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ID
3053095
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão e as medidas cautelares, analise os itens a seguir:


I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

    III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    IX - monitoração eletrônica.    

    TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS

  • I - É a hipótese denominada de flagrante presumido/ ficto/ assimilado.

  • Gab E

    I - é o chamado flagrante presumido ou ficto;

    II - tem como fundamento o Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/16;

    III - são espécies de medidas cautelares diversas da prisão art. 319, I e IX do CPP.

  • Complemento:

    I. Não esquecer:

    Flagrante Impróprio: Logo após/ Pressupõe perseguição.

    Flagrante Ficto/ presumido: Logo depois

    II. No caso de mulher não precisa ser a única responsável pelos cuidados da criança (art.318, V)

    Cuidado:

    MULHER

    imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência

    gestante;

    Não podem ter cometido um crime com violência ou grave ameaça a pessoa..

    Não ter sido o crime contra o dependente.

    Alteração promovida pela lei 13.769/18.

    Progressão alterada na LEP (7.210) 1/8.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO E

    Todas são puramente texto de lei

    Uma ressalva importante: No caso do homem pra cuidados de menor de 12 anos ele tem que será o único responsável.

    --> NO CASO DE MULHER NÃO NECESSITA SER A ÚNICA.

    bons estudos.

  • MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:

    → Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

    → Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

    → Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

    → Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    → Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    → Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    → Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    → Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

    → Monitoração eletrônica.

    OBS: Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela DOMICILIAR quando o agente for:

    → Maior de 80 anos;

    → Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    → Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    → Gestante;

    Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    OBS: Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos.

  • Na III visa a segurança da criança acima de tudo, então se o homem ou a mulher são os únicos responsáveis poderá sim. GAB E

    A mãe de criança de até 12 anos ou deficiente e a gestante terão exceções, por exemplo, na progressão de regime mas é assunto da L.E.P porém vale ressaltar.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)

  • GABARITO: E

    Item I (correto)

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)

    Item II (correto)

    Art. 318. Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    Item III (correto)

    Art. 319. São medidas cautelares diversas de prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo (...)

    IX - monitoração eletrônica

  • GABARITO: E

    Item I (correto)

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)

    Item II (correto)

    Art. 318. Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    Item III (correto)

    Art. 319. São medidas cautelares diversas de prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo (...)

    IX - monitoração eletrônica

  • I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Da Prisão Domiciliar

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    VI - homem, caso seja o ÚNICO responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

    Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

    IX - monitoração eletrônica

    GAB - E

  • Assertiva E

    I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

    Todos os itens estão corretos.

  • Assertiva E

    I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

  • .    “Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

    II.                 Previsto no Art 302 do CPP.

    Casos em que é admitido prisão em domiciliar:

    ·        Pai que cuida sozinho de filho de até 12 anos

    ·        Gestante

    ·        Maior de 80 anos

    ·        Debilitado por doença grave

    ·        Cuidador de pessoas especiais com até 6 anos

     

    III.   Previsto no artigo 319 do CPP.

  • Sobre a prisão e as medidas cautelares, é correto afirmar que:

    Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

  • As medidas cautelares diversas da prisão estão elencadas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, vejamos:

    1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades
              
    2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         

    3) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
             
    4) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 
            
    6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;   
            
    7) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    8) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;     
            
    9) monitoração eletrônica."


    “Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas".


    O descumprimento das medidas cautelares pode dar ensejo a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação ou a decretação da prisão preventiva.


    Vejamos as afirmativas da presente questão:

     

    I – CORRETA: A presente afirmativa traz o que a doutrina denomina de flagrante presumido, que é quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.


    II – CORRETA: o Código de Processo Penal é expresso em seu artigo 318, VI, com relação ao cabimento da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, quando o agente for: “homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos."


    III – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, respectivamente nos incisos I e IX (destacadas acima).


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:             

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;          

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;          

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;             

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;            

    IX - monitoração eletrônica.            

    § 1° (Revogado).      

    § 2° (Revogado).      

    § 3° (Revogado).      

    § 4° A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. 

    Abraço!!!

  • GABARITO "E".

    I- Trata-se de flagrante ficto ou presumido. Art.302 do CPP.

    II- Hipótese de prisão domiciliar. Art.318 do CPP.

    III- Hipóteses de medidas cautelares. Art.319 do CPP.

    Avante!

  • Sobre a prisão e as medidas cautelares, analise os itens a seguir:

    I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontradologo DEPOIS, com instrumentosarmasobjetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Da Prisão Domiciliar

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    VI - homem, caso seja o ÚNICO responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.

    Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

    IX - monitoração eletrônica

    Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

    A

    Apenas o item I está correto.

    B

    Apenas o item II está correto.

    C

    Apenas o item III está correto.

    D

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    E

    Todos os itens estão corretos.