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ID
3049408
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as classificações dos negócios jurídicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É um contrato típico (nominado), pois é tipificado em Lei, ou seja, previsto e regulado pelo Código Civil, sendo sua principal característica a unilateralidade, pois apenas uma das partes contratantes assume obrigações, não cabendo qualquer contraprestação da outra parte.

    Ainda que se trate de doação onerosa, será o contrato unilateral (imperfeito), haja vista que o encargo (ônus) que impõe ao donatário não tem peso de contraprestação. (Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil - Volume Único – 8ª. Edição e Gagliano,Pablo Stolze; Filho,Rodolfo Pamplona - Manual de direito civil; volume único- 2ª. Edição)

    A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.

    SERIA A ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO REQUISITO ESSENCIAL DO CONTRATO?

    A doutrina atual encontra-se dividida acerca do tema.

    Neste sentido aduz Ricardo Fiuza:

    “A aceitação é pressuposto necessário para aperfeiçoar, pela consensualidade, o contrato. Cabe ao donatário declarar que aceita o ato de liberalidade do doador, e no seu silêncio, presume-se o consentimento (aceitação tácita), quando a doação é pura, feita sem encargos ou condições, isto é, inteiramente benéfica, sem quaisquer ônus para o favorecido.’(Fiuza, Ricardo – Código Civil Comentado, 8ª Edição, Editora Saraiva, 2012, São Paulo, página 581.)

    No entendimento de Flávio Tartuce, para que o contrato seja válido basta a intenção de doar (animus donandi). Desta forma, a aceitação estaria no plano da eficácia do negócio jurídico e não de sua validade. ((Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil - Volume Único – 8ª. Edição – pg 805)

    E ainda, pode ser a aceitação expressa, tácita (quando resultar de comportamento do donatário no qual se admita concordância no recebimento da coisa doada) ou presumida, conforme dispõe o art. 539 do Código Civil.

  • Não entendi esse gabarito, doação não seria um contrato unilateral??

  • Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. A outra parte deverá meramente aceitar o bem.

    As partes do contrato de doação são o sujeito que comete a liberalidade e denomina-se doador, e o outro, o donatário, que aceita o bem.

    Para Orlando Gomes, em Contratos, 26ªedição, doação é um ato unilateral, pois somente o doador contrai obrigações; Simplesmente consensual, pois não requer a entrega da coisa doada ao donatário (desde que o acordo se realiza o contrato está perfeitamente acabado). É da aceitação do donatário que nasce para o doador a obrigação de entregar o bem; e Gratuito por excelência, porque o donatário enriquece seu patrimônio sem contrapartida.

    A doação com encargo não é contrato bilateral porque entre as obrigação não há sinalagma.

  • Creio que a questão tratou da classificação dos contratos.

    O contrato é sempre um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve pelo menos duas vontades (alteridade). Entretanto, o contrato pode ser classificado quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas (sinalagma) como unilateral (ex: doação), bilateral e plurilateral.

    Bons estudos!

    Fonte: anotações de aula.

  • Doação é contrato UNILATERAL, mas negócio jurídico BILATERAL.

  • A alternativa A também está errada, nela se fez a mesma afirmação da letra C, com outras palavras. A questão foi muito mal elaborada e com erro gramatical grave, pois não se usa a expressão "trata-se" depois de um sujeito.

  • Não devemos confundir “negócio jurídico” (que por sua vez é uma espécie de ato jurídico) com “contrato”. Este é um erro muito comum. Muitas vezes pergunta-se um exemplo de negócio jurídico unilateral... E o primeiro exemplo que se costuma fornecer é a doação... Este exemplo está... errado! Quem assim responder está confundido negócio jurídico com contrato. Doação é um contrato unilateral e não um negócio jurídico unilateral.

    Explica-se, no negócio jurídico unilateral há apenas UMA manifestação de vontade. Exemplo: a renúncia é ato jurídico unilateral, pois se eu renuncio a um crédito, a outra parte não será consultada para que aceite ou não a minha renúncia. Eu apenas renunciei a um direito de forma unilateral... e pronto. Nada mais é necessário para que o ato (a renúncia) seja válido e produza os efeitos legais. Observem que há a manifestação de vontade de apenas uma pessoa. O mesmo ocorre com o testamento. Eu faço meu testamento. Ponto. Esse testamento já é válido (lógico que as suas cláusulas somente serão cumpridas quando eu morrer). Já a DOAÇÃO é exemplo de negócio jurídico BILATERAL. E por que isso? - Porque há duas (daí bilateral) manifestações de vontade. Primeiro a do doador. É necessário que uma pessoa queira doar o bem. Mas depois se consulta também o donatário, que é a pessoa que irá receber o bem doado. Se essa pessoa não aceitar, não houve a doação. O contrato não se aperfeiçoou. Havendo a aceitação da outra parte o negócio está perfeito. Portanto a doação é um negócio jurídico bilateral. Necessita de duas manifestações de vontade. No entanto, os negócios jurídicos bilaterais (contratos) se dividem em: UNILATERAIS e BILATERAIS. E é isso que confunde um pouco.

    Resumindo: A doação é um negócio jurídico bilateral (manifestação de duas vontades). Entretanto é um contrato unilateral (gera obrigação só para uma parte), pois apenas um dos contratantes (doador) assume obrigações em face do outro (donatário).

    Segue um “esqueminha” para nunca mais esquecerem esta espécie de classificação.

    A) Negócio jurídico unilateral: possui apenas uma manifestação de vontade (ex: renúncia, testamento, promessa de recompensa, etc.).

    B) Negócio jurídico bilateral: possui duas manifestações de vontade (ex: perdão, pois precisa ser aceito para produzir efeito; casamento; todos os contratos; etc.).

    Já um contrato, por sua vez, se subdivide em:

    • Contrato unilateral: duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga (ex: doação pura e simples, comodato, mútuo gratuito, etc.).

    • Contrato bilateral: duas manifestações de vontade, havendo obrigações e vantagens recíprocas (ex: compra e venda, locação, etc.). 

  • todo NEGÓCIO jurídico é bilateral, mas nem todo CONTRATO o é.

  • Doação é contrato unilateral, mas negócio jurídico bilateral (depende da aceitação da outra parte)

  • Gente, a questão quer a assertiva incorreta...

    Apenas a letra C está incorreta, as demais estão certas. Cuidado com a confusão que estão fazendo nos comentários.

  • C) O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral.

    O contrato de compra e venda, deveras, é um negócio jurídico bilateral, pois necessita da manifestação de vontade de duas partes (comprador e vendendor), e é um contrato bilateral (ambos possuem direitos e deveres entre si).

    No entanto, a doação é um negócio jurídico BILATERAL, pois depende da manifestação de duas partes (doador e donatário), que, por sua vez, é um contrato unilateral, eis que apenas o doador possui obrigações com o donatário.

  • Não obstante a caracterização como negócio jurídico bilateral ínsita a qualquer contrato, a

    doação é um contrato unilateral, pois gera obrigações apenas para uma das partes, o doador.

    Rosenvald.

  • Gosto de sangue na boca...

  • Eu entendi a explicação que deram aqui de que o Negócio Jurídico (doação) é bilateral, mas o contrato é unilateral. A redação da questão está: "...o contrato de doação é NEGÓCIO JURÍDICO unilateral". Se é estabelecido que há uma diferenciação na classificação do NJ e do contrato, quando se coloca que, o contrato de X é um negócio jurídico Y, devemos usar a classificação do contrato ou do NJ?

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre a classificação dos negócios jurídicos, manifestações de vontade que produzem efeitos desejados e permitidos por lei, cuja previsão legal específica se encontra nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA:

    A) CORRETA. Tanto o contrato de compra e venda quanto o contrato de doação são negócios jurídicos bilaterais.

    A afirmativa está correta, tendo em vista que ambos contratos são negócios jurídicos bilaterais. Isto porque, no que concerne à compra e venda, prevista nos artigos 481 a 532 do Código Civil, esta estabelece obrigações recíprocas entre as partes, no qual uma obrigação é causa de outra. Senão vejamos:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    No que se refere à doação, disciplinada no Código Civil Brasileiro (arts. 538 a 564) é também negócio jurídico bilateral, formada por proposta e aceitação.

    Vejamos:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Desta forma, um doador, por vontade própria, visa transferir o seu patrimônio a outrem, deve o donatário aceitar, silenciar (presumindo-se que aceitou o patrimônio doado) ou, ainda, recusar. Nesse passo, a doutrina majoritária entende que a doação é um o negócio jurídico bilateral. Segundo Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, transferências de bens sem uma manifestação expressa ou tácita do donatário “são simples ofertas" ou “simples elementos do suporte fático".

    B) CORRETA. O contrato de doação é espécie de contrato unilateral. A afirmativa está correta, pois apesar de ser negócio jurídico bilateral, a doação é, em regra, um contrato unilateral, pressupondo bilateralidade do negócio, sem bilateralidade de contrato, pois traz deveres para apenas uma das partes (no caso, o doador). Cabe registrar aqui, o entendimento de que, no caso da doação modal ou com encargo, este é visto majoritariamente pela doutrina como ônus, e não propriamente um dever. Logo, o contrato é unilateral imperfeito. Neste sentido, Maria Helena Diniz, Paulo Stolze e Flávio Tartuce.

    C) INCORRETA. O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, o contrato de doação trata-se de NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, e não unilateral.

    D) CORRETA. O contrato de doação trata-se de negócio jurídico gratuito.

    A alternativa está correta, pois a natureza jurídica da doação é de um negócio jurídico gratuito, admitindo-se, excepcionalmente, a doação onerosa, como por exemplo a doação modal ou com encargo.

    Neste sentido, vejamos o que leciona o Prof. Carlos Alberto Bittar:

    “É unilateral porque somente o doador assume a obrigação; consensual, pois se aperfeiçoa com a simples convergência de vontades, nascendo da aceitação do donatário o dever de entregar; e gratuito, uma vez que ao acréscimo patrimonial do contemplado não corresponde o ingresso de vantagem alguma para o doador. Aliás, mesmo na doação com encargo inexiste o sinalagma, reafirmando-se, pois, os caracteres expressos."

    E afirma Orlando Gomes:

    “É unilateral porque somente o doador contrai obrigações. Simplesmente consensual porque não requer para seu aperfeiçoamento a entrega da coisa dada ao donatário. Gratuito por excelência."

    E) CORRETA. O contrato de compra e venda é espécie de negócio jurídico oneroso.

    A alternativa está correta, pois no contrato de compra e venda, ambas as partes obtêm proveito, ao qual corresponde um sacrifício, o que o caracteriza como um contrato oneroso.

    Gabarito do professor: letra “C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no Site Portal da Legislação - Planalto.

    BITTAR, Carlos Alberto. Contratos civis. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006, p. 42-43.

    GOMES, Orlando. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 233.

    PONTES DE MIRANDA, 1972, pp. 192-98; CAPANEMA DE SOUZA, 2004, p. 113
  • Atente-se a diferença entre negocio jurídico e contrato !!!!!

    tanto a doação quanto o a compra e venda são negócios jurídicos bilaterais pois depende da manifestação das duas partes.

    Por outro lado, a doação é um contrato unilateral pois só gera obrigação ao doador. Já o contrato de compra e venda gera obrigação para ambos (contrato bilateral), ou seja, que um pague e que o outro entregue a coisa que é devida.

  • E uma doação que tem um encargo e que não seja pura?

  • Se a alternativa C é incorreta a alternativa A também não o é?

  • Mas a C tá certa. Ela diz que o CONTRATO de doação é UNILATERAL, e não a doação em si. Tá estranho...

  • Buguei...

  • Uma leitura rápida e inicial a questão, de fato, fica confusa. O detalhe a ser observado é simples depois de compreendido. Compra e Venda: Negócio Jurídico e Contrato Bilateral. Doação: Negócio Jurídico Bilateral e Contrato Unilateral.

  • Vamos entender a questão, gente...

    2 termos utilizados: contrato de NEGOCIO JURÍDICO e CONTRATO, apenas.

    a compra e venda é BILATERAL tanto no contrato de negocio juridico quanto no contrato.

    a doação é contrato de negocio juridico bilateral, mas é CONTRATO UNILATERAL.

  • Em 24/01/20 às 16:18, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 22/01/20 às 11:29, você respondeu a opção A.

    !

    ....

  • Os humilhados serão exaltados... rs

    Em 05/03/20 às 01:05, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 24/01/20 às 10:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 28/12/19 às 17:22, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Gabarito: C

    Comentário do Professor:

    "B) CORRETA. O contrato de doação é espécie de contrato unilateral. A afirmativa está correta, pois apesar de ser negócio jurídico bilateral, a doação é, em regra, um contrato unilateral, pressupondo bilateralidade do negócio, sem bilateralidade de contrato, pois traz deveres para apenas uma das partes (no caso, o doador). Cabe registrar aqui, o entendimento de que, no caso da doação modal ou com encargo, este é visto majoritariamente pela doutrina como ônus, e não propriamente um dever. Logo, o contrato é unilateral imperfeito. Neste sentido, Maria Helena Diniz, Paulo Stolze e Flávio Tartuce.

    C) INCORRETA. O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, o contrato de doação trata-se de NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, e não unilateral."

  •  o contrato de doação trata-se de NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, e não unilateral.

  • Não confundir NEGÓCIO JURÍDICO com CONTRATO. Negocio jurídico é a convenção (manifestação de vontade) das partes direcionadas a uma finalidade jurídica específica (alienação gratuita ou onerosa de um bem, outorga de poderes para praticar atos ou administrar interesses, entrega de um bem para guarda, etc.). O contrato é a roupagem desse negócio jurídico; é o que delimita os seus efeitos, aloca os riscos, estabelece direitos e obrigações, etc. Por isso, a classificação do NEGÓCIO JURÍDICO em unilateral ou bilateral leva em consideração a exigência de uma ou duas manifestação de vontade, respectivamente, na sua formação (convenção). Já no CONTRATO o critério utilizado é a delimitação das obrigações. Sistematizando:

    NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL: aquele para cuja formação exige-se a manifestação de vontade das duas partes (doação, compra e venda, etc.);

    NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL: exige a manifestação de vontade de apenas uma das partes (testamento, promessa de recompensa, etc.);

    CONTRATO BILATERAL: estabelece obrigações para ambas as partes (contrato de compra e venda, locação, etc.);

    CONTRATO UNILATERAL: estabelece obrigações para apenas uma das partes (doação, comodato, etc.).

    A) CORRETO. Tanto o contrato de compra e venda quanto o contrato de doação são negócios jurídicos bilaterais (a convenção de ambos demanda a manifestação de vontade das duas partes, pois comprador e vendedor devem acordar quanto ao preço e à coisa; o doador precisa querer praticar a liberalidade e o donatário precisa aceitá-la).

    B) CORRETO. O contrato de doação é espécie de contrato unilateral (estabelece obrigações apenas para o doador);

    C) ERRADO. O contrato de compra e venda trata-se de negócio jurídico bilateral, ao passo que o contrato de doação é negócio jurídico unilateral (o contrato de compra e venda é, de fato, um negócio jurídico bilateral, já que demanda a manifestação de vontade das duas partes; o contrato de doação também é um negócio jurídico bilateral, e não unilateral, pois demanda a manifestação de vontade das duas partes, doador e donatário). Note que a banca antepôs à palavra doação o termo "contrato" só para confundir, já que o que ele quer é a classificação da doação como negócio jurídico.

    D) CORRETO. O contrato de doação trata-se de negócio jurídico gratuito (transmissão gratuita de um ou vários bens por pura liberalidade);

    E) CORRETO. O contrato de compra e venda é espécie de negócio jurídico oneroso (transmissão de um bem mediante o pagamento de determinado preço).

  • Distinções entre Negócio Jurídico e Contrato.   

    O negócio jurídico, uma espécie de “ato jurídico”, não se confunde com contrato. Partindo desse ponto, podemos estruturar a seguinte compreensão: 

    Classificação dos negócios jurídicos (quanto à manifestação de vontades) 

    Negócio jurídico unilateral => há apenas uma manifestação de vontade na celebração de determinado negócio jurídico. Exemplos: testamento (apenas o titular da herança manifesta sua vontade), renúncia a um direito disponível (o titular de um crédito pode renunciar seu direito, dentro das hipóteses legais, sem a manifestação expressa do devedor). 

    Negócio jurídico bilateral => há duas manifestações de vontade na celebração do negócio jurídico. Exemplos: compra e venda (o alienante vende um bem a quem decide aceitá-lo mediante o pagamento do preço), doação (o doador, por liberalidade, transfere um bem a alguém que precisa aceitá-lo), mandato (o outorgante confere poderes a quem aceita representá-lo).  

    Classificação dos contratos (quanto à reciprocidade da prestação) 

    Contratos bilaterais ou sinalagmáticos => há uma prestação e uma contraprestação devida pela parte contrária. Exemplos: compra e venda (o alienante vende o bem e recebe, como contraprestação, o valor devido), contrato de trabalho (o empregado oferece sua força de trabalho e, em contraprestação, percebe salário), contrato de seguro (o segurado paga mensalmente o prêmio e, caso seja vítima de alguma das circunstâncias cobertas pelo contrato de seguro, fará jus à cobertura do evento danoso). 

    Contratos unilaterais => há uma prestação, mas não existe uma contraprestação. Exemplos: doação pura (o doador, por liberalidade, transfere o bem sem receber nada em troca), comodato (o comodatário recebe de alguém o empréstimo de bem infungível sem oferecer contrapartida, como naquela situação onde alguém empresta um imóvel, para moradia, sem cobrar aluguel).  

    Compra e venda e doação são, diante do exposto, negócios jurídicos bilaterais porque exigem dupla manifestação de vontade para se aperfeiçoarem. Entretanto, aquela é contrato bilateral e, esta, contrato unilateral. 

    Incorreto o que se afirma, portanto, na alternativa C.  

  • negocio juridico bilateral exige manifestação de ambas as partrs, enquanto que o contrato bilateral é que ambas as partes se obrigam a algo, na doação exige manifestação das duas, mas so uma se obriga que é dar o bem como mera liberalidade. observar que maioria entende aue nas doações com encargo não deixaria de ser contrato unilateral, pois o cumprimeno do encargo não é obrigação, mas um onus, somente se utiliza desse se cumprir.
  • Também compartilho do entendimento que Contrato de DOAÇÃO é negócio jurídico BILATERAL. Já que se faz necessário a manifestação das partes envolvidas para que a doação se concretize. Primeiro, é necessário que haja a liberalidade e depois, a aceitação. Porém, o CONTRATO DE DOAÇÃO É UNILATERAL, por quê? Porque só "obriga" uma pessoa, não existe contraprestação. A exceção é trazida quando estivermos diante da hipótese de contrato de doação com encargo. Neste caso, tanto o NEGÓCIO JURÍDICO, quanto o CONTRATO serão BILATERAIS. Note que neste caso em específico, teremos duas ou mais pessoas, ligadas por um vínculo (obrigação). Uma terá que ceder a titularidade de um bem, ou valor, em troca de uma contraprestação (cumprimento do encargo).

    Espero ter ajudado! :)

  • A doação é considerada um negócio jurídico de natureza especial, pois há uma manifestação de vontade para sua celebração. Havendo duas partes, o doador e o donatário, que sem eles, não há o consenso do acordo.