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ID
3053806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cláudio é servidor público do estado do Pará e está cumprindo estágio probatório. Felipe, servidor do mesmo ente, está em exercício de mandato eletivo. Nessa situação, com relação às promoções, neste momento,

Alternativas
Comentários
  • Cláudio é servidor público do estado do Pará e está cumprindo estágio probatório, logo não pode ser promovido. 

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • GABA e)

    Lembrando e fazendo um paralelo com a 8.112: § 3  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

  • Art. 35 - A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • A promoção é cabível apenas para o servidor efetivo. Logo, quem está em estágio probatório não pode ser promovido.

    Servidor = mandado eleTivo > Promoção por anTiguidade (não merecimento)

  • Galera, vi gente nos comentários fazendo comparação com a 8.112/90. Entendo que ela é nossa base, mas algumas coisas mudam, de uma lei para outra, ficar citando a outra só confunde!

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • LEI 5.810/94 E NÃO LEI 8.112, se fosse a mesma coisa não existiria outra lei

  • se o servidor estável está afastado do cargo em função de mandato eletivo, é ÓBVIO que ele não merece ser promovido por MERECIMENTO, ora, ele sequer está em exercício, como pode MERECER promoção? por outro lado, ainda faz parte da casa, logo merece ser promovido por antiguidade. Já o fraldinha, ou seja, o servidor em estágio probatório, esse é café com leite, não merece respeito ainda, por assim dizer, kkkk, e a nada (ou quase nada) tem direito, ou melhor, nada de regalia pra essa criança, cresça e apareça primeiro, obviamente ele não há razão para promover alguém nessa fase da carreira. É tudo muito lógico, não é preciso memorizar ao pé da letra, é melhor usar o entendimento para favorecer a memória.

  • LEI 5.810/1994

    Art. 38 - O servidor que não estiver no exercício do cargoressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, NÃO concorrerá à promoção.

    §1°- Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo estágio probatório.

    §2°- O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antiguidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.

  • Letra E.

    Cláudio ainda está no período do estágio probatório e a promoção é para SERVIDOR ESTÁVEL.

    Sobre a PROMOÇÃO:

    -Progressão funcional do SERVIDOR ESTÁVEL.

    -Assegura o maior vencimento base.

    -Dentro da mesma categoria funcional.

    -A cada 02 anos, o servidor pode ser promovido uma vez por merecimento e uma vez por antiguidade.

    Bons estudos!!

    Fonte: Aulas Gran Cursos e lei 5.810/94.