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ID
3051904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se que a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) definem formas de enfrentamento dos desvios de conduta lesivos ao patrimônio público e que ambas foram norteadas por princípios comuns, é correto afirmar que o ato de enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Item correto. se o agente age com um ato que cause enriquecimento ilícito ou cause prejuízo ao erário, ele também viola o art. 11 (atos que atentam contra os princípios) indiretamente;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    LETRA B. Eximir – tornar isento, desobrigar...então, obviamente, alternativa incorreta.

    LETRA C. Item incorreto, não é qualquer circunstância, mas sim que tenha o interesse, direito ou indireto

    Atos enriquecimento ilícito

           I - Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    LETRA D. Item incorreto. Enriquecimento ilícito é somente por dolo, não cabe a culpa.

    LETRA E. Item incorreto. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

                          § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Apenas uma correção no excelente comentário do colega:

    ERRO DA LETRA E:

    permite o acordo de leniência, que poderá ser celebrado por qualquer autoridade de órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público.

    lei 12.846

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • cuidado com a leitura de vocês, fiquei em dúvida entre a A e B, pois na B eu sempre lia EXIGE, no lugar de EXIME.

  • a) afronta os princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições, assim como os valores éticos. CERTO

    Di Pietro: “A rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa.”

    Enriquecer ilicitamente é uma forma de violar os princípios da administração pública.

    b) exime o agente público do dever de ressarcir todo e qualquer dano causado ao erário público.

    Errado, não exime:

    Art. 7° Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 12, I - na hipótese do art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública [...]

    c) é considerado improbidade administrativa caso seja decorrente da aceitação, pelo agente público, de presente de quem quer seja, em qualquer circunstância.

    Não é qualquer circunstância.

    Art. 9º I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    A caracterização dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) exige conduta comissiva (isto é, ação).

    e) permite o acordo de leniência, que poderá ser celebrado por qualquer autoridade de órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público.

    Acredito que o erro possa estar em afirmar que a lei de improbidade admite o acordo de leniência (apesar de existir decisões no sentido de que é possível o acordo).

    E também, porque o acordo deve ser feito pela autoridade máxima do órgão (não é qualquer autoridade).

    Fredie Didier Jr.: “o art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 proíbe expressamente ‘transação, acordo ou conciliação’ no processo de improbidade administrativa. Ele fora, oportunamente, revogado pela Medida Provisória nº 703/2015. Sucede que a MP caducou, em maio de 2016, pela não apreciação dela pelo Congresso Nacional. Mas isso não é obstáculo a que se reconheça a possibilidade de autocomposição no processo da ação de improbidade administrativa. O §1º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992 já estava obsoleto.

    lei nº 12.846/2013.Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Sem dúvida a letra ''A'' é certa, mas ele pediu o conceito e Enriquecimento ilícito, isso confunde o candidato e muito na prova. Houve extrapolação na resposta.

  • sobre a letra E- Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    II - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. 

    • Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) ATENÇÃO atualização - Nova Lei Anticrime - Lei nº 13.964 de 2019.

    A) CERTO, com base no art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:". 
    B) ERRADO, de acordo com o art.7º, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito". 
    C) ERRADO, com base no art.9º, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta Lei e, notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
    D) ERRADO, pois para configurar o enriquecimento ilícito depende de dolo, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    ATENÇÃO!! E) ERRADO, com base no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 17 A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput". 
    Segundo o ConJur (2019), nova "lei anticrime" permite acordos em ação de improbidade administrativa. "A Lei nº 13.964/2019 também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o 'acordo de não persecução cível' em ações do tipo. Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade diz: 'as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei". 
    Referências:

    CONJUR. Nova "lei anticrime" permite acordos em ação de improbidade administrativa. 26 dez. 2019.  

    Lei nº 8.429 de 1992.

    Gabarito: A, contudo com a alteração da Lei anticrime a letra E também está correta. 
  • ATENÇÃO: Nem só de crimes tratou a lei apelidada pelo governo de “pacote anticrime”.

    Sancionada na quarta-feira (25/12), a Lei 13.964/2019 também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

    Ou seja, agora há autorização expressa para que tanto o Ministério Público quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/lei-anticrime-permite-acordos-acoes-improbidade

    ADEMAIS, Quanto a possibilidade de acordo em ação de improbidade administrativa, vem ganhando força a corrente que entende possível deste que seja EXTRAJUDICIAL.

    Assim, É possível homologar em juízo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo a ato de improbidade administrativa caso não tenha sido ajuizada ação com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Essa possibilidade já foi adotada pelo TJ-MG e aventada pelo Advogado Geral da União, prof Ubirajara Casado, em seus vídeos no Youtube....

    É interessante a tese e pode ser cobrada em provas de PGM's, PGE's e PGF..

    tratam sobre o tema os videos: 2 QUESTÕES CRUCIAIS SOBRE IMPROBIDADE PARA PROVA DE CONCURSO.

    O PROXIMO GRANDE TEMA EM DIREITO ADMINISTRATIVO: IMPROBIDADE do querido prof Ubirajara casado.

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=kCtR3uZWt-U&t=61s

  • Comentários ao erro da letra D

    d) pressupõe a responsabilização das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil, quando elas causarem danos à administração pública com dolo ou culpa. ERRADA

    A lei Anticorrupção adotou o regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, não é objeto de discussão a existência de dolo ou culpa.

    " Para aferir a responsabilização da pessoa jurídica bastará a comprovação dos seguintes elementos:

    1.Conduta do representante da empresa; 2.Resultado; 3. Nexo de Causalidade.”

    Legislação Administrativa para concursos - Editora Juspodivm

  • Galera, o "pacote anticrime" mudou o §1º do Art. 17 da 8429/92 (LIA)

    ANTES ------> Art. 17 §1º "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

    AGORA -----> Art. 17 §As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta leI"

  • Galera, agora aceita a transação penal. Mas é meio difiicil engolir isso, pois sabemos que os crimes contra adm.pública não aceitam nem mesmo o princípio da insignificância e contudo agora aceita a transação penal, sei que são institutos diferentes , mas fiica o meu desabafo kkkk

  • Novidade galera, principalmente pra quem fazer fazer PC-DF.

    Art. 17 §1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta leI".

    Estratégia concursos !

  • GAB = A

  • GAB A

    É tão obvio a questão que você lê, relê e marca a errada.

  • Atentar para a casca de banana da alternativa C.

    Para configurar improbidade tem que ter interesse direto ou indireto na ação. Logo, não é qualquer presente que se configura como atentatório às disposições da lei.

  • Mundo: falando das inovações do pacote anticrime:

    Eu com edital que não vai cobrar isso: F O D A - S E

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 17 §1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei".

    Obs.: engraçado que a questão fala sobre enriquecimento ilícito e o gabarito cita princípios... fazer o q né!

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 11.

     

    b) Art. 7º. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    c) Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    d) Enriquecimento / Contra a Adm: apenas dolo. Lesão ao erário: dolo ou culpa.

     

    Lei 12846/13:

     

    e) Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

  • "Foi publicada no último dia 24/12/19 lei que autoriza a formalização de acordos no âmbito das ações de improbidade administrativa. Referida lei também autoriza que, havendo possibilidade de solução consensual, as partes requeiram ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, não superior a 90 (noventa) dias, possibilitando que essa negociação aconteça no trâmite do processo.

    Referida previsão legal tem como intenção acabar com a controvérsia acerca da possibilidade ou não de formalização de acordos envolvendo atos de improbidade administrativa, posto que a redação antiga do §1º do artigo 17 vedava expressamente a possibilidade de qualquer tipo de transação."

  • Gente, a questão não está necessariamente desatualizada. A letra "E" cobra o art. 16, caput da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que não foi alterado e continua com a mesma redação da época da questão. O erro da letra "E", como já assinalado pela colega Futura Delta, está em dizer que "qualquer autoridade de órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência", quando, na verdade, trata-se de atribuição da "autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública", nos exatos teros do art. 16, Lei Anticorrupção.

    A letra "E" NÃO cobra a possibilidade de acordo ou não no bojo da ação de improbidade. Assim, a alteração produzida no art. 17, 1º, Lei de Improbidade pelo Pacote Anticrime não afeta a correção da questão.

    Lamentavelmente, até o professor que corrigiu a questão para o QC não fez essa ressalva.

  • Concordo com a colega Carlla Santos, houve total extrapolação.