objetivo controlar instabilidades políticas e sociais em locais determinados e restritos. Já o Estado de Sítio é utilizado para debelar situações de instabilidade de amplitude nacional.
CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Outrossim, o controle do Congresso Nacional sobre o decreto do estado de defesa ocorre ocorre depois de sua edição.
CF/88 - Art. 136 - § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Já no caso de Estado de Sítio, o controle do Congresso Nacional ocorre antes da edição do ato do Poder Executivo.
CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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Letra B - Assertiva Incorreta.
Tanto na hipótese de decretação de Estado de Defesa como na situação de decretação de Estado de Sítio o Conselho da República e de Defesa Nacional serão ouvidos previamente pelo Presidente da República, sendo que essa oitiva tem caráter meramente opinativo.
CF/88 - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
CF/88 - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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Letra C - Assertiva Correta.
Durante a execução do Estado de Sítio e do Estado de Desefa o controle Jurisdicional se manifesta na coibição de atos cometidos com abuso ou excesso de Poder, os quais poderão ser reprimidos através do Mandado de Segurança ou de Habeas Corpus, pois existem limites constitucionais expressos.
Cessado o estado de sítio e estado de defesa, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes, ou seja, poderá o Poder Judiciário verificar eventuais abusos e aplicar as sanções previstas.
Conforme ensina o Professor José Afonso da Silva:
“Mais uma vez se vê que o estado de sítio, como o estado de defesa, está subordinado a normas legais. Ele gera uma legalidade extraordinária, mas não pode ser arbitrariedade. Por isso, qualquer pessoa prejudicada por medidas ou providências do Presidente da República ou de seus delegados, executores ou agentes, com inobservância das prescrições constitucionais não excepcionadas e das constantes do art. 139, tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para a responsabilizá-los e pedir a reparação do dano que lhe tenha sido causado.”
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Na verdade a letra D, na minha opinião, encontra-se errada por conta desse inciso da CF:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
Como a questão não especifica que tipo de infração penal é, pode ser tráfico ilícito de de entorpecentes e drogas, os quais se dará a prevenção e repressão SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚLICOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
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O Erro da alternativa D é simples e os colegas já apontaram. O Erro é que nao é exclusivo da PF.
Fundamento: Lei 10.446/2002 (é, meus amigos, a lei existe). Diz ela: Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
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Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
o erro é que é conforme a CF e nao o entendimento do STJ
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Quanto a acertiva C estar correta é incontestável, porém a questão "A" está errada por outro motivo daquele explicitado pelos colegas:
a) O estado de defesa, que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional, é instituído por meio de decreto do presidente da República e deve ser submetido ao Congresso Nacional
O Par 4º do Art 136º, que trata do Est de Defesa, é claro quanto estabelece que o Presidente deve submeter o ato dentro de 24horas ao Congresso Nacional
O que não se confunde com o caput do Art 137º, que trata do Est de Defesa que traz de forma expressa que deverá haver autorização do Congresso Nacional
Não devemos confundir AUTORIZAÇÃO (própria do Estado de Sítio) com a SUBMISSÃO do ato (própria do Estado de Defesa)
O erro da questão é que: o que visa restabelecer a ordem na hipótese de comoção grave de repercussão nacional é o ESTADO DE SÍTIO e não o Estado de Defesa. (ver Inciso I do Art 137º)
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A PF , poderá, sem prejuizo de outros órgãos do art 144 da CF, apurar infrações penais com repercussão interestaduais ou internacional que exijam repercusSã uniforme, sem o prejuízo de tais órgãos..
A PF é polícia exclusiva da União , a sua competência é subsidiária, tanto que para os casos que não estão expostos na lei, ela precisa de autorização do ministéria da justiça para apurá-los.
Sendo assim, não condiz dizer exclusividade, ao contrário do que muitas pessoas pensam...
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d) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Polícia Federal compete, com exclusividade, apurar as infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
A alternativa é muito genérica. As infrações que requeiram repressão uniforme não são exclusivas da PF, pois, segundo o STF, a CF só deu exclusividade de apuração para a PF quando se trata de "funções de polícia judiciária da União". Além disso, só se aplica para as infrações previstas em lei.
Só os crimes escolhidos pelo legislador (em lista exemplificativa) requererão a atuação da PF na repressão uniforme. São os da LEI 10.446/2002.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html.
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O poder investigatório, em regra, é tanto da civil quanto da federal
Abraços
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Cai na casca de banana! huehuehuehue
Já dizia o Evandro Guedes, errar uma dessas na prova, da vontade de rasgar o c* de raiva.... heuhgehuhuehuehuehuhuehuehu
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FICA DICA: ALÉM DE NÃO SER EXCLUSIVO, TAMBÉM NÃO TEM NADA DE stj , ESTÁ NA CF.
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OBS: NOS DOIS CASOS O CONGRESSO DA REPUBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SÃO OUVIDOS, TODAVIA,NO ESTADO DE DEFESA O PRESIDENTE DECRETA, JÁ NO ESTADO DE SITIO ELE SOLICITA AO CONGRESSO NACIONAL.
BIZU.............AS INICIAIS IGUAIS!
DEFESA...DECRETA
SITIO....SOLICITA
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Errar uma dessas deve ser uma sensação ruim, né? Pois é, é pésssima!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Conforme a doutrina majoritária, o Poder Judiciário pode reprimir abusos e ilegalidades cometidos nos estados de defesa e de sítio, mas não pode perquirir acerca da existência ou não da conveniência e oportunidade política para a sua decretação. CORRETO! Pois trata-se de ATO POLÍTICO, não podendo o Judiciário entrar no mérito da decisão.
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Acertei a questão por eliminação. De acordo com a Doutrina Majoritária, o poder judiciário pode reprimir os abusos e as ilegalidades cometidos tanto no Estado de Defesa, quanto no Estado de sítio.