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ID
305245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética acerca do direito às férias, seguida de uma assertiva
a ser julgada.

Manoel prestou serviços durante seis anos e seis meses a uma determinada empresa. Por ocasião da homologação de sua rescisão contratual pelo sindicato, observou que não havia gozado as férias relativas aos dois primeiros anos trabalhados. A empresa não concordou em quitar o débito, sob o fundamento de que estava consumada a prescrição. Diante disso, Manoel ajuizou ação trabalhista logo na semana seguinte, cobrando o pagamento das referidas férias. Nessa situação, houve equívoco da empresa, pois não estava consumada a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Nesse caso, ainda não havia se consumado a prescrição. As férias só são exigívels após passado o período concessivo. Ou seja, passa-se um ano (período aquisitivo), depois mais um ano (período concessivo), e aí sim começa a correr a prescrição (prazo de cinco anos, observados os 2 anos após o término do contrato de trabalho).

    CLT

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

  • A prescrição começa a fluir À partir do final do período concessivo.
  • CERTO. O prazo prescricional das férias está regulamentado no art. 149 da CLT. A prescrição para reclamar o direito ao recebimento da indenização pelas férias não gozadas será contada a partir do término do período concessivo de cada período.
    Sendo assim, não está prescrito o direito de Manoel em reclamar as férias porque os cinco anos abrangem o período concessivo das férias adquiridas no sexto ano.
    Art. 149 da CLT A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Considerando o caso, a prescrição começou a fluir a partir da cessação do contrato de trabalho e não do final do período concessivo, pois esse somente é contado para contratos ainda em curso.
    Entretanto, não há que se falar em prescrição no presente caso, pois, embora a questão tente levar o candidato a erro informando que Manoel prestou serviços por 6 anos e 6 meses, ela também informa que o empregado não usufruiu as férias relativas aos dois primeiros anos, o que é diferente de não ter gozado o período de férias nos dois primeiros anos.
    Sendo assim, o período aquisitivo do primeiro ano deveria ter sido gozado no segundo ano, bem como o período aquisitivo de segundo ano deveria ter sido gozado no terceiro ano.
    1º ano - PA1                    2ºano - PA2                 3º ano - PA3                4º ano - PA4               5º ano - PA5                    6º ano PA6
    ________________I________________I________________I________________I_________________I_________________I
                                                 PC1                                PC2                               PC3                           PC4                                  PC5
    PC1 e PC2 não foram gozados.
    A prescrição conta-se do 6º ano para trás, mesmo com a informação de 6 meses, ainda assim, a prescrição não se opera, vez que no 2º ano o empregado ainda não teria completado o período concessivo, ou seja, ainda teria mais 6 meses para gozar o período de férias.
    Assim sendo, questão correta.
  • A concessão de férias durante o Contrato de trabalho se aplica a prescrição Quinquenal, já a prescrição bienal começa correr no fim do período concessivo.