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ID
3058255
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Erro da D)

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                   

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                           

    II – o Ministério Público do Trabalho.                             

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • A - Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 

    B - Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no rt. 835 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil

    C - Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. 

    Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

    D - 790-A. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.   

    E - São 3 dias para chamar e 1 dia para responder

    452-A. § 1   O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.  

    § 2   Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. 

  • Quanto à alternativa "B" é importante destacar a OJ n°59 da SDI-II do TST:

    . Mandado de segurança. Execução. Penhora. Carta de fiança bancária.  , § 3º.  (nova redação em decorrência do .

    «A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no  - ( - de 1973).»

    "...é do alto que vem a minha vitória..."

  • Tá sofrível a redação dessa letra C

  • Gabarito: C

  • alguém me explica a Letra C, por favor.

  • Cara Lorena, tentarei!

    Penso que o examinador queria saber se o candidato tinha conhecimento sobre a possibilidade do empregado causar dano moral à empresa.

    Com a reforma trabalhista, o legislador incluiu extenso título à CLT, regulamentando o dano extrapatrimonial decorrente das relações de trabalho.

    Inclusive, disse o que o julgador deve considerar na análise:

    Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:

    I - a natureza do bem jurídico tutelado;

    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;

    III - a possibilidade de superação física ou psicológica;

    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;

    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;

    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;

    VII - o grau de dolo ou culpa;

    VIII - a ocorrência de retratação espontânea;

    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;

    X - o perdão, tácito ou expresso;

    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas;

    XII - o grau de publicidade da ofensa.

    No parágrafo primeiro deste artigo o legislador tarifou o dano moral e, no parágrafo segundo, disse da possibilidade do ofendido ser PJ, ocasião na qual o parâmetro da condenação será o salário do ofensor:

    §1º. Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

    §2o. Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1º deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor.

    Desta forma, creio que o examinador queria saber desta possibilidade, mesmo não tendo sido feliz na redação.

    Espero que possa ter te ajudado.

    Um abraço!

    I'm still alive!

  • CLT

     

    Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

     

    Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

     

    Art. 790-A. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.   

  • Fui na C por lógica, mas ficou muito estranha a redação.

  • Vamos lá, galera!

    A alternativa "a" está errada. Vimos que a única situação na qual o Juiz pode dar início de ofício é quando a parte não está assistida por advogado.

    CLT, Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    A alternativa "b" está errada. A parte poderá apresentar seguro garantia judicial para garantir o juízo.

    CLT, Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.    

    A alternativa "c" está correta. Essa alternativa é mais de direito do trabalho. Sem dúvidas apresenta pode ajuizar uma ação, por exemplo, exigindo reparação de danos morais, em razão de um dos seus empregados ter publicado em redes sociais informações falsas em relação à empresa.

    CLT, Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. 

    Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.

    A alternativa "d" está errada. Vimos que a isenção de custas não se estende as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (...)

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.     

    A alternativa "e" está errada. Outra alternativa de direito do trabalho. O correto seria 3 dias de antecedência

    CLT, 452-A. § 1  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 

    Gabarito: alternativa “c”

  • Apesar da redação do art. 790-A, §único dispor que a isenção das custas não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, é importante, em eventual questão discursiva, lembrar que o STF, na decisão da ADI 1717, entendeu que os Conselhos de fiscalização são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO (autarquias), sendo que as mesmas vantagens aplicáveis à União deveriam a eles se aplicar. É possível, portanto, argumentar que referida isenção (prerrogativa processual da União) se aplica aos conselhos de fiscalização.

    Além disso, apesar de não haver previsão expressa na CLT, a massa falida também é isenta de custas, por força do que dispõe a súmula 86 do TST:

    SUM-86DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)