-
Gabarito: letra E
II e III corretas
I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal. artigo 5º CF, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa;d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;
II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
-
"PLENO direito ao silêncio" como correto???? E a obrigação de responder às perguntas sobre sua qualificação?
-
Alexandre, o PLENO aí não está sendo utilizado com o sentido de ABSOLUTO... muito cuidado com a interpretação. Vc tem que ficar esperto pra ver o que a questão quer testar a respeito do seu conhecimento.
No item III estava claro que a questão queria saber se o direito ao silêncio impediria ou não que o réu fosse investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
Valeu!!
-
Sobre a I.
O princípio da individualização da pena garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.
.
Do art. 5º da CF
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
-
GABARITO E
I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.
A CF traz de forma explícita o princípio da individualização da pena. Apesar disso, no Brasil e em diversos países do mundo não é cumprido devido aos diversos problemas que apresentam o sistema penitenciário, principalmente devido à superlotação dos presídios.
II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
Deve estar relacionado ao princípio do contraditório e ampla defesa do acusado/réu, ao princípio da legalidade, eficiência, entre outros princípios.
III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
O silêncio da acusado ou réu não importará confissão, contudo, nada impede que seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
-
Acho equivocada a afirmação "pleno silêncio".
-
Errei a questão, considerei que o item III não está integralmente correto.
III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
Pensei no caso por exemplo do interrogatório, ao suspeito/acusado é assegurado o direito constitucional ao silêncio. Confome posicionamento majoritário da doutrina, o interrogatório se constitui por duas partes, a primeira, onde serão feitas perguntas relacionadas a qualificação da pessoa e a segunda parte se destina sobre os fatos supostamente imputados ao interrogado. O direito ao silêncio não se aplica a primeira parte do interrogatório.
Ao meu ver o item III não é correto, generalizou sobre a aplicação do princípio ao silêncio.
Se me equivoquei por favor me avisem.
-
exatamente e sua qualificação tmb pois isto sera interrogado e o acusado deve falar...
-
GABARITO: E
A individualização da pena tem assento constitucional entre nós (art. 5o, XLVI). Segundo Alberto Silva Franco, tal princípio garante, em resumo, a todo cidadão, condenado num proces- so-crime, uma pena particularizada, pessoal, distinta e, portanto, inextensível a outro cidadão, em situação fática igual ou assemelhada. Trata-se, pois, de verdadeiro direito fundamental do cidadão posicionado frente ao poder repressivo do Estado. Daí por que, nas palavras do autor, “não é possível, em face da ordem constitucional vigente, a cominação legal de pena, exata na sua quantidade, nem a aplicação ou execução de pena, sem intervenção judicial, para efeito de adaptá-la ao fato concreto, ao delinqüente ou às vicissitudes de seu cumprimento”.27
Renato Brasileiro
-
Eu errei a questão, também tive a sensação que alguns colegas já se posicionaram. Dizer que o direito ao silêncio é pleno, é no mínimo delicado, já que para a qualificação, é dever do interrogado, indiciado responder, havendo descumprimento, caberá punição.
-
Quanto à assertiva III o raciocínio que tive para responder a questão foi que quando tratamos do termo acusado será para o processo judicial, ou seja, ali sim ele poderá ficar calado, sendo pleno o seu direito ao silêncio. Agora quanto a qualificação civil refere-se ao termo indiciado, quando no inquérito policial, e neste ele não poderá ficar calado. Não sei se correto o meu pensamento mas ajudou a solucionar a questão, rs.
-
Errei essa - por entende que pleno e integral não era sinônimos, mas é.
O direito ao silencio é integral/pleno ---> mas não se estende a qualificação do acusado!.
Para um prova de guarda civil essa q. estar Hard
-
Discordo do gabarito
II - "...a pretexto de acelerar a condenação do acusado."
O pretexto não é acelerar a condenação, e sim acelerar o JULGAMENTO! Muito diferente.
Cabe recurso!!!
-
O silêncio não pode ser tido como agravante ou como aspecto contra o investigado já que é direito do mesmo, porém, nada impede que ele seja investigado por esses termos.
-
Não sei porque teimo em responder questão de banca fraca.
Pleno = Total, absoluto.
No Direito nada é absoluto examinador.
A questão estaria correta se especificasse:
O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado QUANTO AOS FATOS PELOS QUAIS É ACUSADO, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
-
A III estaria correta em consideração ao enunciado quando diz "Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal", ou seja, ele tem o pleno direito de silêncio, porém com a CF 88 (pós CPP [1941/42], o qual tem "valor" inferior a constituição) seu dispositivo trouxe a exceção de que esse direito não é válido para informações qualificadora. Fala-se no princípio da não autoincriminação e não a uma exceção dentro do direito de silêncio.
-
Quando vi pleno direito ao silêncio lembrei da questão das informações pessoais onde não há esse direito e fui ver qual o cargo ...
PRF ou Provas de nível mais alto -> III Errada (Provas mais técnicas)
GM ou similares -> III Correto (Provas mais conceituais/generalistas)
-
Tem que prestar atenção nas palavras que a banca usa. Quando ela usa a palavra "Pleno" não quer dizer que é algo Absoluto ou até mesmo Rigoroso, mas sim que a uma margem de escolha por parte do acusado, é um direito adquirido, falar ou ficar em silêncio. Sem contar que o silêncio do réu não significa culpa e nem impede que o mesmo seja investigado.
-
Pleno é sinônimo de absoluto (vide dicionário Aurélio), frise-se que nem mesmo o direito a vida é absoluto. Por isso o termo PLENO causa confusão na redação da assertiva. Este direito é flexibilizado em algumas situações. Exemplo:
Quanto à colaboração premiada, regulada pela Lei. 12.850/13 (organizações criminosas), existe a previsão de renúncia ao direito ao silêncio e, inclusive, o colaborador fica obrigado de falar a verdade, vide art. 4º, § 14, da lei 12.850/13.
Abraço! Bons estudos!
-
ta mais facil ser policial federal do que guarda municipal
-
NÃO confundir PLENO com ABSOLUTO !
-
I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
PRINCIPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
PRINCIPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
Consiste no direito de silêncio dado aos presos,acusados,investigados e testemunhas na hipótese legal de não produzir provas contra si mesmo,exercendo o direito de permanecer calado,negar e de não gerar comportamento de autoincriminação.
-
Alguém explica a alternativa II????
-
Alguém explica a alternativa II????
-
Os princípios
orientam a produção e a interpretação da lei e dos julgados, podem estar
previstos ou não na Constituição Federal. Como exemplo o princípio do duplo
grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões
judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do
contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.
Vejamos outros
princípios aplicáveis ao direito processual penal:
1) Princípio
da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da
CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido".
2) Princípio da motivação das
decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX:
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena
de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às
próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
interesse público à informação".
3) Princípio do contraditório, expresso
no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório
e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve
atuar em favor do acusado (in dubio pro
reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do
princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");
5) Principio
do juiz natural, previsto de forma expressa no
artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do
texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu
artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a
instrução deverá proferir a sentença."
7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de
inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo
5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação.
Vejamos as afirmativas da presente questão:
I – INCORRETA: o Princípio
da individualização da pena tem previsão expressa na Constituição Federal em
seu artigo 5º, XLVI, - “a lei regulará a individualização da
pena (...) – como mandamento constitucional deve ser aplicado tanto na
confecção das leis, nos julgamentos e na execução das penas.
II – CORRETA: O princípio
da duração razoável do processo foi introduzido na Constituição Federal pela
emenda constitucional 45, mas deve ser adotado com respeito a ampla defesa, ao
contraditório, entre outros princípios orientadores do processo penal, segundo
Francisco Rosito, "o processo deve demorar exatamente o tempo necessário
para atender a sua finalidade de resolver o conflito com justiça",
resolvendo "o direito material a quem efetivamente o tem, sem deixar de
respeitar o contraditório, a ampla defesa, a igualdade entre as partes e o
dever de adequada fundamentação, sob pena de violarmos garantias
transcendentais do nosso sistema".
III – CORRETA: O princípio
da inexigibilidade de não autoacusação em que ninguém é obrigado a produzir
prova contra si próprio não está expresso na Constituição Federal e deriva da
presunção de inocência e do direito ao silêncio. O referido princípio garante que
o acusado não seja compelido a produzir qualquer tipo de prova em seu desfavor,
mas não impede que os órgãos responsáveis pela persecução penal realizem
outras diligências, como oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, etc..., visando
apurar a materialidade e indícios de autoria.
Resposta: E
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
-
II – O princípio da duração razoável do processo foi introduzido na Constituição Federal pela emenda constitucional 45, mas deve ser adotado com respeito a ampla defesa, ao contraditório, entre outros princípios orientadores do processo penal, segundo Francisco Rosito, "o processo deve demorar exatamente o tempo necessário para atender a sua finalidade de resolver o conflito com justiça", resolvendo "o direito material a quem efetivamente o tem, sem deixar de respeitar o contraditório, a ampla defesa, a igualdade entre as partes e o dever de adequada fundamentação, sob pena de violarmos garantias transcendentais do nosso sistema".
-
O cara que passou nessa prova é bom, hein! hahaha
-
Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:
-Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
-O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
-
A alternativa II:
Trata da harmonização do princípio da eficiência e da essência da razoável duração do processo, isto é alcançar a solução integral com o menor número de atos de maneira racional, não permitindo a simples aceleração do processo em favor de sua "eficiência"
-
Item III tá muito errado. Não tem pleno direito ao silêncio. A identificação falsa no interrogatório constitui crime, inclusive simulado.
Só está como correta pq é um concurpara guarda municipal, se fosse para carreira juridica essa gabaritado serei letra B.
-
Gabarito da Banca: Letra E.
-
Questão linda toda, viu.
-
Pleno direito ao silêncio não abrange a obrigatoriedade em responder os questionamentos relativos à qualificação.
-
Banca fuleira!!!
-
☠️ GABARITO E ☠️
➥ Vejamos:
I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.
A CF traz de forma explícita o princípio da individualização da pena. Apesar disso, no Brasil e em diversos países do mundo não é cumprido devido aos diversos problemas que apresentam o sistema penitenciário, principalmente devido à superlotação dos presídios.
II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
Deve estar relacionado ao princípio do contraditório e ampla defesa do acusado/réu, ao princípio da legalidade, eficiência, entre outros princípios.
III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
O silêncio da acusado ou réu não importará confissão, contudo, nada impede que seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
-
Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, analise os itens a seguir:
I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.
A CF traz de forma explícita o princípio da individualização da pena. Apesar disso, no Brasil e em diversos países do mundo não é cumprido devido aos diversos problemas que apresentam o sistema penitenciário, principalmente devido à superlotação dos presídios.
II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
Deve estar relacionado ao princípio do contraditório e ampla defesa do acusado/réu, ao princípio da legalidade, eficiência, entre outros princípios.
III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
O silêncio da acusado ou réu não importará confissão, contudo, nada impede que seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A
Apenas o item I está correto.
B
Apenas o item II está correto.
C
Apenas o item III está correto.
D
Apenas os itens I e II estão corretos.
E
Apenas os itens II e III estão corretos.
-
Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.
CF/ XLVI - A LEI REGULARÁ A INDIVIDULIZAÇÃO DA PENA E ADOTARÁ , ENTRE OUTRAS , AS SEGUINTES:
A) PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE;
B) PERDA DE BENS;
C) PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA;
D) SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS;
Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
CF/ LXXVIII- A TODOS NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTEM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO
O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
ART 186 CPP/ PARÁGRAFO ÚNICO
O SILÊNCIO, QUE NÃO IMPORTARÁ EM CONFISSÃO , NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA.
Porém não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
-
seara p/ mim é frango.