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Letra A - Errada
... obrigatoriamente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional ...
Letra A - Os cargos em comissão e função pública é de livre nomeação.
Letra B - Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Letra C - Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Sendo que ainda não possui lei para regular
Letra D - Art. 37, VIII, CF - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Letra E - Art. 37, X, CF - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo.
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Gabarito LETRA A
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Na minha humildíssima opinião, a letra C está equivocada, pois a CF fala em lei específica e não lei complementar
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Como disse o Ricardo : A alternativa C está equivocada. O direito de greve se dá em LEI ESPECÌFICA e não em complementar.
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A questão refere-se a Lei Orgânica do Município de Tailândia-PA,
Art. 104. A Administração Pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
(...)
V - os cargos ou empregos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;
VI - é garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, obedecido o disposto do Art. 8º da Constituição Federal;
(...)
VIII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal;
(...)
IX - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiências e definirá os critérios de sua admissão;
(...)
XI - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á sempre na mesma data;
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letra b, também está errada( servidor civil)
letra c errada. (lei especifica).
está questão deveria no mínimo anulada.
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Que questão louca...Alguém sabe se essa questão foi anulada depois?