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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Gab:C
ASPGO
#IRS
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Aos amigos que ficaram na dúvida a respeita da alternativa "D", dispõe o CPP
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente (e não de posse do Delegado), onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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(C) Penal contempla que não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Art. 28,CP: Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
(A) Penal contempla que se considera praticado o crime no momento do resultado.
Tempo do crime
Art. 4º,CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(B) de Processo Penal considera que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento do Ministério Público ou de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 5 §5,CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
(D) de Processo Penal contempla que, nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito permanecerão na posse da autoridade policial aguardando a iniciativa do ofendido, sendo autorizada a entrega ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Art. 19,CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A alternativa A está incorreta, pois o Código Penal adota a teoria da atividade, nos termos do art. 4º do CP. Segundo essa teoria, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Atentar para o teor da Súmula n. 711 do STF, segundo a qual a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
A alternativa B também está incorreta. O art. 5º, § 5º, do CPP, dispõe que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, ou seja, o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo (art. 30 do CPP).
Por sua vez, a letra C é a alternativa correta, nos termos do art. 28, II, do CP. Nas hipóteses de embriaguez não acidental (voluntária ou culposa), não resta excluída a imputabilidade do agente, ainda que a embriaguez seja completa, haja vista a adoção da teoria da actio libera in causa, segundo a qual, na lição de Rogério Sanches (In: Código Penal para Concursos, p. 135), “transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade".
Por fim, a letra D está incorreta, pois, conforme o art. 19 do CPP, nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, logo, não deverão permanecer na posse da autoridade policial.
Gabarito do professor: alternativa C.
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CP adota a Teoria da Atividade.
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l ugar do crime
u biquidade
t empo
a tividade
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Desejo-lhes bons estudos !
Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !
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Força e Honraaa! #PMMG
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Embriaguez, voluntária ou culposa NÃO EXCLUEM! Apenas ser for por caso fortuito ou força maior.
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Art. 28,CP: Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Tempo do crime
Art. 4º,CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 5 §5,CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 19,CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado
PMMINAS
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do SENHOR vem a vitória.
Parabéns! Você acertou!
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Nos casos de embriaguez preordenada, o autor do crime não só é responsabilizado, como esta, é causa que poderá agravar a sua pena.
E nos casos de embriaguez acidental (ou fortuita), o agente poderá ser responsabilizado ou não: se for embriaguez completa, exclui-se a pena, ele torna-se isento; porém, se for incompleta, o agente terá responsabilidade pelo crime, mas esta será causa para atenuar a sua pena (art. 28, II, §§ 1º e 2º).
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Art. 28,CP: Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.