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letra A
Art. 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
(...)
§ 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.
VI - para tratar de interesse particular;
VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;
VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
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Letra A
Art. 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
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GABARITO A
Art. 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
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Art. 77. O servidor terá direito à licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - maternidade;
IV - paternidade;
V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;
VI - para tratar de interesse particular;
VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;
VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
IX - a título de prêmio por assiduidade.
§ 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.
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Gabarito: A
BIZU
Servidor comissionado NÃO TEM DIREITO a MA-TRA-CON!
MAndato político e classista
TRAtamento de assuntos particulares
acompanhar CONjuge.
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Art. 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
(...)
§ 2° Ao servidor ocupante de cargo em comissão não serão concedidas as licenças previstas nos incisos VI, VII e VIII.
VI - para tratar de interesse particular;
VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;
VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
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O servidor ocupante de cargo em comissão não terá direito à licença para tratar de interesse particular, para atividade política ou classista e por motivo de afastamento do cônjuge ou companheira (art. 77, § 2°, da Lei Estadual nº 5.810/94). Logo, terá direito à licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde.
Gabarito: A