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CPP:
I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
IX - monitoração eletrônica.
TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS
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I - É a hipótese denominada de flagrante presumido/ ficto/ assimilado.
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Gab E
I - é o chamado flagrante presumido ou ficto;
II - tem como fundamento o Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/16;
III - são espécies de medidas cautelares diversas da prisão art. 319, I e IX do CPP.
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Complemento:
I. Não esquecer:
Flagrante Impróprio: Logo após/ Pressupõe perseguição.
Flagrante Ficto/ presumido: Logo depois
II. No caso de mulher não precisa ser a única responsável pelos cuidados da criança (art.318, V)
Cuidado:
MULHER
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
gestante;
Não podem ter cometido um crime com violência ou grave ameaça a pessoa..
Não ter sido o crime contra o dependente.
Alteração promovida pela lei 13.769/18.
Progressão alterada na LEP (7.210) 1/8.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO E
Todas são puramente texto de lei
Uma ressalva importante: No caso do homem pra cuidados de menor de 12 anos ele tem que será o único responsável.
--> NO CASO DE MULHER NÃO NECESSITA SER A ÚNICA.
bons estudos.
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MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
→ Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
→ Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
→ Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
→ Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
→ Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
→ Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
→ Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
→ Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
→ Monitoração eletrônica.
OBS: Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares.
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Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela DOMICILIAR quando o agente for:
→ Maior de 80 anos;
→ Extremamente debilitado por motivo de doença grave;
→ Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
→ Gestante;
→ Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
→ Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
OBS: Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos.
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Na III visa a segurança da criança acima de tudo, então se o homem ou a mulher são os únicos responsáveis poderá sim. GAB E
A mãe de criança de até 12 anos ou deficiente e a gestante terão exceções, por exemplo, na progressão de regime mas é assunto da L.E.P porém vale ressaltar.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante Próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)
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GABARITO: E
Item I (correto)
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)
Item II (correto)
Art. 318. Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(...)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Item III (correto)
Art. 319. São medidas cautelares diversas de prisão:
I - comparecimento periódico em juízo (...)
IX - monitoração eletrônica
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GABARITO: E
Item I (correto)
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)
Item II (correto)
Art. 318. Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(...)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Item III (correto)
Art. 319. São medidas cautelares diversas de prisão:
I - comparecimento periódico em juízo (...)
IX - monitoração eletrônica
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I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Da Prisão Domiciliar
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI - homem, caso seja o ÚNICO responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.
Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
IX - monitoração eletrônica
GAB - E
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Assertiva E
I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.
Todos os itens estão corretos.
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Assertiva E
I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.
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. “Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
II. Previsto no Art 302 do CPP.
Casos em que é admitido prisão em domiciliar:
· Pai que cuida sozinho de filho de até 12 anos
· Gestante
· Maior de 80 anos
· Debilitado por doença grave
· Cuidador de pessoas especiais com até 6 anos
III. Previsto no artigo 319 do CPP.
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Sobre a prisão e as medidas cautelares, é correto afirmar que:
Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.
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As medidas cautelares
diversas da prisão estão elencadas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo
Penal, vejamos:
1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas
pelo juiz, para informar e justificar atividades;
2) proibição de acesso ou
frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao
fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar
o risco de novas
infrações;
3) proibição de manter
contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato,
deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
4) proibição de
ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para
a investigação ou instrução
;
5) recolhimento
domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou
acusado tenha residência e trabalho fixos;
6) suspensão do exercício
de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando
houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações
penais;
7) internação provisória
do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça,
quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art.
26 do Código Penal) e houver risco de
reiteração
;
8) fiança, nas infrações
que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a
obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem
judicial;
9) monitoração eletrônica."
“Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo
juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território
nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas".
O descumprimento das medidas cautelares pode dar ensejo a substituição
da medida, a imposição de outra em cumulação ou a decretação da prisão preventiva.
Vejamos as afirmativas da presente questão:
I – CORRETA: A presente afirmativa traz
o que a doutrina denomina de flagrante
presumido, que é quando o agente é encontrado, logo depois, com
instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.
II – CORRETA: o Código de Processo Penal é expresso em seu artigo 318,
VI, com relação ao cabimento da substituição da prisão preventiva pela
domiciliar, quando o agente for: “homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12
(doze) anos de idade incompletos."
III – CORRETA: a
presente afirmativa está correta e traz medidas cautelares previstas no artigo
319 do Código de Processo Penal, respectivamente nos incisos I e IX (destacadas acima).
Resposta: E
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
§ 1° (Revogado).
§ 2° (Revogado).
§ 3° (Revogado).
§ 4° A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.
Abraço!!!
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GABARITO "E".
I- Trata-se de flagrante ficto ou presumido. Art.302 do CPP.
II- Hipótese de prisão domiciliar. Art.318 do CPP.
III- Hipóteses de medidas cautelares. Art.319 do CPP.
Avante!
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Sobre a prisão e as medidas cautelares, analise os itens a seguir:
I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
II. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Da Prisão Domiciliar
Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
VI - homem, caso seja o ÚNICO responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
III. São medidas cautelares diversas da prisão, dentre outras, a monitoração eletrônica e o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades.
Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
IX - monitoração eletrônica
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
A
Apenas o item I está correto.
B
Apenas o item II está correto.
C
Apenas o item III está correto.
D
Apenas os itens I e II estão corretos.
E
Todos os itens estão corretos.