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Gabarito: Letra D.
I- Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
II-§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
III- Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Regra: Teoria do resultado
Crimes tentados: Lugar do último ato de execução
Quando há incerteza(Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira: Prevenção
Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade
Juizados Especiais: Teoria da atividade
Atos infracionais: Teoria da atividade
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III. Diferentemente da conexão, a continência importará unidade de processo e julgamento. (E)
Segundo Renato Brasileiro, “configura-se quando uma demanda, em face de seus elementos (partes, pedido e causa de pedir) estiver contida em outra”.
Está prevista no art. 77 do CPP, o qual consagra suas duas espécies. Observe:
CPP Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (cumulação subjetiva).
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (cumulação objetiva por concurso formal de crimes).
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GAB 'D'
Teoria adotada:
Teoria do Resultado - Momento da produção do resultado.
**Competência**
Quanto ao lugar (ratione loci)
1 - da infração;
2 - domicílio ou residência do réu.
Quanto à matéria (ratione materiae)
1 - Eleitoral;
2 - Militar; ou
3 - Comum.
Quanto à Prevenção e distribuição
Após fixado o foro competente e a justiça competente, pode haver mais de um juiz competente. Diante disso, o Juiz que se adiantar, chamar-se-á de PREVENTO. Nenhum deles manifestando-se, será feita a competência será feita por DISTRIBUIÇÃO.
Quanto à Conexão ou Continência
Quando houver elo/vinculo entre os delitos - CONEXÃO
Quando uma conduta está inserida noutra - CONTINÊNCIA
Quando à pessoa (ratione personae)
Foro por prerrogativa de função.
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO: LETRA D
ITEM I . Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
ITEM II . Art. 70. § 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
ITEM III. Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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GABARITO: D
ART.70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 1º . Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o ultimo ato de execução.
§ 2º. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
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"Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento(...)"
Apenas I e II estão corretas.
Gab: D
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Qual o sentido de uma questão dessas para guarda municipal ? kkkkj Tô fazendo questões de competência e tem umas para Juiz e Promotor que estão menos chatas que esta.
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Art. 70 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar ... 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II – no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
§ 1o Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum corréu, sobrevier o caso previsto no artigo 152.
§ 2o A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do artigo 461.
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Para complementar o comentário dos nobres colegas:
PRINCÍPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO
No caso de Homicídio culposo ou doloso terá competência fixada no local da ação e não do resultado, pois facilita a colheita de provas do lufar dos atos executórios
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III. Diferentemente da conexão, a continência importará unidade de processo e julgamento.
A questão fica errada quando fala que a conexão não implica unidade de processo e julgamento. Na verdade, tantos nos casos de conexão, quanto nos casos de continência há unidade de processo e julgamento (Em regra)
Somente as opções I e II estão corretas.
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Essa prova pra Guarda de Petrolina, foi pique Polícia Civil.
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GAB. D
I - Letra de Lei. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Certa.
II - Letra de Lei. Art 70. § 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. Certa.
III - ERRADA
Conexão e Continência importarão unidade.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Todos artigos do CPP.
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A questão requer conhecimento do
candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição,
tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado,
vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução".
Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último
ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução
é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza,
ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação
quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo
70 do Código de Processo Penal:
Ҥ 1o Se,
iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,
o último ato de execução.
§ 2o Quando o
último ato de execução for praticado fora do território nacional, será
competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido
ou devia produzir seu resultado".
Outra
matéria cobrada na questão é com relação a conexão (artigo 76, I, II e III, do
Código de Processo Penal) e a continência (artigo 77 do Código de Processo
Penal), que são causas de modificação de competência,
com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.
“Art. 76. A
competência será determinada pela CONEXÃO:
I - se,
ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por
várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o
tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no
mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras,
ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a
prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir
na prova de outra infração.
Art. 77. A
competência será determinada pela CONTINÊNCIA
quando:
I - duas ou
mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de
infração cometida nas condições previstas nos arts.
51, § 1o, 53,
segunda parte, e 54 do
Código Penal" (CONCURSO FORMAL
de crimes - “Quando o
agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos
ou não").
A conexão e a
continência, segundo artigo 79 do Código de Processo Penal, importam em unidade
de processo e julgamento, salvo: a) no
concurso entre a jurisdição comum e a militar; b) no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de
menores.
Vejamos as afirmativas da presente questão:
I – CORRETA: Segundo
o artigo 70 do Código de Processo Penal a competência será, em regra, determinada
pelo lugar onde se consumar a infração (teoria do resultado), ou,
no caso de tentativa será do lugar em que for praticado o último ato de execução, artigo 70 do
Código de Processo Penal.
II – CORRETA: O
artigo 70, §2º e 3º, do Código de Processo Penal trata dos crimes a distância,
nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o
último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território
nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado. Aqui se aplica a teoria
da ubiqüidade, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado,
trazendo a afirmativa a previsão do artigo 70, §2º, do Código de Processo
Penal.
III – INCORRETA: Tanto a
conexão quanto a continência importarão em unidade de processos e julgamentos,
salvo: 1) no concurso entre a jurisdição comum e a militar; 2) no
concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Resposta: D
DICA: Leia sempre os
comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a
questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.
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Gab D
Tanto a conexão quanto a continência representam união de processos.
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DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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Que redação horrível do Item II.
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Sobre a competência jurisdicional, analise os itens abaixo:
I. A competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Certa.
II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Letra de Lei. Art 70. § 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. Certa.
III. Diferentemente da conexão, a continência importará unidade de processo e julgamento.
Conexão e Continência importarão unidade.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Todos artigos do CPP.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A
Apenas o item I está correto.
B
Apenas o item II está correto.
C
Apenas o item III está correto.
D
Apenas os itens I e II estão corretos.
E
Apenas os itens II e III estão corretos.