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ID
305320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Apreciando mandado de segurança impetrado contra ato praticado por um dos juízes do trabalho de São Luís – MA, o tribunal regional concedeu a ordem pretendida, tornando ineficaz o ato judicial combatido. Nessa situação, será cabível a interposição de recurso ordinário ao TST, no prazo de oito dias.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    S. 201/TST:
    Da decisão de TRT em MS cabe RO, no prazo de 8 (oito) dias, para o TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Acrescentando:
    “As contra-razões serão apresentadas no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT).”
     
    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
     
  • Não consigo entender. O juiz vai interpor RO? Se foi concedido o MS, então quem tem interesse de interpor RO. A parte que impetrou o MS que não é. 

  • O MS e o RO nesse caso são para tutelar matérias diferentes.

  • SUM 201 TST - RO em MS

     

    Pz 8dias para TST, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

    GAB. C 

  • Naara,


    Contra ato de juiz da vara do trabalho, cabe MS. Este MS é julgado pelo TRT. Da decisão do TRT (em sede de MS), cabe RO para o TST.


    Interposição do RO é pela parte insatisfeita com a decisão em sede de MS. Como o TRT concedeu a ordem, o juiz tem interesse em interpor RO.

  • ATENÇÃO: a interposição de Recurso de Revista, no caso de violação de lei ou divergência jurisprudencial, é considerado pelo TST como erro grosseiro, não sendo possível aceitar o RR como se RO fosse (não há fungibilidade nessa caso):

    OJ 152 da SDI-2 (TST) : A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.