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Obedece a regra contida no Art. 23, do Código Penal Brasileiro:
Exclusão de Ilicitude:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.
Gab: D
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As bancas estão se fundamentando até pela Bíblia agora.
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Jesus, no direito, não ouvi falar.
Excludentes de ilicitude, lembrar de LEE.
LEGITIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO
ESTADO DE NECESSIDADE
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Damásio de Jesus*
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*Segundo o Código Penal
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Jesus. Já pensei logo na Bíblia.
*Damásio de Jesus.
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Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim. E configura hipótese de exclusão de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal".
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Acrescentando:
As excludentes de culpabilidade são:
1 Inimputabilidade;
2 Coação moral irresistível (vis compulsiva), por inexigibilidade de conduta diversa;
Obs.: a coação física irresistível (vis absoluta) e causa de exclusão do fato típico;
3 Obediência hierárquica (só se aplica a funcionários públicos);
4 Legitima defesa putativa (culpa imprópria - §1º, art. 20, CP).
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Segundo Jesus ou segundo o artigo 23 do Código Penal?
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Jesus disse isso em 2006....
Estudemos e Oremos!
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Exclusão de Ilicitude:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
gb d
pmgo
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Damásio de Jesus kkkkk
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LETRA D
Inimputabilidade é excludente de culpabilidade.
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Assertiva D
Inimputabilidade.
"Segundo Jesus (2006), configura hipótese de excludente de ilicitude os itens abaixo" Sacanagem
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Amém!
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Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Letra D, Amem Jesus!!!!
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Que Deus o tenha.
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Confesso que sorri...
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" Dê a césar o que é de César"
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O tema da questão são as causas
excludentes da ilicitude, as quais encontram-se elencadas no artigo 23 do
Código Penal. O enunciado da questão determina a identificação da hipótese que não
se configura em uma causa de exclusão da ilicitude.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão, dado que deve ser assinalada a assertiva
incorreta. O exercício regular de direito é uma das causas de exclusão da
ilicitude, prevista no inciso III, segunda parte, do artigo 23 do Código Penal.
B) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. O estado de necessidade é uma das causas
de exclusão da ilicitude, prevista no inciso I, do artigo 23 do Código Penal.
C) ERRADA. A assertiva está correta,
pelo que não é a resposta da questão. A legítima defesa é uma das causas de
exclusão da ilicitude, prevista no inciso II, do artigo 23 do Código Penal.
D) CERTA. A inimputabilidade não é uma
causa de exclusão da ilicitude, mas sim uma causa de exclusão da culpabilidade.
Os casos de inimputabilidade estão previstos no artigo 27 (menores de 18 anos),
no artigo 26, caput, (doentes mentais) e no § 1º do artigo 28 (embriaguez
involuntária), todos do Código Penal.
GABARITO: Letra D
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Basta lembrar do Bruce LEEE (Com 3 E's)
Legítima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular do direito
Estrito cumprimento do dever legal
Bons Estudos!