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ID
3053818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se um pedido de reconsideração feito por servidor público do estado do Pará for indeferido, o servidor poderá interpor recurso, que, se for oportuno, terá efeito

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Recurso indeferindo o pedido de reconsideração, o efeito será suspensivo, logo interrompendo a prescrição.

  • lei 8112 Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

  • Lei nº 5.810 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Parádo Estado do Pará

    Art. 107. O recurso quando tempEstIvo terá efeito

    Suspensivo e

    ------------> a prescrição.

    Interrompe

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • GABA: A

    Lei nº 5.810

    Art. 107. O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.


    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • GABARITO A

    Art. 107 - O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição.  

  • GABARITO: A

  • O art. 107 da Lei Estadual nº 5.810/94 estabelece que: “O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição”.

    Gabarito: A.

  • Não obstante a literalidade do RJU do Pará trate apenas do efeito suspensivo, inexiste, em qualquer órbita do Direito, recurso que não tenha efeito devolutivo. Sob esse prisma, claramente a letra B também estaria correta, já que negar a devolutividade de um recurso é negar a própria natureza deste.

    • Lei nº 5.810 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará do Estado do Pará.

    • O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso e de 30 (trinta)

    dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    • O recurso quando tempestivo terá efeito suspensivo e interrompe a prescrição. Em

    caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão

    retroagirão a data do ato impugnado.

    GABARITO: LETRA (A)

  • Para quem é do RJ e está fazendo essa questão:

    • O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado. (Decreto 2479/79, art. 203)

    • O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes. (art. 204, § 3º)