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ID
3049285
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais, para reformá-las, anulá-las ou aprimorá-las. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:


I. A apelação interposta em face da sentença que homologar divisão ou demarcação de terras terá efeito suspensivo automático.

II. O recorrente poderá desistir do recurso sem a anuência do recorrido, ainda que ele já tenha sido intimado para apresentar contrarrazões ao recurso.

III. O Município é dispensado do pagamento do preparo recursal, bem como do pagamento do porte de remessa e de retorno.

IV. De acordo com o CPC/2015, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação.


Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. A apelação interposta em face da sentença que homologar divisão ou demarcação de terras terá efeito suspensivo automático. (ERRADA)

    A regra geral é que a apelação seja recebida com efeito suspensivo. Ocorre que excepcionalmente, há casos previstos no CPC em que a apelação será recebida sem efeito suspensivo, de modo que a sentença passará a produzir os seus efeitos desde o momento da publicação do seu teor.

    As exceções constam no art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, tem-se que o primeiro caso de apelação sem efeito suspensivo é o de recurso interposto em face de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

  • I. ERRADA

    Na hipótese de sentença que determina a homologação da demarcação ou divisão de terras a apelação poderá vir a ter efeito suspensivo, assim como pode ser inferir a partir da redação do artigo 1012, §1° do CPC.

    No entanto, este efeito suspensivo não será automático - sendo declarado ex officio pelo magistrado - sendo imprescindível a provocação do recorrente para que possa haver efeito suspensivo, assim como disposto no §3° do mesmo artigo 1012.

    Ademais, esse efeito suspensivo somente será concedido caso o apelante demonstre a probabilidade de provimento do recurso, ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, assim como disposto no §4°do artigo 1012 do código civil.

    II. CORRETA

    Artigo 998 do CPC - O recorrente poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso

    III. CORRETA

    Artigo 1007, §1° do CPC - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal

    IV. CORRETA

    Artigo 1013, §3° - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. (HIPÓTESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)

  • GAB. E

    SOBRE A ASSERTIVA II.

    DESISTÊNCIA DO RECURSO X DESISTÊNCIA DA AÇÃO:

    a) Desistência DO RECURSO INDEPENDE DE ANUÊNCIA (Art. 998 CPC)

    b) Desistência DA AÇÃO: (Art. 485, §4o CPC)

    1) ANTES da CONTESTAÇÃO - INDEPENDE DE ANUÊNCIA;

    2) APÓS a CONTESTAÇÃO - DEPENDE DE ANUÊNCIA.

  • Gab. E

    O recurso de apelação NÃO TERÁ efeito suspensivo:

    1) Homologa divisão ou demarcação de terras.

    2) Condena a pagar alimentos

    3) Extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado

    4) Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem

    5) Confirma, concede ou revoga tutela provisória

    6) Decreta a interdição.

  • A Apelação tem efeito IMEDIATO quando for ação:

    De alimentos

    Tutela provisória

    Demarcação e divisão de terras

    Interdição

  • se a pessoa soubesse a resposta do item II já acertava a questão. Muito mal elaborada.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne ao tema Recursos.

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Não há que se falar em efeito suspensivo automático da sentença nos casos de divisão e demarcação.

    Processos como estes são exceções à regra do efeito suspensivo conferido à apelação.

    Diz o CPC:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    A assertiva II está CORRETA. O recorrente, de fato, pode desistir do recurso, mesmo sem anuência da parte contrária (A QUALQUER TEMPO).

    Diz o art. 998 do CPC:

    Art. 998: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    A assertiva III está CORRETA. O Município é dispensado de preparo de recurso e pagamento de porte de remessa e de retorno.

    Diz o art. 1007, §1º, do CPC:

    Artigo 1007 (...)

    §1° do CPC - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


    A assertiva IV também está CORRETA. Se o processo, em seara recursal, padecer de nulidade, não haverá necessidade de retorno dos autos para a primeira instância se a causa já estiver madura para julgamento pelo próprio Tribunal.

    Diz o CPC:

    Artigo 1013 (...)

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485 ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.


    Logo, são verídicas as assertivas II, III e IV.

    Cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas II e IV também são corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas II e III também são corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III não é correta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III não é correta.

    LETRA E- CORRETA. De fato, as assertivas II, III e IV são corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E