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ID
3052165
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF 88 e Lei 4320 - Gabarito Letra A

    A) Encontrei essa informação na Lei Orçamentária de 2019. É uma lei específica, então não precisa de decreto.

    § 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.

    B) II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    C) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    D) Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Confesso que fiz por eliminação. Não sabia dessa letra A. Se alguém tiver um embasamento melhor e puder contribuir.

  • A Gabarito.

    B, Créditos especiais = não há dotação.

    C, nos últimos 4 meses

    D, serão entregues até o dia 20, e em duocécimos, não integralmente.

  • Fala, galera!

    O comentário do Gabriel Felipe Loiola está muito bom, por isso vou falar apenas da alternativa A para eliminar a dúvida do colega.

    Temos que lembrar que o crédito suplementar é uma exceção ao princípio da exclusividade, conforme prevê o artigo 165, § 8º, da CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Para abertura de tal crédito tem de haver autorização prevista em lei. Como o crédito suplementar é exceção ao princípio da exclusividade, a autorização pode constar na própria LOA, até determinada importância. E aí, temos as seguintes regras:

    1) se a autorização para a abertura do crédito suplementar estiver na LOA, o ato de abertura será por meio de decreto do Poder Executivo;

    2) se não houver autorização na LOA para abertura de crédito suplementar, é necessário que OUTRA LEI autorize esse tipo de crédito. E aí, se estivermos falando da União, não haverá necessidade de decreto para abrir o crédito, pois o crédito será autorizado e aberto com a sanção e publicação da respectiva lei.

  • O professor de AFO Giovanni Pacelli explica perfeitamente bem a parte dos créditos adicionais.

    A regra geral dos suplementares e especiais é dado pela 4.320 => autorizados por lei e abertos por decreto.

    Porém, quando a questão ESPECIFICAR A UNIÃO, o crédito suplementar pode ser aberto diretamente na lei ordinária ou por decreto e o crédito especial na lei ordinária.

    https://www.youtube.com/watch?v=4kt1_3iaMCQ

  • GAB.A

    A-Os créditos suplementares no âmbito da União, no caso de necessidade de lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei, sem necessidade de decreto.

    Etapas-Suplementar e Especiais

    Autorizado po Lei

    Abre por Decreto do P.E

    Obs... Se previsto na LDO do Ente,a abertura ocorrerá de forma automática,ou seja, no ato da Sanção e Publicação da Lei autorizativa..

    Fonte;Anderson Ferreira

  • Os créditos suplementares prescindem de novo plano de trabalho.

    GAB. A

  • São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    SERGIO MENDES