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                                I. A apelação interposta em face da sentença que homologar divisão ou demarcação de terras terá efeito suspensivo automático. (ERRADA)   A regra geral é que a apelação seja recebida com efeito suspensivo. Ocorre que excepcionalmente, há casos previstos no CPC em que a apelação será recebida sem efeito suspensivo, de modo que a sentença passará a produzir os seus efeitos desde o momento da publicação do seu teor. As exceções constam no art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, tem-se que o primeiro caso de apelação sem efeito suspensivo é o de recurso interposto em face de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras:   Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; 
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                                I. ERRADA  Na hipótese de sentença que determina a homologação da demarcação ou divisão de terras  a apelação poderá vir a ter efeito suspensivo, assim como pode ser inferir a partir da redação do artigo 1012, §1° do CPC.  No entanto, este efeito suspensivo não será automático - sendo declarado ex officio pelo magistrado - sendo imprescindível a provocação do recorrente para que possa haver efeito suspensivo, assim como disposto no §3° do mesmo artigo 1012.  Ademais, esse efeito suspensivo somente será concedido caso o apelante demonstre a probabilidade de provimento do recurso, ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, assim como disposto no §4°do artigo 1012 do código civil.  II. CORRETA  Artigo 998 do CPC - O recorrente poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso  III. CORRETA Artigo 1007, §1° do CPC - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal  IV. CORRETA  Artigo 1013, §3° - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:  IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.  (HIPÓTESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)  
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                                GAB. E   SOBRE A ASSERTIVA II.   DESISTÊNCIA DO RECURSO X DESISTÊNCIA DA AÇÃO:   a) Desistência DO RECURSO INDEPENDE DE ANUÊNCIA (Art. 998 CPC)   b) Desistência DA AÇÃO: (Art. 485, §4o CPC)   1) ANTES da CONTESTAÇÃO - INDEPENDE DE ANUÊNCIA; 2) APÓS a CONTESTAÇÃO - DEPENDE DE ANUÊNCIA. 
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                                Gab. E   O recurso de apelação NÃO TERÁ efeito suspensivo:    1) Homologa divisão ou demarcação de terras. 2) Condena a pagar alimentos 3) Extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado 4) Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem 5) Confirma, concede ou revoga tutela provisória 6) Decreta a interdição.  
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                                A Apelação tem efeito IMEDIATO quando for ação:   De alimentos Tutela provisória Demarcação e divisão de terras Interdição 
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                                se a pessoa soubesse a resposta do item II já acertava a questão. Muito mal elaborada.  
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                                A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do CPC no que concerne ao tema Recursos.
 
 Vamos analisar cada uma das
assertivas.
 
 A assertiva I está INCORRETA.
 
 Não há que se falar em efeito
suspensivo automático da sentença nos casos de divisão e demarcação.
 
 Processos como estes são exceções
à regra do efeito suspensivo conferido à apelação.
 
 Diz o CPC:
 
 Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
 
 § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a
produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
 
 I - homologa divisão ou demarcação de terras;
 
 II - condena a pagar alimentos;
 
 III - extingue sem resolução do mérito ou julga
improcedentes os embargos do executado;
 
 IV - julga procedente o pedido de instituição de
arbitragem;
 
 V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
 
 VI - decreta a interdição.
 
 A assertiva II está CORRETA. O
recorrente, de fato, pode desistir do recurso, mesmo sem anuência da parte
contrária (A QUALQUER TEMPO).
 
 Diz o art. 998 do CPC:
 
 Art. 998: O recorrente poderá,
a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso.
 
 A assertiva III está CORRETA. O
Município é dispensado de preparo de recurso e pagamento de porte de remessa e
de retorno.
 
 Diz o art. 1007, §1º, do CPC:
 
 Artigo 1007 (...)
 
 §1° do CPC - São dispensados
de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos
pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados,
pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
 
 
 A assertiva IV também está
CORRETA. Se o processo, em seara recursal, padecer de nulidade, não haverá
necessidade de retorno dos autos para a primeira instância se a causa já estiver
madura para julgamento pelo próprio Tribunal.
 
 Diz o CPC:
 
 Artigo 1013 (...)
 
 § 3º Se o processo estiver em
condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito
quando:
 
 I - reformar sentença fundada
no art. 485 ;
 
 II - decretar a nulidade da
sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de
pedir;
 
 III - constatar a omissão no
exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
 
 IV - decretar a nulidade de
sentença por falta de fundamentação.
 
 
 Logo, são verídicas as assertivas
II, III e IV.
 
 Cabe enfrentar as alternativas da
questão.
 
 LETRA A- INCORRETA. As assertivas
II e IV também são corretas.
 
 LETRA B- INCORRETA. As assertivas
II e III também são corretas.
 
 LETRA C- INCORRETA. A assertiva
III não é correta.
 
 LETRA D- INCORRETA. A assertiva
III não é correta.
 
 LETRA E- CORRETA. De fato, as
assertivas II, III e IV são corretas.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E