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ID
3053383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, todavia a lei de licitações estabelece situações de contratação direta. Para estas situações, as possibilidades são:

Alternativas
Comentários
  • Situações de contratação direta são os casos que não precisa fazer o processo licitatório: licitação dispensada, licitação dispensável e inexigibilidade de licitação.

  • GABARITO:A

     


     

    Licitação dispensada

     

    A licitação é dispensada quando há viabilidade competitiva entre licitantes, mas o Administrador Público não pode realizar o procedimento licitatório. Em outras palavras, a Administração Pública é obrigada a contratar diretamente, sem licitação


    As hipóteses de licitação dispensada formam um rol taxativo previsto no Art. 17, incisos I e II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
     

    Basicamente, a Administração Pública não pode realizar licitação quando seus órgãos públicos desejarem realizar doações ou vendas de móveis ou imóveis para outros órgãos e entidades da Administração Pública.

     

     

    Licitação dispensável


    A licitação é dispensável quando há viabilidade competitiva (de fato e de direito) entre licitantes, e o Administrador Público pode realizar o procedimento licitatório, mas ele também o poder de contratar sem licitação.


    Em outras palavras, a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Trata-se portanto de uma discricionariedade do gestor público.
     


    Por exemplo, é possível a realização de licitação para compras de material de uso pelas Forças Armadas, pois existe viabilidade de competição neste caso. Várias empresas poderiam concorrer para fornecer, armas, explosivos etc. Mas a Administração Pública, visando a padronização das FFAA, poderá contratar um fornecedor sem licitação, haja vista que a própria lei de licitações previu esta hipótese (Art. 24, XIX).
     

     

    Licitação inexigível


    A licitação é inexigível quando há inviabilidade competitiva entre licitantes, ou seja, não há como aferir objetivamente qual licitante ganharia uma licitação. Ou então, não há licitantes suficientes para entrar na disputa.
     

    A inexigibilidade decorre da singularidade do produto ou serviço que a Administração Pública deseja contratar. Por exemplo, se determinado órgão desejasse comprar o quadro Mona Lisa, de Leonardo da Vinci, não poderia haver licitação, pois somente existe um quadro original da Mona Lisa. 
     

    As hipóteses de licitação inexigível formam um rol exemplificativo previsto no Art. 25, incisos I, II e III, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

  • Complementado.......

     

     >> Rol exemplificativo: Licitação inexigível - impossibilidade jurídica de competição

     >> Rol taxativo: Licitação dispensada - viável, porém proibida. Licitação dispensável - viável, porém facultada

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Licitação dispensada > vinculada

    Licitação dispensável > discricionária

    Licitação inexigível > não há margem para licitar (artista consagrado, fornecedor exclusivo, notório especialista)

  • Licitação Dispensada = Alienação de Bens

    Licitação Inexigível = Aquisição de material fornecido por representante exclusivo; serviço técnico de natureza singular; profissional consagrado pela crítica.

    Licitação Dispensável = Demais casos.

    #CFOPMBA

    #parabellumcon

  • A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.

    As hipóteses do art. 25, da Lei 8.666/93, não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.

    ATENÇÃO! É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade

    Nas situações de dispensa, o Poder Público encontra-se diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante a competição, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame.

    Art. 17: estabelece um rol de licitação DISPENSADA.

    Nesses casos, o administrador público não pode emitir qualquer juízo de valor, sendo imperativa a contratação direta por determinação legal. Trata-se de dispensa definida legalmente como ato vinculado.

    Art. 24: estabelece um rol de licitação DISPENSÁVEL.

    Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório.

    Nas situações de dispensa é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos.

    Manual de Direito Administrativo/MATHEUS CARVALHO

  • DISPENSA OBRIGATÓRIA ou LICITAÇÃO DISPENSADA: Alienação de imóveis ou móveis que se encaixarem nos casos de dispensa obrigatória previstos no Art.17 da Lei 8.666/93.

    DISPENSA FACULTATIVA ou LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Os casos de licitações dispensáveis estão previstos no Art.24 da Lei 8.666/93.

    INEXIGIBILIDADE – Art.25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento de obrigações. 
    Segundo Matheus Carvalho (2015), "conforme a legislação ora vigente, a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações que a administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório. São situações de contratação direta". 
    - Licitação Dispensada: art. 17, da Lei nº 8.666/93
    - Licitação Dispensável: art. 24, da Lei nº 8.666/93.
    - Inexigibilidade: art. 25, da Lei nº 8.666/93.
    A) CERTO, uma vez que a licitação dispensada, dispensável e a inexigibilidade são hipóteses de contratação direta. 
    B) ERRADO, pois o convite e o concurso são modalidades de licitação.
    C) ERRADO, o único item incorreto na alternativa é a autorização de fornecimento. 
    D) ERRADO, já que o concurso é modalidade de licitação.
    E) ERRADO, pois o concurso é modalidade licitatória e a doação é uma hipótese de licitação dispensada. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: A
  • A

  • Gabarito: A

    É inexigível:

    - Fornecedor exclusivo

    -Serviços técnicos

    -Artista consagrado

  • Gabarito : letra " A "

    Contratação direta (possibilidade prevista no art. 37, XXI, da CF):

    1) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei nº 8.666; dispensa: a) em razão do pequeno valor; b) em razão de situações excepcionais; c) em razão do objeto; d) em razão da pessoa; o elenco é taxativo;

    2) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    3) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    FONTE Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018

  • Acho que a inclusão da publicidade no enunciado tornou um pouco dúbia a questão, pois não cabe inexigibilidade nesses casos
  • Errei a questão porque inclui serviços de publicidade, que não podem entrar no rol das possibilidades da inexigibilidade, porém já entendi que meu erro foi de interpretação.

  • Dispensada: possibilidade de competição, mas a própria lei dispensa a licitação.

    Dispensável: Conveniência e oportunidade, faculta o administrador realizar ou não o procedimento licitatório.

    Inexigível: Não há compretição.

  • Dispensada -> ato vinculado, rol taxativo, incidência nas hipóteses de alienações de móveis e imóveis da Adm.

    Dispensável -> ato discricionário, rol taxativo.

    Inexigível -> ato discricionário, rol exemplificativo, ausência de pressupostos, lógico, fático ou jurídico que acarreta inviabilidade de competição, singularidade do objeto.

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • É questão dada que chama né? kkk

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=> É POSSÍVEL, MAS EU NÃO QUERO.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL => EU QUERO, MAS É IMPOSSÍVEL.

  • LETRA A

  • Dispensada -> ato vinculado, rol taxativo, incidência nas hipóteses de alienações de móveis e imóveis da Adm.

    Dispensável -> ato discricionário, rol taxativo.

    Inexigível -> ato discricionário, rol exemplificativo, ausência de pressupostos, lógico, fático ou jurídico que acarreta inviabilidade de competição, singularidade do objeto.

  • Tão fácil , que tive medo de marcar.....

  • As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, todavia a lei de licitações estabelece situações de contratação direta. Para estas situações, as possibilidades são: licitação dispensada, licitação dispensável e inexigibilidade de licitação.

  • Descordo do gabarito, pois serviço de publicidade e divulgação não cabe Inexibilidade.

  • Mais fácil que mastigar água.
  • Formas de contratação direta:

    1. Licitação dispensável
    2. Licitação dispensada
    3. Inexigibilidade de licitação

    Gabarito: Letra A.

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  • Vale lembrar que o SRP também

  • Cespe is you?

    Kkkk :D

    GABA A

  • A questão, de fato, não é difícil, mas levei um tempo pra entender esse enunciado e associá-lo com as alternativas. Que confuso.