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ID
3053068
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal, assinale abaixo a conduta típica que não se enquadra nos chamados crimes contra as pessoas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Está inserida no TITULO II - Dos crimes contra o patrimônio.

  • Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

    Gab: C

  • Título I - dos crimes contra a pessoa

    capítulo I dos crimes contra a vida

    homicídio

    infanticídio

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

    aborto

    Capítulo II das lesões corporais

    lesão corporal

    capítulo III da periclitação da vida e da saúde

    perigo de contágio venéreo

    perigo de contágio de moléstia grave

    perigo para a vida ou saúde de outrem

    abandono de incapaz (letra E)

    exposição ou abandono de recém-nascido

    omissão de socorro

    condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

    maus tratos

    capítulo IV da rixa (letra A)

    Capítulo V dos crimes contra a honra

    calúnia

    difamação

    injúria

    capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual

    seção I dos crimes contra a liberdade pessoal

    constrangimento ilegal

    ameaça

    sequestro e cárcere privado

    redução à condição análoga à de escravo

    tráfico de pessoas

    seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

    Violação de domicílio (letra D)

    seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

    violação de correspondência (letra B)

    correspondência comercial

    seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

    divulgação de segredo

    violação do segredo profissional

    invasão de dispositivo informático

  • Título I - dos crimes contra a pessoa

    capítulo I dos crimes contra a vida

    homicídio

    infanticídio

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

    aborto

    Capítulo II das lesões corporais

    lesão corporal

    capítulo III da periclitação da vida e da saúde

    perigo de contágio venéreo

    perigo de contágio de moléstia grave

    perigo para a vida ou saúde de outrem

    abandono de incapaz (letra E)

    exposição ou abandono de recém-nascido

    omissão de socorro

    condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

    maus tratos

    capítulo IV da rixa (letra A)

    Capítulo V dos crimes contra a honra

    calúnia

    difamação

    injúria

    capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual

    seção I dos crimes contra a liberdade pessoal

    constrangimento ilegal

    ameaça

    sequestro e cárcere privado

    redução à condição análoga à de escravo

    tráfico de pessoas

    seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

    Violação de domicílio (letra D)

    seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

    violação de correspondência (letra B)

    correspondência comercial

    seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

    divulgação de segredo

    violação do segredo profissional

    invasão de dispositivo informático

  • Crimes contra PESSOA

    Honra

    Periclitação da vida e saúde

    Vida

    Liberdade

  • A questão pede para que seja marcada a opção que conste um crime que não seja contra às pessoas. 

    A resposta encontra-se na alternativa ''C'', trata-se de uma espécie de Crime Contra o Patrimônio chamado de Extorsão Indireta Art. 160 do CPB.

    As demais opções são espécies de crimes contra às pessoas.

     

    Bons estudos.

  • É por isso que eu levo alguns avaliadores.

  • GABARITO ERRADO

    Meros detalhes:

    Da extorsão indireta – art. 160:

    1.      O tipo tem por fim proteger os devedores dos credores que venham a abusar de sua condição ao exigir seus créditos. São seus requisitos:

    a.      Exigir ou receber documento que possa dar causa a processo penal contra a vítima ou terceiro;

    b.     Abuso da situação de necessidade do sujeito passivo;

    c.      Intenção de garantir, pela ameaça, a quitação da dívida.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Participar de rixa para separar os contendores é crime?

  • Colega Heisenberg nj, o crime previsto no art. 137 do CP é: "participar de rixa, SALVO para separar os contendores."

    Tal delito está previsto no capítulo IV, denominado "RIXA, do Título I, intitulado "DOS CRIMES CONTRA PESSOA".

  • Em 21/10/19 às 12:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/10/19 às 14:13, você respondeu a opção B.

    !

  • Letra C.

    Art. 160, CP > Exigir ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal.

    Extorsão é um crime contra o patrimônio

    PM/BA 2019

  • R: Gabarito C

    A) Participar de rixa, salvo para separar os contendores. RIXA - CRIME CONTRA A PESSOA

    B)Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. CRIME CONTRA A PESSOA

    C)Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. - EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO

    D)Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. VIOLAÇÃO DE DOMICILIO CRIME CONTRA A PESSOA

    E)Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. ABANDONO DE INCAPAZ - CRIME CONTRA A PESSOA

    au revoir'

  • Na minha opinião, além da alternativa C, a alternativa B também está incorreta:

    A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, dispondo sobre os serviços postais, incluiu uma série de crimes que vão desde a falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale postal, até a violação de correspondência e do privilégio postal, revogando o artigo 151, caput, e seu parágrafo único do código Penal, introduzindo o crime de violação de segredo profissional relativo à correspondência, revogando ainda em parte o disposto no artigo 293, incisos I e II e 303 do CP.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/39215/crimes-contra-a-inviolabilidade-da-correspondencia-e-crimes-ciberneticos

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:


    A alternativa A está correta, logo, não pode ser assinalada. De fato, a conduta descrita configura o crime de rixa, previsto no art. 317, do CP e classificado como crime contra a pessoa.

    Igualmente, a alternativa B também está correta, por representar o crime de violação de correspondência, previsto no art. 151 do CP, elencado como crime contra a pessoa.

    Por sua vez, a letra C está incorreta, portanto, deve ser assinalada. Trata-se do crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do CP, classificado como crime contra o patrimônio.

    Ao contrário, a letra D está correta, dessa forma, não deve ser assinalada. Tem-se, aqui, o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, espécie de crime contra a pessoa.

    Por fim, a letra E está correta, logo, não deve ser assinalada. Cuida do crime de abandono de incapaz, disposto no art. 133 do CP, também capitulado como crime contra a pessoa. 



    Gabarito do professor: alternativa C.

  • parabéns pela contribuição Deywid Dias.... apenas copiou e colou o comentário do Futuro Delta....pra que fazer isso??

  • Só usar a lógica, o único que tinha questões que envolviam patrimônio era a alternativa B, logo os demais seriam contra pessoa. Impressionante quantidade de erros...

  • Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    Extorsão, crime contra o patrimônio!

  • Gabarito C

    Trate-se de um crime contra o patrimônio!

  • Obs.

    A única que não é crime contra as pessoas é a letra “c”.

    c)

    # TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (*Art.155 a 183)

    # Extorsão Indireta (*Art.160)

    a)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Rixa (Art.137)

    b)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Violação de correspondência (Art.151)

    d)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Violação de Domicílio (*Art.150)

    e)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Abandono de Incapaz (*Art.133)

  • Gabarito: Letra C!

    (C) Trata-se do crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do CP, classificado como crime contra o patrimônio.

    Crimes contra à pessoa (5 grupos):

    1- Contra a Vida

    2- Lesões Corporais

    3- Periclitação da vida e da saúde

    4- Rixa

    5- Contra a Honra

  • EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO

  • LOL

    tive um susto quando vi a estatistica da questão,66% erraram!

    GAB:C

    A-CRIME CONTRA A PESSOA

    B-CRIME CONTRA A PESSOA

    C-CRIME CONTRA O PATRIMONIO

    D-CRIME CONTRA A PESSOA

    E-CRIME CONTRA A PESSOA.

  • o CP é dividido em parte geral e parte especial. Nas partes ele é divido em Títulos, Capítulos e Seções.

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo (art. 157)

    Extorsão (art. 158)

    Extorsão Mediante Sequestro (art. 159)

    Extorsão Indireta (art. 160)

    PERTENCELEMOS!

  • Questão enjoada, nem sempre estudamos esses outros crimes, porém e boa para formalizar um entendimento macroestutural da parte especial do CP.

  • Título I - dos crimes contra a pessoa

    capítulo I dos crimes contra a vida

    homicídio

    infanticídio

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

    aborto

    Capítulo II das lesões corporais

    lesão corporal

    capítulo III da periclitação da vida e da saúde

    perigo de contágio venéreo

    perigo de contágio de moléstia grave

    perigo para a vida ou saúde de outrem

    abandono de incapaz (letra E)

    exposição ou abandono de recém-nascido

    omissão de socorro

    condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

    maus tratos

    capítulo IV da rixa (letra A)

    Capítulo V dos crimes contra a honra

    calúnia

    difamação

    injúria

    capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual

    seção I dos crimes contra a liberdade pessoal

    constrangimento ilegal

    ameaça

    sequestro e cárcere privado

    redução à condição análoga à de escravo

    tráfico de pessoas

    seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

    Violação de domicílio (letra D)

    seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

    violação de correspondência (letra B)

    correspondência comercial

    seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

    divulgação de segredo

    violação do segredo profissional

    invasão de dispositivo informático

  • Rixa- Capítulo dos crimes contra a pessoa

     Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Violação de correspondência- Capítulo dos crimes contra a pessoa

     Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(Crime de menor potencial ofensivo)

    Extorsão indireta- Capítulo dos crimes contra o patrimônio

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Violação de domicílio- Capítulo dos crimes contra a pessoa

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Abandono de incapaz - Capítulo dos crimes contra a pessoa

     Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Em 13/01/21 às 10:54, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 09/01/21 às 09:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/08/20 às 10:50, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em frente!

  • Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • COMPLEMENTANDO :

    EXTORSÃO INDIRETA-

    -Neste crime, um credor exige ou recebe de seu devedor documento que possa, futuramente, ser utilizado para instauração de procedimento criminal contra o mesmo, ou contra terceiro, com ânimos de que este documento funcione como garantia de quitação do débito.

    -Nas palavras de Rogério Greco:

    Determina a lei penal, também, que o documento exigido ou aceito pelo sujeito ativo diga respeito a uma garantia de dívida, ou seja, faz-se mister a existência de uma dívida, e que o documento seja o modo pelo qual o agente ficará, em tese, garantido da sua quitação.

    Consumação:

    Na primeira hipótese(EXIGIR), a materialização do crime ocorrerá no momento em que houver a exigência do dito “documento”, podendo se consumar quando a vítima tomar ciência da exigência. Nesta hipótese haverá tentativa quando, apesar da exigência ter sido proferida pelo autor, a vítima não toma conhecimento do que lhe foi demandado.

    A segunda forma de materialização do crime(RECEBER) dar-se-á por ocasião do efetivo recebimento do documento. Desse modo, consuma-se o crime quando a vítima entrega o documento ao autor do delito, e estará em sua forma tentada quando a vítima assim se recusa a fazer.

  • VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO É CRIME CONTRA A PESSOA; E NÃO CONTRA O PATRIMÔNIO!!!!!!!!!!

  • Com base no Código Penal, assinale abaixo a conduta típica que não se enquadra nos chamados crimes contra as pessoas:

    A

    Participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    RIXA - CRIME CONTRA A PESSOA

    B

    Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.

    CRIME CONTRA A PESSOA

    C

    Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. - EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO

    D

    Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.

    VIOLAÇÃO DE DOMICILIO CRIME CONTRA A PESSOA

    E

    Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    ABANDONO DE INCAPAZ CRIME CONTRA A PESSOA

  • extorsão indireta

  • Extorsão indireta é um crime contra o patrimônio.

  • João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os contendores. Diante do caso hipotético, João responderá

    Alternativas

    A

    apenas por lesões corporais.

    B

    apenas por tentativa de homicídio.

    C

    por rixa e disparo de arma de fogo.

    D

    por lesões corporais consumadas e disparo de arma de fogo.

    E

    por lesões corporais consumadas e homicídio tentado. ALGUEM, PODE ME EXPLICAR PQ JOÃO VAI RESPONDER APENAS, POR TENTATIVA DE HOMICIDIO.