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GABARITO - C
Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Está inserida no TITULO II - Dos crimes contra o patrimônio.
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Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
Gab: C
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Título I - dos crimes contra a pessoa
capítulo I dos crimes contra a vida
homicídio
infanticídio
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
aborto
Capítulo II das lesões corporais
lesão corporal
capítulo III da periclitação da vida e da saúde
perigo de contágio venéreo
perigo de contágio de moléstia grave
perigo para a vida ou saúde de outrem
abandono de incapaz (letra E)
exposição ou abandono de recém-nascido
omissão de socorro
condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
maus tratos
capítulo IV da rixa (letra A)
Capítulo V dos crimes contra a honra
calúnia
difamação
injúria
capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual
seção I dos crimes contra a liberdade pessoal
constrangimento ilegal
ameaça
sequestro e cárcere privado
redução à condição análoga à de escravo
tráfico de pessoas
seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Violação de domicílio (letra D)
seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência
violação de correspondência (letra B)
correspondência comercial
seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos
divulgação de segredo
violação do segredo profissional
invasão de dispositivo informático
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Título I - dos crimes contra a pessoa
capítulo I dos crimes contra a vida
homicídio
infanticídio
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
aborto
Capítulo II das lesões corporais
lesão corporal
capítulo III da periclitação da vida e da saúde
perigo de contágio venéreo
perigo de contágio de moléstia grave
perigo para a vida ou saúde de outrem
abandono de incapaz (letra E)
exposição ou abandono de recém-nascido
omissão de socorro
condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
maus tratos
capítulo IV da rixa (letra A)
Capítulo V dos crimes contra a honra
calúnia
difamação
injúria
capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual
seção I dos crimes contra a liberdade pessoal
constrangimento ilegal
ameaça
sequestro e cárcere privado
redução à condição análoga à de escravo
tráfico de pessoas
seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Violação de domicílio (letra D)
seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência
violação de correspondência (letra B)
correspondência comercial
seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos
divulgação de segredo
violação do segredo profissional
invasão de dispositivo informático
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Crimes contra PESSOA
Honra
Periclitação da vida e saúde
Vida
Liberdade
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A questão pede para que seja marcada a opção que conste um crime que não seja contra às pessoas.
A resposta encontra-se na alternativa ''C'', trata-se de uma espécie de Crime Contra o Patrimônio chamado de Extorsão Indireta Art. 160 do CPB.
As demais opções são espécies de crimes contra às pessoas.
Bons estudos.
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É por isso que eu levo alguns avaliadores.
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GABARITO ERRADO
Meros detalhes:
Da extorsão indireta – art. 160:
1. O tipo tem por fim proteger os devedores dos credores que venham a abusar de sua condição ao exigir seus créditos. São seus requisitos:
a. Exigir ou receber documento que possa dar causa a processo penal contra a vítima ou terceiro;
b. Abuso da situação de necessidade do sujeito passivo;
c. Intenção de garantir, pela ameaça, a quitação da dívida.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Participar de rixa para separar os contendores é crime?
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Colega Heisenberg nj, o crime previsto no art. 137 do CP é: "participar de rixa, SALVO para separar os contendores."
Tal delito está previsto no capítulo IV, denominado "RIXA, do Título I, intitulado "DOS CRIMES CONTRA PESSOA".
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Em 21/10/19 às 12:36, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 07/10/19 às 14:13, você respondeu a opção B.
!
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Letra C.
Art. 160, CP > Exigir ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal.
Extorsão é um crime contra o patrimônio
PM/BA 2019
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R: Gabarito C
A) Participar de rixa, salvo para separar os contendores. RIXA - CRIME CONTRA A PESSOA
B)Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. CRIME CONTRA A PESSOA
C)Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. - EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO
D)Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. VIOLAÇÃO DE DOMICILIO CRIME CONTRA A PESSOA
E)Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. ABANDONO DE INCAPAZ - CRIME CONTRA A PESSOA
au revoir'
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Na minha opinião, além da alternativa C, a alternativa B também está incorreta:
A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, dispondo sobre os serviços postais, incluiu uma série de crimes que vão desde a falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale postal, até a violação de correspondência e do privilégio postal, revogando o artigo 151, caput, e seu parágrafo único do código Penal, introduzindo o crime de violação de segredo profissional relativo à correspondência, revogando ainda em parte o disposto no artigo 293, incisos I e II e 303 do CP.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/39215/crimes-contra-a-inviolabilidade-da-correspondencia-e-crimes-ciberneticos
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A alternativa A está correta, logo, não pode ser assinalada. De fato, a conduta descrita configura o crime de rixa, previsto no art. 317, do CP e classificado como crime contra a pessoa.
Igualmente, a alternativa B também está correta, por representar o crime de violação de correspondência, previsto no art. 151 do CP, elencado como crime contra a pessoa.
Por sua vez, a letra C está incorreta, portanto, deve ser assinalada. Trata-se do crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do CP, classificado como crime contra o patrimônio.
Ao contrário, a letra D está correta, dessa forma, não deve ser assinalada. Tem-se, aqui, o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, espécie de crime contra a pessoa.
Por fim, a letra E está correta, logo, não deve ser assinalada. Cuida do crime de abandono de incapaz, disposto no art. 133 do CP, também capitulado como crime contra a pessoa.
Gabarito do professor: alternativa C.
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parabéns pela contribuição Deywid Dias.... apenas copiou e colou o comentário do Futuro Delta....pra que fazer isso??
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Só usar a lógica, o único que tinha questões que envolviam patrimônio era a alternativa B, logo os demais seriam contra pessoa. Impressionante quantidade de erros...
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Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
Extorsão, crime contra o patrimônio!
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Gabarito C
Trate-se de um crime contra o patrimônio!
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Obs.
A única que não é crime contra as pessoas é a letra “c”.
c)
# TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (*Art.155 a 183)
# Extorsão Indireta (*Art.160)
a)
# TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)
# Rixa (Art.137)
b)
# TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)
# Violação de correspondência (Art.151)
d)
# TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)
# Violação de Domicílio (*Art.150)
e)
# TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)
# Abandono de Incapaz (*Art.133)
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Gabarito: Letra C!
(C) Trata-se do crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do CP, classificado como crime contra o patrimônio.
Crimes contra à pessoa (5 grupos):
1- Contra a Vida
2- Lesões Corporais
3- Periclitação da vida e da saúde
4- Rixa
5- Contra a Honra
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EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO
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LOL
tive um susto quando vi a estatistica da questão,66% erraram!
GAB:C
A-CRIME CONTRA A PESSOA
B-CRIME CONTRA A PESSOA
C-CRIME CONTRA O PATRIMONIO
D-CRIME CONTRA A PESSOA
E-CRIME CONTRA A PESSOA.
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o CP é dividido em parte geral e parte especial. Nas partes ele é divido em Títulos, Capítulos e Seções.
TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Roubo (art. 157)
Extorsão (art. 158)
Extorsão Mediante Sequestro (art. 159)
Extorsão Indireta (art. 160)
PERTENCELEMOS!
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Questão enjoada, nem sempre estudamos esses outros crimes, porém e boa para formalizar um entendimento macroestutural da parte especial do CP.
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Título I - dos crimes contra a pessoa
capítulo I dos crimes contra a vida
homicídio
infanticídio
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
aborto
Capítulo II das lesões corporais
lesão corporal
capítulo III da periclitação da vida e da saúde
perigo de contágio venéreo
perigo de contágio de moléstia grave
perigo para a vida ou saúde de outrem
abandono de incapaz (letra E)
exposição ou abandono de recém-nascido
omissão de socorro
condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
maus tratos
capítulo IV da rixa (letra A)
Capítulo V dos crimes contra a honra
calúnia
difamação
injúria
capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual
seção I dos crimes contra a liberdade pessoal
constrangimento ilegal
ameaça
sequestro e cárcere privado
redução à condição análoga à de escravo
tráfico de pessoas
seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Violação de domicílio (letra D)
seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência
violação de correspondência (letra B)
correspondência comercial
seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos
divulgação de segredo
violação do segredo profissional
invasão de dispositivo informático
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Rixa- Capítulo dos crimes contra a pessoa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
Violação de correspondência- Capítulo dos crimes contra a pessoa
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(Crime de menor potencial ofensivo)
Extorsão indireta- Capítulo dos crimes contra o patrimônio
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Violação de domicílio- Capítulo dos crimes contra a pessoa
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)
Abandono de incapaz - Capítulo dos crimes contra a pessoa
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
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Em 13/01/21 às 10:54, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 09/01/21 às 09:28, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 06/08/20 às 10:50, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em frente!
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Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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COMPLEMENTANDO :
EXTORSÃO INDIRETA-
-Neste crime, um credor exige ou recebe de seu devedor documento que possa, futuramente, ser utilizado para instauração de procedimento criminal contra o mesmo, ou contra terceiro, com ânimos de que este documento funcione como garantia de quitação do débito.
-Nas palavras de Rogério Greco:
Determina a lei penal, também, que o documento exigido ou aceito pelo sujeito ativo diga respeito a uma garantia de dívida, ou seja, faz-se mister a existência de uma dívida, e que o documento seja o modo pelo qual o agente ficará, em tese, garantido da sua quitação.
Consumação:
Na primeira hipótese(EXIGIR), a materialização do crime ocorrerá no momento em que houver a exigência do dito “documento”, podendo se consumar quando a vítima tomar ciência da exigência. Nesta hipótese haverá tentativa quando, apesar da exigência ter sido proferida pelo autor, a vítima não toma conhecimento do que lhe foi demandado.
A segunda forma de materialização do crime(RECEBER) dar-se-á por ocasião do efetivo recebimento do documento. Desse modo, consuma-se o crime quando a vítima entrega o documento ao autor do delito, e estará em sua forma tentada quando a vítima assim se recusa a fazer.
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VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO É CRIME CONTRA A PESSOA; E NÃO CONTRA O PATRIMÔNIO!!!!!!!!!!
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Com base no Código Penal, assinale abaixo a conduta típica que não se enquadra nos chamados crimes contra as pessoas:
A
Participar de rixa, salvo para separar os contendores.
RIXA - CRIME CONTRA A PESSOA
B
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.
CRIME CONTRA A PESSOA
C
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. - EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO
D
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
VIOLAÇÃO DE DOMICILIO CRIME CONTRA A PESSOA
E
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
ABANDONO DE INCAPAZ - CRIME CONTRA A PESSOA
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extorsão indireta
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Extorsão indireta é um crime contra o patrimônio.
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João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os contendores. Diante do caso hipotético, João responderá
Alternativas
A
apenas por lesões corporais.
B
apenas por tentativa de homicídio.
C
por rixa e disparo de arma de fogo.
D
por lesões corporais consumadas e disparo de arma de fogo.
E
por lesões corporais consumadas e homicídio tentado. ALGUEM, PODE ME EXPLICAR PQ JOÃO VAI RESPONDER APENAS, POR TENTATIVA DE HOMICIDIO.