SóProvas


ID
3053077
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, analise os itens a seguir:


I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.

II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    II e III corretas

    I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal. artigo 5º CF, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa;d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

    II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

    III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

  • "PLENO direito ao silêncio" como correto???? E a obrigação de responder às perguntas sobre sua qualificação?

  • Alexandre, o PLENO aí não está sendo utilizado com o sentido de ABSOLUTO... muito cuidado com a interpretação. Vc tem que ficar esperto pra ver o que a questão quer testar a respeito do seu conhecimento.

    No item III estava claro que a questão queria saber se o direito ao silêncio impediria ou não que o réu fosse investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

    Valeu!!

  • Sobre a I.

    O princípio da individualização da pena garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

    .

    Do art. 5º da CF

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     a) privação ou restrição da liberdade;

     b) perda de bens;

     c) multa;

     d) prestação social alternativa;

     e) suspensão ou interdição de direitos;

  • GABARITO E

     

     

    I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.

    A CF traz de forma explícita o princípio da individualização da pena. Apesar disso, no Brasil e em diversos países do mundo não é cumprido devido aos diversos problemas que apresentam o sistema penitenciário, principalmente devido à superlotação dos presídios. 

     

    II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

    Deve estar relacionado ao princípio do contraditório e ampla defesa do acusado/réu, ao princípio da legalidade, eficiência, entre outros princípios. 

     

    III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

    O silêncio da acusado ou réu não importará confissão, contudo, nada impede que seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou. 

  • Acho equivocada a afirmação "pleno silêncio".

  • Errei a questão, considerei que o item III não está integralmente correto. 

     

    III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou. 

     

    Pensei no caso por exemplo do interrogatório, ao suspeito/acusado é assegurado o direito constitucional ao silêncio. Confome posicionamento majoritário da doutrina, o interrogatório se constitui por duas partes, a primeira, onde serão feitas perguntas relacionadas a qualificação da pessoa e a segunda parte se destina sobre os fatos supostamente imputados ao interrogado. O direito ao silêncio não se aplica a primeira parte do interrogatório. 

     

    Ao meu ver o item III não é correto, generalizou sobre a aplicação do princípio ao silêncio. 

     

    Se me equivoquei por favor me avisem. 

  • exatamente e sua qualificação tmb pois isto sera interrogado e o acusado deve falar...

  • GABARITO: E

    A individualização da pena tem assento constitucional entre nós (art. 5o, XLVI). Segundo Alberto Silva Franco, tal princípio garante, em resumo, a todo cidadão, condenado num proces- so-crime, uma pena particularizada, pessoal, distinta e, portanto, inextensível a outro cidadão, em situação fática igual ou assemelhada. Trata-se, pois, de verdadeiro direito fundamental do cidadão posicionado frente ao poder repressivo do Estado. Daí por que, nas palavras do autor, “não é possível, em face da ordem constitucional vigente, a cominação legal de pena, exata na sua quantidade, nem a aplicação ou execução de pena, sem intervenção judicial, para efeito de adaptá-la ao fato concreto, ao delinqüente ou às vicissitudes de seu cumprimento”.27

    Renato Brasileiro

  • Eu errei a questão, também tive a sensação que alguns colegas já se posicionaram. Dizer que o direito ao silêncio é pleno, é no mínimo delicado, já que para a qualificação, é dever do interrogado, indiciado responder, havendo descumprimento, caberá punição.

  • Quanto à assertiva III o raciocínio que tive para responder a questão foi que quando tratamos do termo acusado será para o processo judicial, ou seja, ali sim ele poderá ficar calado, sendo pleno o seu direito ao silêncio. Agora quanto a qualificação civil refere-se ao termo indiciado, quando no inquérito policial, e neste ele não poderá ficar calado. Não sei se correto o meu pensamento mas ajudou a solucionar a questão, rs.

  • Errei essa - por entende que pleno e integral não era sinônimos, mas é.

    O direito ao silencio é integral/pleno ---> mas não se estende a qualificação do acusado!.

    Para um prova de guarda civil essa q. estar Hard

  • Discordo do gabarito

    II - "...a pretexto de acelerar a condenação do acusado."

    O pretexto não é acelerar a condenação, e sim acelerar o JULGAMENTO! Muito diferente.

    Cabe recurso!!!

  • O silêncio não pode ser tido como agravante ou como aspecto contra o investigado já que é direito do mesmo, porém, nada impede que ele seja investigado por esses termos.

  • Não sei porque teimo em responder questão de banca fraca.

    Pleno = Total, absoluto.

    No Direito nada é absoluto examinador.

    A questão estaria correta se especificasse:

    O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado QUANTO AOS FATOS PELOS QUAIS É ACUSADO, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

  • A III estaria correta em consideração ao enunciado quando diz "Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal", ou seja, ele tem o pleno direito de silêncio, porém com a CF 88 (pós CPP [1941/42], o qual tem "valor" inferior a constituição) seu dispositivo trouxe a exceção de que esse direito não é válido para informações qualificadora. Fala-se no princípio da não autoincriminação e não a uma exceção dentro do direito de silêncio.

  • Quando vi pleno direito ao silêncio lembrei da questão das informações pessoais onde não há esse direito e fui ver qual o cargo ...

    PRF ou Provas de nível mais alto -> III Errada (Provas mais técnicas)

    GM ou similares -> III Correto (Provas mais conceituais/generalistas)

  • Tem que prestar atenção nas palavras que a banca usa. Quando ela usa a palavra "Pleno" não quer dizer que é algo Absoluto ou até mesmo Rigoroso, mas sim que a uma margem de escolha por parte do acusado, é um direito adquirido, falar ou ficar em silêncio. Sem contar que o silêncio do réu não significa culpa e nem impede que o mesmo seja investigado.

  • Pleno é sinônimo de absoluto (vide dicionário Aurélio), frise-se que nem mesmo o direito a vida é absoluto. Por isso o termo PLENO causa confusão na redação da assertiva. Este direito é flexibilizado em algumas situações. Exemplo:

    Quanto à colaboração premiada, regulada pela Lei. 12.850/13 (organizações criminosas), existe a previsão de renúncia ao direito ao silêncio e, inclusive, o colaborador fica obrigado de falar a verdade, vide art. 4º, § 14, da lei 12.850/13.

    Abraço! Bons estudos!

  • ta mais facil ser policial federal do que guarda municipal

  • NÃO confundir PLENO com ABSOLUTO !

  • I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

    PRINCIPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

    PRINCIPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

    Consiste no direito de silêncio dado aos presos,acusados,investigados e testemunhas na hipótese legal de não produzir provas contra si mesmo,exercendo o direito de permanecer calado,negar e de não gerar comportamento de autoincriminação.

  • Alguém explica a alternativa II????

  • Alguém explica a alternativa II????

  • Os princípios orientam a produção e a interpretação da lei e dos julgados, podem estar previstos ou não na Constituição Federal. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) Princípio da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório, expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");


    5) Principio do juiz natural, previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".


    6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    Vejamos as afirmativas da presente questão:


    I – INCORRETA: o Princípio da individualização da pena tem previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 5º, XLVI, - “a lei regulará a individualização da pena (...) – como mandamento constitucional deve ser aplicado tanto na confecção das leis, nos julgamentos e na execução das penas.


    II – CORRETA: O princípio da duração razoável do processo foi introduzido na Constituição Federal pela emenda constitucional 45, mas deve ser adotado com respeito a ampla defesa, ao contraditório, entre outros princípios orientadores do processo penal, segundo Francisco Rosito, "o processo deve demorar exatamente o tempo necessário para atender a sua finalidade de resolver o conflito com justiça", resolvendo "o direito material a quem efetivamente o tem, sem deixar de respeitar o contraditório, a ampla defesa, a igualdade entre as partes e o dever de adequada fundamentação, sob pena de violarmos garantias transcendentais do nosso sistema".


    III – CORRETA: O princípio da inexigibilidade de não autoacusação em que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio não está expresso na Constituição Federal e deriva da presunção de inocência e do direito ao silêncio. O referido princípio garante que o acusado não seja compelido a produzir qualquer tipo de prova em seu desfavor, mas não impede que os órgãos responsáveis pela persecução penal realizem outras diligências, como oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, etc..., visando apurar a materialidade e indícios de autoria.


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.




  • II – O princípio da duração razoável do processo foi introduzido na Constituição Federal pela emenda constitucional 45, mas deve ser adotado com respeito a ampla defesa, ao contraditório, entre outros princípios orientadores do processo penal, segundo Francisco Rosito, "o processo deve demorar exatamente o tempo necessário para atender a sua finalidade de resolver o conflito com justiça", resolvendo "o direito material a quem efetivamente o tem, sem deixar de respeitar o contraditório, a ampla defesa, a igualdade entre as partes e o dever de adequada fundamentação, sob pena de violarmos garantias transcendentais do nosso sistema".

  • O cara que passou nessa prova é bom, hein! hahaha

  • Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:

    -Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

    -O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

  • A alternativa II:

    Trata da harmonização do princípio da eficiência e da essência da razoável duração do processo, isto é alcançar a solução integral com o menor número de atos de maneira racional, não permitindo a simples aceleração do processo em favor de sua "eficiência"

  • Item III tá muito errado. Não tem pleno direito ao silêncio. A identificação falsa no interrogatório constitui crime, inclusive simulado.

    Só está como correta pq é um concurpara guarda municipal, se fosse para carreira juridica essa gabaritado serei letra B.

  • Gabarito da Banca: Letra E.

  • Questão linda toda, viu.

  • Pleno direito ao silêncio não abrange a obrigatoriedade em responder os questionamentos relativos à qualificação.
  • Banca fuleira!!!

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ Vejamos: 

    I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.

    A CF traz de forma explícita o princípio da individualização da pena. Apesar disso, no Brasil e em diversos países do mundo não é cumprido devido aos diversos problemas que apresentam o sistema penitenciário, principalmente devido à superlotação dos presídios. 

     

    II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

    Deve estar relacionado ao princípio do contraditório e ampla defesa do acusado/réu, ao princípio da legalidade, eficiência, entre outros princípios. 

     

    III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

    O silêncio da acusado ou réu não importará confissão, contudo, nada impede que seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou. 

  • Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, analise os itens a seguir:

    I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.

    A CF traz de forma explícita o princípio da individualização da pena. Apesar disso, no Brasil e em diversos países do mundo não é cumprido devido aos diversos problemas que apresentam o sistema penitenciário, principalmente devido à superlotação dos presídios. 

    II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

    Deve estar relacionado ao princípio do contraditório e ampla defesa do acusado/réu, ao princípio da legalidade, eficiência, entre outros princípios. 

     

    III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

    O silêncio da acusado ou réu não importará confissão, contudo, nada impede que seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou. 

    Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

    A

    Apenas o item I está correto.

    B

    Apenas o item II está correto.

    C

    Apenas o item III está correto.

    D

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    E

    Apenas os itens II e III estão corretos.

  • Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.

    CF/ XLVI - A LEI REGULARÁ A INDIVIDULIZAÇÃO DA PENA E ADOTARÁ , ENTRE OUTRAS , AS SEGUINTES:

    A) PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE;

    B) PERDA DE BENS;

    C) PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA;

    D) SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS;

     Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.

    CF/ LXXVIII- A TODOS NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTEM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO

    O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

    ART 186 CPP/ PARÁGRAFO ÚNICO

    O SILÊNCIO, QUE NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO , NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA.

    Porém não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.

  • seara p/ mim é frango.