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CF 88 e Lei 4320 - Gabarito Letra A
A) Encontrei essa informação na Lei Orçamentária de 2019. É uma lei específica, então não precisa de decreto.
§ 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.
B) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
C) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
D) Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Confesso que fiz por eliminação. Não sabia dessa letra A. Se alguém tiver um embasamento melhor e puder contribuir.
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A Gabarito.
B, Créditos especiais = não há dotação.
C, nos últimos 4 meses
D, serão entregues até o dia 20, e em duocécimos, não integralmente.
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Fala, galera!
O comentário do Gabriel Felipe Loiola está muito bom, por isso vou falar apenas da alternativa A para eliminar a dúvida do colega.
Temos que lembrar que o crédito suplementar é uma exceção ao princípio da exclusividade, conforme prevê o artigo 165, § 8º, da CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Para abertura de tal crédito tem de haver autorização prevista em lei. Como o crédito suplementar é exceção ao princípio da exclusividade, a autorização pode constar na própria LOA, até determinada importância. E aí, temos as seguintes regras:
1) se a autorização para a abertura do crédito suplementar estiver na LOA, o ato de abertura será por meio de decreto do Poder Executivo;
2) se não houver autorização na LOA para abertura de crédito suplementar, é necessário que OUTRA LEI autorize esse tipo de crédito. E aí, se estivermos falando da União, não haverá necessidade de decreto para abrir o crédito, pois o crédito será autorizado e aberto com a sanção e publicação da respectiva lei.
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O professor de AFO Giovanni Pacelli explica perfeitamente bem a parte dos créditos adicionais.
A regra geral dos suplementares e especiais é dado pela 4.320 => autorizados por lei e abertos por decreto.
Porém, quando a questão ESPECIFICAR A UNIÃO, o crédito suplementar pode ser aberto diretamente na lei ordinária ou por decreto e o crédito especial na lei ordinária.
https://www.youtube.com/watch?v=4kt1_3iaMCQ
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GAB.A
A-Os créditos suplementares no âmbito da União, no caso de necessidade de lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei, sem necessidade de decreto.
Etapas-Suplementar e Especiais
1° Autorizado po Lei
2° Abre por Decreto do P.E
Obs... Se previsto na LDO do Ente,a abertura ocorrerá de forma automática,ou seja, no ato da Sanção e Publicação da Lei autorizativa..
Fonte;Anderson Ferreira
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Os créditos suplementares prescindem de novo plano de trabalho.
GAB. A
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São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
SERGIO MENDES
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