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I. A apelação interposta em face da sentença que homologar divisão ou demarcação de terras terá efeito suspensivo automático. (ERRADA)
A regra geral é que a apelação seja recebida com efeito suspensivo. Ocorre que excepcionalmente, há casos previstos no CPC em que a apelação será recebida sem efeito suspensivo, de modo que a sentença passará a produzir os seus efeitos desde o momento da publicação do seu teor.
As exceções constam no art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, tem-se que o primeiro caso de apelação sem efeito suspensivo é o de recurso interposto em face de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
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I. ERRADA
Na hipótese de sentença que determina a homologação da demarcação ou divisão de terras a apelação poderá vir a ter efeito suspensivo, assim como pode ser inferir a partir da redação do artigo 1012, §1° do CPC.
No entanto, este efeito suspensivo não será automático - sendo declarado ex officio pelo magistrado - sendo imprescindível a provocação do recorrente para que possa haver efeito suspensivo, assim como disposto no §3° do mesmo artigo 1012.
Ademais, esse efeito suspensivo somente será concedido caso o apelante demonstre a probabilidade de provimento do recurso, ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, assim como disposto no §4°do artigo 1012 do código civil.
II. CORRETA
Artigo 998 do CPC - O recorrente poderá, A QUALQUER TEMPO, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso
III. CORRETA
Artigo 1007, §1° do CPC - São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal
IV. CORRETA
Artigo 1013, §3° - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. (HIPÓTESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
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GAB. E
SOBRE A ASSERTIVA II.
DESISTÊNCIA DO RECURSO X DESISTÊNCIA DA AÇÃO:
a) Desistência DO RECURSO INDEPENDE DE ANUÊNCIA (Art. 998 CPC)
b) Desistência DA AÇÃO: (Art. 485, §4o CPC)
1) ANTES da CONTESTAÇÃO - INDEPENDE DE ANUÊNCIA;
2) APÓS a CONTESTAÇÃO - DEPENDE DE ANUÊNCIA.
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Gab. E
O recurso de apelação NÃO TERÁ efeito suspensivo:
1) Homologa divisão ou demarcação de terras.
2) Condena a pagar alimentos
3) Extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado
4) Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem
5) Confirma, concede ou revoga tutela provisória
6) Decreta a interdição.
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A Apelação tem efeito IMEDIATO quando for ação:
De alimentos
Tutela provisória
Demarcação e divisão de terras
Interdição
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se a pessoa soubesse a resposta do item II já acertava a questão. Muito mal elaborada.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do CPC no que concerne ao tema Recursos.
Vamos analisar cada uma das
assertivas.
A assertiva I está INCORRETA.
Não há que se falar em efeito
suspensivo automático da sentença nos casos de divisão e demarcação.
Processos como estes são exceções
à regra do efeito suspensivo conferido à apelação.
Diz o CPC:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a
produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga
improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de
arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
A assertiva II está CORRETA. O
recorrente, de fato, pode desistir do recurso, mesmo sem anuência da parte
contrária (A QUALQUER TEMPO).
Diz o art. 998 do CPC:
Art. 998: O recorrente poderá,
a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso.
A assertiva III está CORRETA. O
Município é dispensado de preparo de recurso e pagamento de porte de remessa e
de retorno.
Diz o art. 1007, §1º, do CPC:
Artigo 1007 (...)
§1° do CPC - São dispensados
de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos
pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados,
pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
A assertiva IV também está
CORRETA. Se o processo, em seara recursal, padecer de nulidade, não haverá
necessidade de retorno dos autos para a primeira instância se a causa já estiver
madura para julgamento pelo próprio Tribunal.
Diz o CPC:
Artigo 1013 (...)
§ 3º Se o processo estiver em
condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito
quando:
I - reformar sentença fundada
no art. 485 ;
II - decretar a nulidade da
sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de
pedir;
III - constatar a omissão no
exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
IV - decretar a nulidade de
sentença por falta de fundamentação.
Logo, são verídicas as assertivas
II, III e IV.
Cabe enfrentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. As assertivas
II e IV também são corretas.
LETRA B- INCORRETA. As assertivas
II e III também são corretas.
LETRA C- INCORRETA. A assertiva
III não é correta.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva
III não é correta.
LETRA E- CORRETA. De fato, as
assertivas II, III e IV são corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E